297 resultados encontrados para fisco em sua - data: 30/07/2025
Página 1 de 30
Encontrado no site
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Cad 2/ Página 288 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 8116215-70.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO:
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 39398/2015 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047506-83.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.047506-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : ANTONIO PIRES DE ALMEIDA SP174082 LEANDRO MARTINHO LEITE SP173229 LAURINDO LEITE JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEI
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 39398/2015 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047506-83.2000.4.03.6100/SP 2000.61.00.047506-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : ANTONIO PIRES DE ALMEIDA SP174082 LEANDRO MARTINHO LEITE SP173229 LAURINDO LEITE JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEI
Brasília, ano XIII, n. 46, pp. 4-10, jul/set. 2009, p. 9) No caso dos autos, foi concedido à Autora benefício previdenciário em 2006, retroativo ao requerimento administrativo formulado em 1998 (fl. 53). O valor líquido recebido foi de R$ 87.438,04 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), tendo a contribuinte o informado ao Fisco em sua Declaração Anual de Ajustes no exercício de 2009 à título de rendimento tributável, cujo desconto retido na fonte f
4. Inexistência de decaimento do autor, em razão do valor fixado na sentença, ainda que inferior ao pedido: aplicação do teor da Súmula 326/STJ. 5. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 15 de fevereiro
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 2/ Página 384 DECIDO. Com efeito, tem-se que a mera leitura da peça já revela que não há qualquer alegação de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, limitando-se os aclaratórios a rediscutir o mérito do julgamento, com o qual não concorda. É sabido que os Embargos Declaratórios não se prestam, em caráter ordinário, à revisão do julgamento, só sendo pertinen
No que concerne à idoneidade da Carta de Fiança bancária, entendo que todas as ponderações formuladas pelo Fisco em sua peça contestatória foram regularizadas pela devedora com o Termo de Aditamento à Carta de Fiança n. 180165417. Sustentou a União que a renúncia por parte da instituição-fiadora ao disposto no artigo 838, inciso I, do Código Civil, no termo aditivo foi suplantada pelo acréscimo do item 2.3., o qual dispõe que “A renúncia ao artigo 838 do Código Civil Brasile
2009.61.00.009937-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MAIRAN MAIA Instituto Federal de Educacao Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo IFSP SP127370 ADELSON PAIVA SERRA e outro(a) EDUARDO LUIZ DE GODOI SP181424 ERLON MUTINELLI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00099373320094036100 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA CONCURSO PÚBLICO - ESCOLARIDADE - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. 1. Candidato aprovado em p
A liminar foi indeferida (doc. 12860013), decisão da qual foi interposto agravo, recebido sem o efeito suspensivo e ao qual foi dado parcial provimento a fim de determinar a reanálise do pedido de liminar. Regularmente notificada, a autoridade apontada como coatora afirmou que selecionadas as DSI para conferência aduaneira, foram interrompidos os despachos respectivos, conforme art. 570 do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista que, pesando 8 kg, o valor declarado das mercadorias não cobre s
3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 transferências ser juntados aos autos. 13926 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno MARCO AURELIO CASANOVA direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do Servidor processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das Vistos.