6ª Turma do STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo

Policiais foram condenados em 2016 por participação no desparecimento, tortura e assassinato do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro. Crime completou 10 anos, sem a revelação do corpo do pedreiro.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, Zona Sul do Rio.

Segundo as investigações, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP, onde foi torturado até a morte. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado.

A ampliação da pena dos condenados acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Federal. Os ministros da Sexta Turma do STJ seguiram os votos do relator, Rogério Schietti.

Com isso, as novas penas fixadas pelo STJ são:

major Edson Raimundo dos Santos, então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha
▶️ como era: 13 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão

tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante da UPP da Rocinha
▶️ como era: 10 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão

soldado Douglas Roberto Vital Machado
▶️ como era: 11 anos e seis meses

▶️ como fica: 13 anos e 8 meses de reclusão

Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho ficaram condenados a nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão

Em seu voto, Schietti afirmou que o caso se tornou “notório em decorrência da gravidade concreta do fato” e representa um “emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro”.

Segundo ele, a repercussão do crime levou a “abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.

O ministro argumentou que a ocultação do corpo é motivo para a ampliação das penas.

“Com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base”, afirmou.

As defesas dos condenados defenderam que havia nulidades no processo, como falta de perícia, acareação e prova documentando, tendo se baseado em uma delação mentirosa.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO AMARILDO:

O caso Amarildo

Os policiais foram condenados em 2016, três anos após o desaparecimento de Amarildo. À época, a Justiça do Rio de Janeiro puniu 12 dos 25 PMs que haviam sido denunciados.

As investigações apontaram que, em julho de 2013, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP da Rocinha, em meio a uma operação de combate ao tráfico de drogas.

Na ocasião, os PMs afirmaram que o ajudante de pedreiro deixou o local sozinho, o que as câmeras não registraram.

A Justiça concluiu que, na UPP, Amarildo foi torturado até a morte. Em depoimentos colhidos na investigação, policiais que não participaram da ação contra o pedreiro disseram que chegaram a ser trancados em contêineres.

Um PM afirmou, ainda, que Amarildo chegou a implorar para não sofrer tortura.

Em 2016, a juíza Daniella Alvarez, da 35ª Vara Criminal da Capital, afirmou que os PMs cometeram irregularidades desde a condução de Amarildo de Souza à UPP. “Tudo demonstra que Amarildo foi torturado até a morte”, disse.

O corpo de Amarildo não foi encontrado até hoje.

 

 

 

Genoino, Delúbio e Marcos Valério são condenados por fraudes em empréstimos

Em um desdobramento do processo do mensalão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dez pessoas acusadas de participar de fraudes em contratos do banco BMG para repassar dinheiro a parlamentares em troca de votos. A 3ª Turma reduziu algumas penas fixadas em primeiro grau, mas manteve condenações do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do publicitário Marcos Valério, entre outros réus, por falsidade ideológica.

Quatro executivos do BMG foram condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira — Ricardo Annes Guimarães, Flávio Pentagna Guimarães, João Batista de Abreu e Marcio Alaor de Araújo. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (26/7), em Brasília, e durou cerca de cinco horas, com sete sustentações orais. A decisão foi unânime.

Ex-presidente do PT, José Genoino teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para   2 anos, 10 meses e 20 dias.
Reprodução

Em 2012, o juízo de primeiro grau constatou que o BMG assinou contratos fictícios com o PT e com empresas ligadas a Marcos Valério. Segundo a sentença, a tentativa de “camuflar” o repasse direto de recursos ficou clara com as sucessivas renovações dos contratos, mesmo sem pagamento.

A juíza Camila Franco Velano apontou, por exemplo, “a enorme generosidade e tolerância” do BMG ao renovar quatro vezes um empréstimo com o PT firmado em 2003, mesmo em negociação classificada na categoria D de risco de inadimplência e sem o recebimento de encargos financeiros. Já a agência de publicidade SMP&B pegou R$ 10 milhões emprestados mesmo faturando por ano R$ 100 mil.

A decisão de primeira instância diz ainda que a instituição financeira não seguiu regras do Banco Central nos negócios e só iniciou execuções judiciais para cobrar as dívidas depois que o caso do mensalão ficou conhecido nacionalmente. Ainda de acordo com a juíza, as condenações não repetem diretamente o que foi julgado na Ação Penal 470, pois as fraudes em contratos com o BMG só foram usadas indiretamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, para compor “contexto fático indiciário” dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No TRF-1, o recurso aguardava julgamento desde 2014. Chegou a ser pautado para junho e só foi analisado nesta terça. A relatora original era a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que está afastada para estudar nos Estados Unidos. O juiz federal Klaus Kuschel, convocado para a corte, assumiu o caso e proferiu o voto vencedor.

Operação de rotina
Nos autos do processo, Genoino disse que o PT atuou corretamente, tendo sempre registrado as operações em sua contabilidade, e nunca foi perdoado da dívida, sendo até cobrado judicialmente. Disse ainda que, quando presidente do partido, jamais decidiu sobre questões financeiras, pois havia outros dirigentes responsáveis pela tarefa. O advogado Luiz Fernando Pacheco, que atua na defesa de Genoino, ainda espera apontar prescrição, pois o cliente já completou 70 anos.

Delúbio sustentou ausência de prova de falsidade ideológica, sob o fundamento de que os empréstimos foram devidamente contraídos e quitados. 

Marcos Valério disse que os contratos foram auditados pelo Banco Central, ficando demonstrada a capacidade das empresas e do PT para pagar o débito. Ele já está preso, cumprindo pena da AP 470. O criminalista Marcelo Leonardo aguarda a publicação do acórdão para recorrer. 

Ex-sócios do publicitário, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz também negaram qualquer participação no crime. Castellar Guimarães Neto, responsável pela defesa de Paz, ainda questionará no Superior Tribunal de Justiça “duas nulidades insuperáveis”: segundo ele, a denúncia em primeiro grau foi recebida fora do expediente e os réus não tiveram oportunidade de novo interrogatório ao final da instrução, com a entrada em vigor do novo artigo 400 do Código de Processo Penal.

O advogado Rogério Lanza Tolentino afirma que efetivamente fez empréstimos para uma empresa em seu nome, com garantias de suficiência e liquidez.

Diretores do BMG declararam que os procedimentos apontados não comprovam fraudes, pois apenas seriam “erros formais, considerados normais no dia a dia da prática bancária”, e apontaram que já haviam sido punidos pelo Banco Central, com sanções atenuadas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional — o chamado “conselhinho”, que analisa recursos sobre procedimentos administrativos contra bancos.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que representa dois executivos (Márcio Alaor e João Batista), pretende recorrer ao STJ. Segundo ele, a jurisprudência da corte reconhece que decisões do “conselhinho” devem ser levadas em consideração em processos judiciais, mesmo com a independência dos poderes.