739 resultados encontrados para fixando em definitivo - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
DEC IS ÃO ID 20747021: Ante a concordância com os cálculos da parte executada (ID 18310227), fixo a execução no valor de R$ 247.096,64 para 06/2019, sendo: R$ 224.633,31 a título de principal e de R$ 22.463,33 a título de honorários advocatícios, calculados para 06/2019. Condeno a parte exequente (parte autora) em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 277.341,43 – ID 16454028 - Pág. 1) e o ora fixado, fixando em definitivo no v
crime de quadrilha ou bando, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, e CONDENO os acusados MARCO ANTÔNIO FRANÇA, PATRICIA NELI ROCHA, REGINA HELENA DE MIRANDA, ROSELI SILVESTRE DONATO e SOLANGE APARECIDA ESPALAOR FERREIRA, como incursos nas penas do art. 171, 3º do Código Penal.CONDENO, ainda, as acusadas REGINA HELENA DE MIRANDA, ROSELI SILVESTRE DONATO e SOLANGE APARECIDA ESPALAOR FERREIRA, como incursas nas penas do art. 317 do Código Penal.Passo a dosimetria das penas da condenada PA
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2010 1002 Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Considerando-se a alegação de fls. 63 e 68, de complexidade do exame pericial realizado, ao que se verifica, diante da apresentação de exames complementares pela periciada para finalização do laudo conclusivo e enfático na lide tratada nos autos, com pleno �
Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, em face de VANDERLEI PESSATTI DE TOLEDO, objetivando recebimento de crédito decorrente do Contrato de Relacionamento – Crédito Direto CDC, alegando inadimplência da parte devedora no cumprimento de suas obrigações. Antes mesmo do despacho inaugural, a CEF informou nos autos que houve composição das partes na via administrativa, motivo pelo qual requereu a desistência da ação e o consequente a
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 Vistos etc. 1873 DESPACHO Autos conclusos após sua devolução pelo 2º Grau, tendo a Corte Superior, por meio do Acórdão de #id:a5b7e9c, mantido os termos Vistos etc. da Sentença de Impugnação aos Cálculos de #id:a1207e9, Autos conclusos após sua devolução pelo 2º Grau, tendo a Corte validando a Planilha de Cálculos de ID.FC88819 (atualizada sob Superior,
18 (dezoito) anos de reclusão.Ausentes causas de diminuição da pena, mas presente a causa de aumento genérica do art. 71, parágrafo único do Código Penal, porque o acusado foi coautor de quatro sequestros consumados, praticados mediante grave ameaça às vítimas, aplico o dobro da pena determinada até o momento, fixando, em definitivo, a pena de 36 (trinta e seis) anos de reclusão. Em relação ao crime de receptação, fixo a pena base em 2 (dois) anos de reclusão, pena que torno def
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 509 964 TELECOMUNICAÇÕESDE SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 120 - Vistos. Fls. 118: Diante do depósito efetuado pela executada às fls. 119, aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Após, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO OAB/SP 88773 - ADV JOÃO BOSCO FAGUNDES OAB/SP 23193
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2043 994 FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP) Processo 1000776-58.2014.8.26.0077 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R. - H.C.R. Fls. Nada a prover, considerando-se a determinação constante do último parágrafo do despacho de fls. 87. Intimem-se. - ADV: CELIA MARISA MAZUCATO DA SI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção III Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 AUTORIZA CENSURA MAIOR QUE O MINIMO PREVISTO NO PRECEITO SECUNDA RIO DO TIPO PENAL; 7) CONSEQUENCIAS DO CRIME: NAO LHE PREJUDICA, PORQUANTO NAO SE VISLUMBROU CONSEQUENCIA MAIOR CAPAZ DE ATRAIR UM GRAU DE CENSURA DIFERENCIADO ALEM DO PERSEGUIDO PELO PROPRIO TIP O PENAL; 8) COMPORTAMENTO DA VITIMA: NAO LHE DESFAVORECE, HAJA VI STA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRATICA DO C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 REVISTA NO ARTIGO 14, INCISO II, DO CODIGO PENAL, MOTIVO PELO QUA L REDUZO A PENA EM 1/3, FIXANDO EM DEFINITIVO A PENA IMPOSTA AO C ONDENADO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSAO. 3.1.1. DA PENA DE MULTA COND ENO-O, AINDA, A PENA DE MULTA QUE FIXO EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. CO NSIDERANDO A SITUACAO FINANCEIRA DEMONSTRADA PELO SENTENCIANDO, F IXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA EM 1/30 (UM T