Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Vereador de Ribeirão das Neves suspeito de agredir a namorada é solto pela Justiça

A vítima teria recebido um tapa no rosto por se negar a ter relações sexuais com o namorado. Ela solicitou uma medida protetiva contra ele.

O vereador de Ribeirão das Neves Leandro Alves Rocha, de 43 anos, conhecido como Léo de Areias (PL), que foi preso em flagrante por suspeita de agredir a namorada no meio da rua, foi solto pela Justiça na manhã desta segunda-feira (30).

Segundo o boletim de ocorrência (BO) da Polícia Militar (PM), a vítima, de 25 anos, foi agredida neste domingo (29) com um tapa no rosto por se negar a ter relações sexuais com o político. A Polícia Civil pediu uma medida protetiva contra ele.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi feita uma audiência de custódia e concedida a liberdade provisória ao vereador.

No texto, a Justiça afirmou que, apesar da violência possivelmente praticada pelo vereador, não houve danos graves causados à vítima. Além disso, o juiz entendeu que não há registro de agressões anteriores cometidas por Léo Areias contra a mulher.

“Verifico que não há registro de ocorrência precedente entre os mesmos envolvidos (apesar da vítima expor episódio anterior), assim como inexiste medida protetiva em vigor anteriormente fixada ou advertências ao agressor de qualquer natureza, o que afasta a necessidade da prisão preventiva neste momento face a possibilidade de resguardo da ordem pública por meio de providências”, diz o texto da decisão.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que o vereador chegou a ser levado ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, mas recebeu liberdade em seguida.

Agressão
O caso aconteceu no bairro Menezes, na Grande BH, na madrugada deste domingo (29), por volta de 1h, em frente a casa da jovem. Ela relatou aos militares que, no momento que tentava sair do carro do namorado, recebeu um tapa e caiu no chão, machucando as mãos.

A vítima relatou que já foi agredida outras vezes pelo companheiro, com quem tem relação há cerca de três anos, e que ele tem o costume de colocar pessoas para persegui-la.

“Se não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém”, dizia o parlamentar, segundo a namorada.
Os militares registraram no documento que o vereador estava com sinais de embriaguez. Ele, porém, negou ter agredido a namorada e afirmou que ela usou tijolos para danificar o seu carro.

A Polícia Civil ratificou a prisão em flagrante do político. Informou que ele segue à disposição da Justiça e que o caso seguirá em investigação. A audiência de custódia dele deve acontecer na manhã desta segunda-feira (30).

Reforçou, ainda, que expediu uma medida protetiva em favor da vítima e contra ele.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que o vereador chegou a ser levado ao Presídio Antônio Dutra Ladeira, mas a Justiça de Minas concedeu liberdade provisória em seguida.

Pelas redes sociais, a assessoria de Léo Areias divulgou que o vereador foi envolvido em um “incidente”, e que a ocorrência trata-se de uma controvérsia.

“Conforme o processo avance, será devidamente comprovado que esta situação não passa de uma intercorrência momentânea em sua trajetória”, disse a nota.
A assessoria da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves também foi procurada, mas não se posicionou até o momento.

Ex-presidente da Casa Legislativa da cidade, Léo foi o 4º parlamentar mais votado nas últimas eleições municipais de Ribeirão das Neves, com 2.443 votos. No portal da Câmara, consta que o político é bacharel em administração de empresas.

Acusados de participação em racha que matou idoso com deficiência em Porto Alegre são condenados

Gelson da Silva, de 69 anos, tinha deficiência nas pernas e morreu após ser atropelado na Zona Sul da Capital. Caso aconteceu em janeiro deste ano.

Os dois acusados de participação em um racha que matou um idoso com deficiência em Porto Alegre foram condenados pela Justiça. O crime aconteceu em janeiro deste ano na Avenida Tronco, bairro Santa Tereza. Cabe recurso contra a decisão.

Um dos réus, Maycon de Souza Domingues, recebeu pena de 6 anos e 6 meses de prisão, além de proibição de obter carteira nacional de habilitação (CNH) para dirigir veículos automotores durante quatro anos. Ele não possuía CNH. A pena do outro acusado, Leonardo Lopes da Silveira, foi fixada em 5 anos e 7 meses de prisão, além de suspensão da habilitação para dirigir por 3 anos e 6 meses. Ambos cumprirão a pena em regime semiaberto.

A advogada Janaína Bangel, que representa Maycon de Souza Domingues, alega que, “durante a instrução criminal, não foram apresentadas provas nem documentais, nem periciais, de que houve um racha naquele evento”. A defesa informa também que irá recorrer.

O g1 tentou contato com a defesa de Leonardo Lopes da Silveira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Em manifestação anterior, ela negou a participação de Leonardo no racha e sustentou que ele estaria se deslocando para pegar um passageiro, pois trabalhava como motorista de aplicativo.

De acordo com a juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, os dois réus estavam conduzindo veículos em velocidade superior à permitida na via quando atropelaram a vítima. Além de participarem de corrida não autorizada, eles foram condenados por não prestarem socorro e por se afastarem do local do fato.

“Diante de tal conjunto probatório, não resta dúvida acerca da procedência da pretensão acusatória, pois restou devidamente demonstrada a prática de corrida não autorizada de veículos, em via pública”, destacou a magistrada na decisão.

O caso aconteceu no dia 3 de janeiro e resultou na morte de Gelson da Silva, 69 anos. O idoso tinha deficiência nas pernas e se locomovia com a ajuda dos braços. Ele atravessava a rua quando os dois carros passaram e o atingiram.

 

Justiça condena prefeitura a indenizar filhos de mulher que morreu após atendimento na UPA em Rio Preto

Decisão, resultado do julgamento em segunda instância, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a pagar uma indenização de R$ 264 mil aos filhos de uma idosa que morreu após procurar atendimento médico duas vezes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em março de 2020.

A decisão, resultado do julgamento em segunda instância, redigida pelo relator Ricardo Feitosa, foi registrada no dia 25 de setembro deste ano. A prefeitura pode recorrer.

Conforme o acórdão, Aparecida Andrade de Oliveira, de 64 anos, foi atendida na UPA Jaguaré com quadro de diarreia, febre e dor no peito. Na ocasião, o médico a diagnosticou com suspeita de gastroenterocolite e forneceu os remédios para os sintomas.

Dois dias depois, Aparecida retornou à UPA com dor abdominal, no peito e dificuldade para respirar. Contudo, após atendimento médico foi liberada. À tarde, a mulher precisou ser intubada e transferida para a Santa Casa, onde não resistiu e morreu.

No julgamento em 1ª instância, a prefeitura contestou os fatos e alegou que os atendimentos médicos prestados foram regulares, assim como relatório da perícia. Por isso, a juíza Luciana Conti Puia julgou improcedente e determinou o arquivamento do processo.

No laudo, a perícia afirmou que o “tratamento médico instituído foi adequado ao quadro, em concordância com os protocolos médicos vigentes, tanto nos estabelecimentos municipais de saúde quanto na Santa Casa”.

Contudo, o relator do processo entendeu que o quadro de saúde da paciente recomendava imediata internação para a realização de exames.

A indenização fixada pelo TJ-SP corresponde ao valor solicitado pela defesa e equivale a 200 salários mínimos, sendo 100 para cada filho.

“Apesar de não haver valor pecuniário que possa suprir a perda da mãe, a indenização concedida traz um pouco de conforto para os filhos, no sentido de não ficar impune o fato ocorrido, e que sirva de exemplo para que erros como esse, não ocorram mais”, celebra a advogada da família.

Em nota, a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não comenta decisões judiciais e, após tomar ciência, vai analisar se é o caso de interpor recurso.

 

Homem é condenado a 32 anos de prisão por matar a companheira asfixiada em Lorena, SP

Crime aconteceu em setembro de 2020. Álvaro Magalhães, na época com 25 anos, foi condenado por matar, estuprar e ocultar o corpo de Caroline Monteiro, de 21 anos.

Álvaro Bastos Monteiro Magalhães foi condenado pela Justiça a 32 anos de prisão por matar a companheira asfixiada em setembro de 2020 em Lorena, no interior de São Paulo.

A condenação foi feita após júri popular nesta quarta-feira (20). Álvaro, de 28 anos, foi condenado por matar, estuprar e ocultar o corpo de Caroline Coelho Monteiro, que na época do crime tinha 21 anos.

A pena foi fixada da seguinte maneira pelo juiz Alexandre Levy Perrucci:

Homicídio: 24 anos de prisão, em regime fechado;
Estupro: sete anos de prisão, em regime fechado;
Ocultação de cadáver: um ano de prisão, em regime aberto.

Na decisão, o juiz ainda negou o direito do réu de recorrer em liberdade.

O g1 acionou a defesa de Álvaro Bastos, que informou entender que “a pena foi dosada para satisfazer a opinião pública, e não lei”. Por conta disso, o advogado Leonardo Macena afirmou que vai recorrer da decisão.

O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Caroline estava com Álvaro e a filha dela, na época com quatro anos, na casa da sogra, quando passou a discutir com o companheiro. Após a briga, o casal saiu em um carro e deixou a filha no local, com a avó.

Durante o trajeto, Álvaro e Caroline continuaram brigando e, em seguida, começaram as agressões físicas, já próximo ao Horto Florestal de Lorena. Ainda segundo a denúncia, o acusado retirou Caroline do carro, a deitou no chão, tirou suas roupas e a forçou a manter relações sexuais com ele.

Durante a violência, Caroline teve ferimentos nas costas, maxilar, mandíbula, cabeça e boca. Em seguida, segundo o MP, Álvaro asfixiou Caroline – o que causou a morte da estudante.

Com a vítima morta, Álvaro teria colocado novamente as roupas em Caroline para tentar despistar eventual crime sexual, além de ter arrastado o corpo pelo matagal.

De acordo com o relatório da Polícia Civil, o delegado responsável pelo caso foi comunicado sobre o desaparecimento de Caroline na noite do dia 1º de outubro de 2020. No dia 2, a polícia iniciou a investigação do caso.

Segundo o relatório, a Delegacia da Defesa da Mulher recebeu a denúncia de que Álvaro teria indicado onde o corpo de Caroline estava. Com isso, a polícia passou a tratar o caso como feminicídio e não mais como um desaparecimento.

Juntamente com Álvaro, a polícia foi até o Horto Florestal de Lorena e, após percorrer cerca de 4 quilômetros de estrada na mata, o suspeito indicou onde o corpo estava.

A vítima
Caroline deixou um irmão, que hoje tem 14 anos, e a filha, que na época tinha 4 anos e hoje tem 7. Ela estava cursando o 8º semestre de Direito e tinha encerrado o estágio de dois anos na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

Segundo a família da jovem, Caroline viajava todos os dias à noite para Cruzeiro para estudar. Durante o dia, ela cuidava da filha.

De acordo com a família, a filha de Caroline já tinha entendimento da mãe e lembra dela até hoje. O desafio da família, atualmente, é tentar não deixar com que a dor da perda abale a criança, hoje com 7 anos de idade.

“A filha na época já entendia, lembra da mãe. Ela sente falta, chora, mesmo três anos depois é difícil. A gente tenta fazer de tudo para suprir, não deixar transparecer a dor, nada para ela, para que ela não perceba”, afirma.

“A gente nunca mais vai ter ela, nunca mais vai ter, mas o que a gente quer é pelo menos ter o conforto que vai dar tudo certo, que ele responda pelo o que ele fez.”

Ainda segundo a família, uma das paixões de Caroline era andar à cavalo – algo que a jovem tentava passar para a filha enquanto estava viva.

6ª Turma do STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo

Policiais foram condenados em 2016 por participação no desparecimento, tortura e assassinato do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro. Crime completou 10 anos, sem a revelação do corpo do pedreiro.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, Zona Sul do Rio.

Segundo as investigações, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP, onde foi torturado até a morte. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado.

A ampliação da pena dos condenados acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Federal. Os ministros da Sexta Turma do STJ seguiram os votos do relator, Rogério Schietti.

Com isso, as novas penas fixadas pelo STJ são:

major Edson Raimundo dos Santos, então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha
▶️ como era: 13 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão

tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante da UPP da Rocinha
▶️ como era: 10 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão

soldado Douglas Roberto Vital Machado
▶️ como era: 11 anos e seis meses

▶️ como fica: 13 anos e 8 meses de reclusão

Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho ficaram condenados a nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão

Em seu voto, Schietti afirmou que o caso se tornou “notório em decorrência da gravidade concreta do fato” e representa um “emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro”.

Segundo ele, a repercussão do crime levou a “abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.

O ministro argumentou que a ocultação do corpo é motivo para a ampliação das penas.

“Com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base”, afirmou.

As defesas dos condenados defenderam que havia nulidades no processo, como falta de perícia, acareação e prova documentando, tendo se baseado em uma delação mentirosa.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO AMARILDO:

O caso Amarildo

Os policiais foram condenados em 2016, três anos após o desaparecimento de Amarildo. À época, a Justiça do Rio de Janeiro puniu 12 dos 25 PMs que haviam sido denunciados.

As investigações apontaram que, em julho de 2013, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP da Rocinha, em meio a uma operação de combate ao tráfico de drogas.

Na ocasião, os PMs afirmaram que o ajudante de pedreiro deixou o local sozinho, o que as câmeras não registraram.

A Justiça concluiu que, na UPP, Amarildo foi torturado até a morte. Em depoimentos colhidos na investigação, policiais que não participaram da ação contra o pedreiro disseram que chegaram a ser trancados em contêineres.

Um PM afirmou, ainda, que Amarildo chegou a implorar para não sofrer tortura.

Em 2016, a juíza Daniella Alvarez, da 35ª Vara Criminal da Capital, afirmou que os PMs cometeram irregularidades desde a condução de Amarildo de Souza à UPP. “Tudo demonstra que Amarildo foi torturado até a morte”, disse.

O corpo de Amarildo não foi encontrado até hoje.

 

 

 

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Operação Pasárgada – Funcionário da presidência do TRF-1 é preso pela PF

Entre os quase 50 presos até agora pela Polícia Federal na Operação Pasárgada está um funcionário da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, servidores da secretaria do tribunal e um juiz federal de Minas Gerais. A operação investiga liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com a PF, a ação deflagrada nesta quarta-feira (9/4) teve a participação de 500 policiais federais para cumprir 100 mandados de busca e apreensão e 50 de prisão em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal. Ainda segundo informações da Polícia, o esquema de desvio de dinheiro público gerou prejuízo de R$ 200 milhões ao erário. Também foram presos 14 prefeitos.

Um advogado que leu peças do inquérito e teve acesso às transcrições de gravações feitas pela PF afirma acreditar que a presidência do TRF-1 não participava no suposto esquema de liberação irregular de recursos públicos. Para o advogado, fica claro nas transcrições que uma servidora do tribunal usava o nome do funcionário da presidência para conferir legitimidade às suas promessas de benefícios.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ainda de acordo com a PF, os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos que o contratava.

Os suspeitos, conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.

O Fundo de Participação dos Municípios é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de quatro mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de Emenda Constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.

Veja a lista de cidades investigadas e prefeitos presos divulgada pela Folha Online

— Almenara (MG), Carlos Luis de Novaes (PDT)

— Cachoeira da Prata (MG), José Eustáquio Ribeiro Pinto (DEM)

— Conselheiro Lafaiete (MG), Júlio César de Almeida Barros (PT)

— Timóteo (MG), Geraldo Nascimento de Oliveira (PT)

— Divinópolis (MG), Demetrius Pereira (PTB)

— Ervália (MG), Edson Said Rezende (DEM)

— Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani (PTB)

— Rubim (MG), Claudemir Carter (PT do B)

— Vespasiano (MG), Ademar José da Silva (PSDB)

— Salto da Divisa (MG), José Eduardo Peixoto (PSDB)

— Minas Nova (MG), José Henrique Gomes Xavier (PR)

— Medina (MG), Walter Tanure Filho (DEM)

— Tapira (MG), Jeremias Venâncio (PTB)

— Sobradinho (BA), Antonio Gilberto Souza (PR)

— Itabela (BA), Paulo Ernesto Peçanha da Silva (PR)

Lava Jato: Justiça do Rio mantém prisão do empresário Marco Antonio de Luca

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a prisão preventiva do empresário Marco Antonio de Luca, que está detido desde o dia 1º de junho. Ele é acusado, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro de crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Ratatouille. Em decisão unânime, os desembargadores concordaram com o Ministério Público Federal (MPF) de que não houve alteração nos fundamentos da prisão como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas.

No parecer do MPF apreciado na audiência, os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso defenderam a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Além disso, foram anexados à denúncia da Operação Ratatouille fatos novos que indicam delitos de lavagem de dinheiro obtido com o fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.

Os procuradores indicaram que o réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o quadro societário das empresas. “Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, destacaram no parecer.

Os procuradores contestaram ainda a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba”, completaram.

Ainda hoje, a 1ª Turma do TRF2 julgou os pedidos de habeas corpus para os funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert Márcio Miranda e David Augusto Sampaio, réus da Operação Ponto Final. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram, em parte, os pedidos das defesas e estenderam as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em outros habeas corpus de réus da mesma operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados, nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.