1.546 resultados encontrados para fiscal. bloqueio de ativos financeiros. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Nesse cenário, reconhecida a inexistência de citação, são nulas as penhoras realizadas nos autos da execução fiscal. A propósito, revela-se incabível o argumento de que ocorreu, na verdade, arresto prévio. Destaque-se que o Magistrado de 1º grau apenas autorizou a penhora on line porque foi levado a erro, no sentido de que já havia ocorrido o ato citatório qua
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1351 1529 JUIZ: MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES 0001676-87.2005.8.26.0428 (428.01.2005.001676-6/000000-000) Nº Ordem: 004677/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PETROFORTE BRASILEIRO DE PETROLEO LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 6 de
ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA FILOS PBS REPRESENTACAO COML/ LTDA JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2007.61.82.017708-4 8F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C §7º DO CPC AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, após a vigênc
Nesse sentido, a decisão impugnada está em plena harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, confira: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do STJ firmouse no sentido de que os atos de alienação
Nesse sentido, a decisão impugnada está em plena harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Por oportuno, confira: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. A execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do STJ firmouse no sentido de que os atos de alienação
ADVOGADO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região AGRAVADO : MERCADO GRIVAILO LTDA/ AGRAVANTE : DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de penhora sobre dinheiro via BACENJUD para "possibilitar ao devedor pagar o seu débito, evitando uma medida tão gravosa, como a penhora on line, haja vista, que também é princípio norteador da
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 285 AGUIAR (OAB 221579/SP) Processo 0011597-64.2017.8.26.0100 (processo principal 0136171-09.2010.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Antilhas - Aderson de Barros Costa - Vistos. Fls. 826/827. Diante da desistência da penhora sobre o bem, determino a suspensão da penhora. O
EM EN TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DA FOLHA DE SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE: NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É possível o deferimento da penhora online mesmo antes do esgotamento de outras diligências. Precedente. 2. A impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil protege os salários que integram o patrimônio do trabalhador, e não os bens d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016019-44.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: REGIANE CATANIA, JOSE JULIO LAURENCO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP366692-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pretendem os agravantes a reforma da r. decisão que indeferiu o requerime
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004727-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA - SP2669500A AGRAVADO: MARISA SOUTO GORINI D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu penhora, em execução fiscal na qual ainda não houve tentativa de citação da executada. A OAB, exequente, ora agravante, afirma a viabilidad