Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+ com golpes de martelo e picareta no MA

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

Um homem, identificado como Ronaldo Pires dos Reis, foi condenado a 26 anos e dois meses de prisão, por ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, na cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.

Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.

O réu foi a júri popular na última quarta-feira (8). A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal. Conforme a denúncia, antes constava como acusado dos crimes, Raimundo da Silva de Souza, o qual foi absolvido sumariamente.

A sessão de julgamento de Ronaldo Pires foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, o Ronaldo e as vítimas moravam na mesma quitinete e, no dia do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.

Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, dias depois, por causa do forte odor que exalavam.

Sobre a motivação do crime, foi apurado que Ronaldo, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.

Durante o julgamento, Ronaldo alegou que Valquíria teria “dado em cima dele”, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Ele declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também.

Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando foram mortas.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

Por fim, Ronaldo foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato de as vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+.

“Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.

Crime homofóbico
A Justiça do Maranhão ressalta que os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.

Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

Dos 16 indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Congresso, que são do DF, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Presidente da CPI da Câmara Legislativa do DF diz que relatório do Congresso não afeta documento final da comissão do DF. As duas comissões foram criadas para apurar atos de vandalismo que depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.

Dos 16 indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional, que são do Distrito Federal, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As duas comissões foram criadas para investigar a organização e o financiamento aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Confira abaixo a lista dos indiciados pela CPMI, que são do Distrito Federal, e que já foram ouvidos na CPI da CLDF:

Indiciados na CPMI dos Atos Golpistas no Senado que foram ouvidos na CLDF

Foram ouvidos na CLDF    
Anderson Torres   
Marília Ferreira de Alencar   
José Eduardo Natale    
Fábio Augusto Vieira    
Klepter Rosa Gonçalves    
Jorge Eduardo Naime    
Paulo José Bezerra    
Marcelo Casimiro Rodrigues    
Flávio Silvestre de Alencar    
Adauto Lúcio Mesquita    
Joveci Xavier de Andrade    
General Penteado 

Não foram ouvidos na CLDF

Silvinei Vasques

Ridauto Lúcio Fernandes

Alex Barbosa Santos

    Rafael Pereira Martins 

A CPI da Câmara Legislativa do DF apura ainda os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de um caminhão tanque, perto do Aeroporto JK, na véspera do Natal do ano passado.

De acordo com o presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, deputado Chico Vigilante (PT), o relatório da CPMI não vai interferir no documento final da CPI da CLDF, pois as definições serão de acordo com o que foi apurado pela Casa.

“Não é automático, só porque eles indiciaram não quer dizer que vamos indiciar também. Nosso relatório vai ser de acordo com as apurações que fizemos”, diz Chico Vigilante.
Sobre as futuras sessões, o deputado diz que ainda não estão definidos os requerimentos para convocar os outros quatro indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Senado: Silvinei Vasques, Ridauto Lúcio Fernandes, Alex Barbosa Santos e Rafael Pereira Martins.

Veja o que disseram os indiciados na CPMI à CPI da CLDF
Marília Ferreira Alencar

A ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília Ferreira Alencar foi a segunda a ser ouvida pelos deputados distritais, no dia 9 de março. Aos parlamentares, ela afirmou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas radicais de invadirem prédios públicos no dia 8 de janeiro.

De acordo com Marília, que é delegada da Polícia Federal e atuou na pasta durante a gestão do ex-secretário Anderson Torres, a inteligência da secretaria identificou “falas adversas” dos bolsonaristas, como sobre a invasão de prédios públicos.

No entanto, ela afirmou que as falas “não tinham coordenação”. Apesar disso, Marília Ferreira Alencar disse que todo material foi repassado às forças de segurança do Distrito Federal.

Jorge Eduardo Naime

O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime foi ouvido pelos parlamentares no dia 16 de março. Em depoimento, o militar que chefiava o Departamento Operacional da corporação durante os ataques terroristas disse que o Exército dificultou a prisão dos bolsonaristas radicais.

O coronel afirmou aos deputados distritais que estava de licença no dia dos ataques, mas que foi convocado para participar da remoção dos golpistas da Esplanada dos Ministérios. No entanto, de acordo com ele, militares do Exército dificultaram a ação da PM e chegaram a tentar impedir a corporação de entrar nos prédios invadidos.

Naime afirmou também que, após a contenção dos terroristas, ele seguiu para o acampamento em frente ao Quartel General, mas que foi impedido pelos militares do Exército de prender os suspeitos.

O coronel está preso desde o dia 7 de fevereiro, após ser alvo da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e a suspeita de colaboração com os atos de terrorismo na Esplanada dos Ministérios.

Joveci Xavier de Andrade

O empresário Joveci Xavier de Andrade, um dos donos da rede Melhor Atacadista, foi ouvido pelos parlamentares no dia 13 de abril. Ele negou ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, mas entrou em contradição ao ser confrontado com uma foto onde aparece junto a bolsonaristas radicais.

Joveci é suspeito de financiar o acampamento bolsonarista que ficava em frente ao Quartel-General do Exército Brasileiro, além de fornecer transporte para radicais que cometeram os ataques. Após ser confrontado com uma foto dele, onde segura um cartaz contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário voltou atrás e admitiu ter ido ao local.

Sobre a foto dele na Esplanada dos Ministérios, no dia 8 de janeiro, Joveci disse que chegou à Praça dos Três Poderes volta das 17h, mas que não invadiu nenhum dos prédios e que só chegou “próximo à rampa do Congresso Nacional”.

Adauto Lúcio de Mesquita

O empresário Adauto Lúcio de Mesquisa prestou depoimento no dia 4 de maio. Aos parlamentares, ele disse que fez três doações “pequenas” para os bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Adauto afirmou que a doação de R$ 110 foi realizada para uma senhora em uma das tendas montadas no local. “A mulher começou, quase chorando, [a falar]: ‘amanhã o pessoal vai tirar a tenda, venceu hoje o alugue. Quem quiser ajudar.’ Aí, eu fui lá e botei R$ 110”, lembra o empresário.

Ele admitiu ainda ter doado R$ 10 mil diretamente para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado. O empresário negou que tenha sido um dos coordenadores da arrecadação de doações para o acampamento.

Fábio Augusto Vieira

O ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira prestou depoimento no dia 11 de maio. Durante a oitiva, ele culpou a falta de planejamento operacional pelos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes.

“Eu entendo que a falha é falta de um planejamento operacional. Eu tomei conhecimento, após o relatório do interventor [Ricardo Cappelli], que não teria sido feito. Não é normal [não ser feito]. Quem tem obrigação de fazer o planejamento da PM é o DOP [Departamento Operacional]”, disse Vieira.
À época, segundo o militar, quem estava no comando do departamento era o coronel Paulo José. Quando chegou à praça dos Três Poderes, o ex-comandante-geral afirma que notou diversas falhas de planejamento.

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

O coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi ouvido na CPI no dia 5 de junho. Aos deputados, ele disse que a a corporação não prendeu ninguém no dia 12 de dezembro, durante ataques em Brasília, porque “foi pega de surpresa”.

O militar era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas.

“Fazer prisões com equipamento de choque não é fácil. Outra questão difícil de fazer é você chegar no local e ter um monte de gente correndo e você não ter certeza que aquela pessoa cometeu o crime. Você pode cometer abuso de autoridade”, disse o coronel.
Marcelo Casimiro disse ainda que no dia 8 de janeiro não estava no comando e nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Alencar no final de sábado (7), a pedido do Departamento Operacional (DOP) da PMDF. “Me pediram para escalar um oficial pra comandar o evento”, disse.

Klepter Rosa Gonçalves

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Klepter Rosa Gonçalves, prestou depoimento à CPI no dia 15 de junho. Aos parlamentares, ele afirmou que foi informado pelo Departamento de Operações (DOP) que havia efetivo suficiente para conter manifestações no dia 8 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios.

À época, o militar atuava como sub-comandante-geral da corporação e se comunicava diretamente com o chefe do DOP, o coronel Paulo José Ferreira, na coordenação do efetivo.

De acordo com o militar, os planejamentos para o dia 8 de janeiro foram feitos pelo DOP, sob responsabilidade do coronel Paulo José. O oficial apresentou atestado médico e não compareceu à CPI no dia 2 de junho.

Anderson Torres

O ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, disse que houve falhas no planejamento de segurança elaborado para 8 de janeiro.

Torres foi ouvido em 10 de agosto e apesar de ter dito que houve falhas no plano de segurança, Anderson Torres se recusou a falar sobre culpados. “É o que tem que ser apurado”, afirmou. Ele também disse que nunca cogitou a mostrar para alguém a “minuta do golpe” e que não houve interferência do Ministério da Justiça na PRF, durante o 2º turno das eleições.

De acordo com o ex-secretário, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) n° 2/2023, assinado por ele, é um dos “mais completos que temos no DF”. O documento traz orientações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) às Forças de Segurança da capital federal para evitar os atos de vandalismo em manifestações bolsonaristas entre os dias 7 e 9 de janeiro.

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O coronel da reserva da Polícia Militar Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra disse à CPI dos Atos Antidemocráticos, no dia 21 de setembro, que foi informado que não cabia a ele, como chefe interino do Departamento de Operações (DOP), a realização do planejamento para o dia 8 de janeiro porque as manifestações eram consideradas de “baixo risco”.

Segundo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra , já havia um planejamento operacional e caberia ao DOP apenas “prover as necessidades de efetivos”.

“Se, na reunião do dia 6 de janeiro, tivessem falado que a manifestação era de responsabilidade do DOP, nada disso teria acontecido”, disse o coronel Paulo José.
Ainda de acordo com o depoimento do coronel, as manifestações eram vista como de “baixa adesão” e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não falou, em nenhum momento, que elas iam de fato acontecer. Além disso, ele afirma que não participou da reunião que formulou o Protocolo de Ações Integradas (PAI).

José Eduardo Natale de Paula Pereira

O depoimento mais recente, no último dia 9, foi o do major José Eduardo Natale de Paula Pereira, que era coordenador de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro. O major, que foi exonerado depois que câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostraram ele dando água aos golpistas, negou qualquer intenção de facilitar a ação dos invasores e permitiu que eles tomassem água para “acalmar os ânimos”.

“Eles estavam bastante hostis, se eu negasse a água, a situação poderia se inflamar, ele [um dos manifestantes] estava a uma porta do gabinete presidencial. O esforço foi para diminuir os ânimos e dispersar o local”, afirmou Natale.
O major disse ainda que guardou arma com intuito de “preservar vidas” e passou a negociar verbalmente pedindo que deixassem o Palácio do Planalto. Ele disse que alguns invasores queriam saber onde era a sala presidencial, mas afirmou que conseguiu despistá-los. “Eu estava sozinho, caso desse voz de prisão a algum manifestante mais alterado, teria que retirá-lo e o único agente do GSI presente, que era eu, iria abandonar a posição”, declarou.

Flávio Silvestre de Alencar

Em 3 de agosto, a CLDF ouviu o major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Flávio Silvestre de Alencar. Ele era responsável por distribuir o efetivo policial no dia 8 de janeiro e foi preso durante a operação Lesa Pátria, investigado por facilitar entrada de golpistas nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

O major negou que tenha contribuído para a depredação dos prédios públicos e disse que durante a invasão ficou responsável por utilizar as forças policiais disponíveis, mas não era responsável por coordenar a operação. “Eu não tive acesso aos planejamentos, não faço parte do planejamento. Estive ali, como chefe do 6º BPM, com função de executar”, afirmou.

O major disse que foi informado que estava escalado para atuar na operação policial somente na véspera do dia 8 e afirmou que o efetivo policial disponível para conter os golpistas foi insuficiente. Flávio Silvestre Alencar afirmou que a mensagem em que diz que militares deixem manifestantes invadir o Congresso foi “infeliz”, mas que foi tirada de contexto.

Carlos José Russo Assumpção Penteado

O general Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que o ex-ministro da pasta Gonçalves Dias “reteve” informações enviadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

“Todas as ações conduzidas pelo GSI no dia 8 de janeiro estão diretamente relacionadas a retenção pelo ministro G Dias dos alertas produzidos pela Abin, que não foram disponibilizados oportunamente para que fossem acionados todos os meios do plano escudo”, disse o militar.
A declaração foi dada durante a CPI dos Atos Democráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 4 de setembro. Segundo ele, se tivesse recebido as informações, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada.

Veja os possíveis crimes cometidos pelos indiciados do DF. O g1 busca contato com as defesas que ainda não responderam:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que a CPMI encerra seus trabalhos sem apresentar provas concretas da participação do ex-ministro, seja por ação ou omissão, nos atos de barbárie cometidos no dia 8 de janeiro. “O relatório da CPMI contém inconsistências em relação ao ex-ministro, as quais serão devidamente esclarecidas”, diz nota;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que pelo tamanho do relatório e brevidade da matéria, a defesa não teve tempo de uma análise profunda. “De toda forma, não é preciso, tendo em vista que Marília Alencar agiu, sempre, estritamente no cumprimento de suas funções: nem mais, nem menos”, diz nota.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio. Defesa diz que achou “ótimo” o resultado do relatório, porque “quanto mais absurdo, melhor para a defesa”. “A relatora não sabe nada de Direito e seus assessores menos ainda. Acredito que não sabe nem o que está lendo. Grande dia para a defesa”, disse o advogado;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “confirmou a deficiência argumentativa contida no relatório, que aposta em ficções não condizentes com a realidade” e confia na atuação rigorosa do Supremo Tribunal Federal, “que deve considerar a totalidade do conjunto de elementos probatórios colhidos, o que – invariavelmente – produzirá outro resultado de julgamento;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “há um claro equívoco na manutenção de sua responsabilidade pelos fatos, porquanto ignora que ele se encontrava de licença das suas funções desde o dia 03 de janeiro. Este ponto é incontroverso em todas as provas colacionadas nas diversas frentes de investigação”;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro.
 

Justiça Federal em SP define pena de suposto espião russo em 5 anos, e defesa pede que réu seja beneficiado com regime aberto

Sergey Vladimirovich Cherkasov, de 36 anos, foi condenado por usar passaporte brasileiro falso. Ele foi detido na Holanda, em 2022, ao tentar entrar no país com o documento.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião, e fixar a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.

“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.

A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:

Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo;
Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015;
Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022.
Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena.

Defesa pediu progressão para regime aberto
A defesa alega que Sergey está preso há 479 dias, que já cumpriu um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto.

A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3. No pedido ao TRF3, a defesa afirma que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, que seja determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.

O governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para a extradição do russo. A informação foi confirmada pela TV Globo.

Em publicação em uma rede social na manhã desta quinta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o suposto espião continuará preso no Brasil.

“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino.

Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que “no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.

A nota faz referência a um outro pedido de extradição, feito pela Rússia, que já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil (entenda abaixo).

(ATUALIZAÇÃO: a reportagem afirmou inicialmente que dois pedidos de extradição tinham sido negados, com base na publicação do ministro Flávio Dino. Posteriormente, a TV Globo apurou que apenas um pedido, o dos EUA, foi rejeitado.)

Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.

Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.

CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

“O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Perícia confirma embriaguez em ex-panicat presa e aponta ‘atitude agressiva, hálito etílico e dificuldade para memorizar’

Ana Paula Leme foi detida após chutar um PM em Campinas e responde ao caso em liberdade. Modelo se recursou a fornece sangue para avaliação do teor alcoólico, mas passou por exame clínico no IML.

Um laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a ex-panicat Ana Paula Leme, presa em Campinas (SP) no final de semana, estava embriagada. Com isso, a Polícia Civil concluiu a investigação e enviou o relatório final ao Ministério Público Estadual (MP-SP) nesta quarta-feira (24). Veja detalhes do laudo abaixo.

Ana Paula foi presa na noite de sábado (20) numa loja de conveniência no Cambuí, bairro nobre da cidade, por embriaguez ao volante, desacato, ameaça e injúria. Durante audiência de custódia, no domingo (21), a modelo foi liberada da prisão mediante pagamento de fiança de um salário mínimo.

Laudo de embriaguez
Após a prisão, a modelo se recusou a fornecer sangue para avaliação do teor alcoólico no corpo, mas passou por avaliação no Instituto Médico Legal de Campinas ainda na noite de sábado. No laudo, ao qual o g1 teve acesso nesta quarta-feira (24), o médico legista aponta que Ana Paula estava sob efeito de álcool e/ou outras substâncias psicoativas.

Para chegar a essa conclusão, o perito fez o chamado exame clínico de verificação de embriaguez na modelo. Nele, ficou constatado, entre outras coisas, que a ex-panicat estava com hálito discretamente etílico, atitude agressiva, pupila reagindo mal à luz, atenção e concentração dispersiva, dificuldade de fixar memória, pulso rápido e funções sensoriais alteradas.

O laudo pericia faz parte do relatório final da investigação do caso enviado ao MP-SP. Segundo a Polícia Civil, depoimentos de dois policiais militares, da funcionária da loja de conveniência do posto e de Ana Paula Leme também estão anexados ao inquérito.

Durante oitiva na delegacia, ex-panicat confirmou que chutou o policial militar, que consumiu “pelo menos duas cervejas”, mas negou ter ofendido a funcionária da loja de conveniência do posto.

O g1 tenta contato com Ana Paula desde a tarde de domingo (21) por e-mail e também pelas redes sociais, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Nas redes sociais, ela postou: ‘vivendo em paz, até porque quem tá julgando, não é exemplo de nada’.

Quem é Ana Paula

A ex-panicat de 47 anos,estudou jornalismo na PUC-Campinas e ganhou fama como modelo, tendo posado como capa da revista Playboy e participado do extinto programa Pânico. Atualmente, conta com 177 mil seguidores em seu perfil no Instagram, onde compartilha fotos atuais e momentos marcantes da carreira.

Chute na genitália e xingamentos a funcionária
A funcionária de uma loja de conveniência no bairro Cambuí que relatou a policiais ter sido xingada e humilhada pela ex-panicat contou, em entrevista à EPTV, que a modelo a ameaçou e chamou de “pobre e vaca gorda”.

“Me chamava de CLT, pobre, vaca gorda. Gritava várias vezes que eu era gorda para todo mundo escutar. Falou para voltar a lavar louça, que meu lugar era lá dentro, sendo humilhada”, completou.

Raissa de Godoy Uschoa afirmou que, já na delegacia, a modelo a ameaçou de morte. “Ela continuou xingando, falando palavras bem obscenas que estava bem desagradável para todo mundo. Lá dentro ela me ameaçou, falou que quando saísse de lá ia acabar com a minha vida, ia cancelar meu CPF”.

As imagens registraram o momento em que Ana Paula discutia com dois policiais homens. Em seguida, um dos agentes a levou, algemada, para a viatura e o outro, que estava em frente a ela, tomou um chute na genitália.

Após colocá-la na viatura, o policial militar atingido ainda se agachou e parecia sem dores. O caso ocorreu por volta de 21h na loja de conveniência de um posto de combustíveis na Rua Maria Monteiro, no bairro Cambuí, área nobre de Campinas.

Depois de tomar três cervejas, ela pediu um salgado, mas disse que estava ruim e teria jogado na mesa, exigindo a troca. As funcionárias dizem ter dado outro para ela, mas a modelo repetiu o feito e afirmou que não pagaria por nada.

Segundo o relato de uma funcionária do local no boletim de ocorrência, Ana Paula chegou dirigindo um Jeep Renegade, já com sinais de embriaguez, e pediu uma cerveja.

Ao sair da loja, a ex-panicat foi seguida por uma das funcionárias, que disse que Ana Paula não poderia sair sem pagar. Nesse momento, a suspeita teria xingado a funcionária da loja de “vaca gorda”. A funcionária, então, acionou a Polícia Militar (PM).

 

Justiça marca para fevereiro júri de PM acusado de matar duas pessoas a tiros em show em Piracicaba

Leandro vai ser julgado por dois homicídios com qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça de Piracicaba (SP) definiu para fevereiro de 2024 o júri popular do policial militar Leandro Henrique Pereira, acusado de matar duas pessoas e deixar outras três feridas ao realizar disparos dentro de um show sertanejo, em novembro de 2022. O réu está preso desde o ano passado.

O evento ocorria no Parque Unileste e os tiros disparados mataram Leonardo Victor Cardoso, de 25 anos, e Heloíse Magalhães Capatto, de 23 anos. Além disso, ficaram feridas pelos tiros outras três pessoas de 20, 21 e 27 anos.

No despacho com data desta terça-feira (7), o juiz de direito Luiz Antonio Cunha define a data para 22 de fevereiro de 2024, às 9h. O caso completa um ano em 20 de novembro. Leandro vai ser julgado por dois homicídios com quatro qualificadoras e por três tentativas de homicídio.

A Justiça já tinha definido que o policial militar ia a júri popular em agosto desse ano, assim como que ele deveria permanecer preso durante eventuais recursos da decisão.

Além do policial, o MP-SP também denunciou por prevaricação um amigo dele e sua esposa, que também são policiais e estavam no local, por não realizarem suas funções e o prenderem. O amigo ainda foi denunciado por auxiliá-lo na fuga do evento, mas fez um acordo judicial e teve seu caso arquivado.

Já a esposa de Pereira foi absolvida em agosto. Anteriormente na ação, o crime pelo qual ela era acusada já tinha sido considerado de menor potencial ofensivo pelo magistrado.

Entenda a tese da defesa
Advogado de Pereira, Mauro da Costa Ribas Junior defendeu a inocência do Leandro e o pedido de absolvição de seu cliente. Ele também aponta que a decisão de levá-lo a júri popular não é negativa para o réu neste caso.

“O juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, são os jurados, é o povo. E para ser pronunciado basta indícios de autoria e prova da materialidade. A prova da materialidade já tinha sido confirmada pelos laudos. Tantos os laudos que atestaram a morte quanto os que atestaram as lesões. E a prova de autoria, o Leandro mesmo fala que sacou a arma e teve um entrevero com uma das vítimas”, explica.

Assim, o defensor vai apresentar no plenário do júri teses de legítima defesa e de que o acusado não teve intenção de atingir todas as vítimas.

“Os disparos foram apenas contra uma vítima, e vieram a atingir as demais vítimas porque transfixaram, sem dolo – intenção – do Leandro”, acrescenta o Ribas Junior.
Intervenção em briga e ‘empurra-empurra’
De acordo com a denúncia do MP, os disparos foram realizados após Leonardo, uma das vítimas, intervir em uma briga entre o PM de 25 anos, um amigo seu e uma terceira pessoa.

Já a Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) concluiu que o motivo dos disparos foi um desentendimento após um empurra-empurra no show. Ao finalizar a investigação, a corporação pediu a prisão preventiva do policial militar que efetuou os tiros.

A delegada Juliana Ricci, responsável pelo caso, afirmou que os disparos ocorreram após uma briga entre o indiciado e a vítima Leonardo.

“O que a gente tinha ali é que o local estava superlotado, eles acabaram se empurrando e acabaram se desentendendo ali no local. Mas a informação inicial que teria sido uma briga de casal ou que uma das vítimas teria interferido para apartar uma briga de casal, isso não se confirmou no trânsito das investigações”, explicou.

Ela também revelou que a esposa do indiciado e mais um amigo que estava no show são policiais, mas que apenas uma pessoa realizou disparos. “Só uma pessoa sacou a arma e atirou naquele local e essa pessoa foi identificada”.

Por ser integrante de uma força de segurança pública, a Polícia Militar, o acusado tinha porte de arma em qualquer lugar de todo território nacional, explicou a delegada.

Correria e desespero
Imagens publicadas em redes sociais mostram o momento dos tiros e quando começa a confusão e correria no evento.

Nas imagens é possível ver os dois artistas no palco, cantando o refrão de uma música. Em seguida ouvem-se os barulhos dos tiros. Em um dos vídeos, uma pessoa que estava no local identifica o som “É tiro, é tiro”. Em seguida começa uma confusão e a imagem é encerrada.

Vítimas
As vítimas que morreram baleadas são dois jovens:

Heloise Magalhães Capatto, de 23 anos, era estudante de Odontologia. Seu corpo foi sepultado no final da tarde de 20 de novembro. A Unicamp emitiu nota lamentando a morte e decretando luto oficial na instituição.

A outra vítima foi Leonardo Victor Cardozo, de 26 anos. Ele foi sepultado também em 20 de novembro, em Piracicaba.

Empresa organizadora do evento, Burn19 Produções, emitiu uma nota sobre o caso na época. “A organização do evento presta toda a solidariedade às vítimas e familiares que foram afetados por esse terrível ocorrido e se coloca à disposição das autoridades para a realização das diligências necessárias, bem como colaborar com os trâmites da investigação em andamento”

A empresa também informou que a festa contava com documentos legais e alvará para acontecer, e que no local do evento tinham seguranças particulares e que havia sim revista pessoal, além de atendimento ambulatorial.

A dupla sertaneja também emitiu nota lamentando o ocorrido. “Hugo e Guilherme se solidarizam com os familiares e repugnam qualquer tipo de violência, e lamentam profundamente acontecimentos como estes.”

 

Sindicato da Guarda Municipal do Rio encaminha ao MPRJ notícia-crime contra deputados após confusão

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure abuso de autoridade, intimidações, ameaças e agressões contra os agentes no episódio envolvendo os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL), e Filippe Poubel (PL) e o vereador Rogério Amorim (PTB).

O Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio (Sisguario) protocolou no último sábado (14) uma notícia-crime, no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), contra os deputados Rodrigo Amorim (PTB), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL), além do vereador Rogério Amorim (PTB) por abuso de autoridade.

A categoria pede indenização e o afastamento dos parlamentares do cargo.

A entidade citou, no pedido de investigação ao MPRJ, a confusão na última semana, na Avenida Brasil, entre Amorim, Poubel e Lopes. Naquele dia, agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar faziam uma fiscalização contra veículos que trafegavam na calha exclusiva para ônibus e BRTs.

O deputado Rodrigo Amorim chegou a partir para cima de um guarda municipal e por pouco não o agrediu.

O sindicato pede que o procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, apure o que Sisguario entende como intimidações, ameaças e agressões contra os guardas municipais. A entidade destacou que os parlamentares usam seguranças fortemente armados, portando fuzis, durantes as “fiscalizações” que eles alegam fazer “contra a máfia dos reboques”.

A notícia-crime é assinada pelo advogado Leonardo Barbosa Camanho da Silveira. No documento, o advogado destacou que os parlamentares “abusaram de suas prerrogativas e deturparam suas funções com fins eminentemente políticos, de promoção pessoal, não medindo esforços, mesmo que para isso tivessem que extrapolar os limites legais”.

No documento enviado ao MP, o Sisguario sustenta ainda que os parlamentares “extrapolam os limites da lei em suas condutas, configurando-se um verdadeiro abuso do poder legitimamente a eles conferido.”

O Sisguario pede que o procurador-geral de Justiça que apure se há necessidade “da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”, devendo o PGJ “fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública” dos quatro políticos.

Rogério Chagas, presidente do Sisguario, disse ao g1 que “as atitudes dos parlamentares são criminosas e eleitoreiras”.

“Recebemos várias denúncias [dos guardas] e retiramos informações das próprias redes sociais deles durante essas operações que atacam a lei. Hoje, todo mundo na Guarda Municipal critica esses parlamentares nas ruas. Além disso, eles pedem que o sindicato tome providência. Tentamos conversar, mas eles não param. Na ânsia de fiscalizar as operações [da Guarda Municipal], eles cometem crimes contra os servidores”, destaca Chagas.

“Eles desrespeitam e têm atitudes criminosas contra os guardas e contra policiais militares. Além disso, há seguranças armados com fuzis. Isso cria uma situação desconfortável para o servidor público. O que eles fazem não é fiscalização. É crime, intimidação. Uma fiscalização precisa disso? Eles agridem. Agrediram uma servidora mulher na Avenida Brasil. Eles não têm limites”.

‘No afã de fiscalizar, atacam os guardas’, diz associação
A Associação de Defesa dos Servidores de Carreira, Ativos, Inativos e Aposentados das Guardas Municipais do Estado do RJ (ADGM) também prepara uma notícia-crime contra o grupo de deputados, semelhante ao do Sisguario.

“No afã de fiscalizar, eles atacam os guardas. O guarda municipal está se sentindo ameaçado. Eles usam seguranças armados nessas fiscalizações e os intimidam. Existe uma pressão da guarda para fiscalizar e existe essa pressão dos deputados. Não podemos permitir”, afirmou Cláudio José da Silva, presidente do órgão.

“Estamos acompanhando de perto o que está acontecendo e sabemos que existem vários excessos pelas duas partes. Sabemos que existem irregularidades e eles, em tese, estão fazendo o correto de forma errada. E temos que ir contra as irregularidades. O Rodrigo [Amorim] é o que mais excede. E isso não é a primeira vez”, destaca Silva.

Queixa do prefeito
O g1 apurou que o prefeito Eduardo Paes reclamou com o procurador de Justiça do Estado sobre a atuação dos parlamentares.

Além disso, Paes estuda junto à Procuradoria-Geral do Município tomar medidas contra os políticos da Alerj. O prefeito também teria pedido ajuda da Polícia Federal no caso.

‘Ação proporcional’
Após o incidente, a assessoria de Rodrigo Amorim tinha dito que os deputados foram checar denúncias de irregularidades e desrespeito ao cidadão. Amorim argumentou que uma idosa estava passando mal durante a blitz e, mesmo assim, não estava sendo liberada durante a ação. Segundo a nota, ele repreendeu o policial militar e foi ameaçado com uma arma de choque por um guarda municipal.

As assessorias dos três parlamentares informaram que eles foram ameaçados pelos guardas, que foram tratados de forma hostil e que revidaram. Elas chamaram a ação de “proporcional”.

Nesta segunda, por nota, Poubel disse que “apresentará ao Ministério Público toda documentação que ratifica a legalidade das suas ações, visto que a Comissão Especial de Combate à Desordem Urbana da Alerj, a qual faz parte, trabalha dentro das prerrogativas da atuação parlamentar.”

Por sua vez, Lopes disse que “no momento oportuno apresentará conteúdo que ratificará a legalidade de sua atuação no combate à máfia dos reboques, organização criminosa que lesa os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro e precisa ser duramente reprimida pelo MPRJ e Justiça.”

 

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.