70 resultados encontrados para flavio muassab silva lima - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1423 739 Nº 0092862-39.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Carlos - Impette/Pacient: Jose Rogerio da Silva Pereira - Habeas Corpus nº 0092862-39.2013.8.26.0000 Impetrante/Paciente: Jose Rogerio da Silva Pereira São Carlos - 2ª Vara Criminal Vistos, José Rogério da Silva Pereira impetra a presente ordem de “habeas corpus”, com pedi
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1683 2291 Processo 0002342-22.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Flávio Muassab Silva Lima - SUELEN DA CONCEIÇÃO - Flávio Muassab Silva Lima - Homologo por sentença a desistência quanto ao prosseguimento da ação, manifestada pelo autor a fls. 09. Por conseguinte, JULG
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1453 840 SP. 78.446. WILLIAM FREITAS DOS REIS.OAB-SP.117.040. Feito 1517/11 Ordinário José Roberto Correra em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo Despacho de fls. 99. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem
objeto da presente demanda, devendo ser apurado pelo INSS pelas vias próprias.O objeto da presente demanda é o direito da autora ao benefício previdenciário de pensão por morte. E os documentos de fls. 46/54 demonstram que, ao menos a partir de 2010, a autora convivia com o Sr. Joaquim da Silva Carapero. Ademais, tanto na certidão de óbito (fl. 15) quanto na Escritura de Inventário e Partilha dos Bens Deixados Por Falecimento do Sr. Joaquim da Silva Carapero (fls. 55/67) a autora constou
Trata-se de execução contra a Caixa Econômica Federal, ao cumprimento do julgado de fls. 169/171 que julgou procedente o pedido de autorização de levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do autor e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios.Às fls. 177/179, a parte exequente noticiou o levantamento e apresentou cálculos quanto aos honorários sucumbenciais. Às fls. 184/186, a CEF juntou o comprovante de depósito judicial e requereu a extinção
Trata-se de execução contra a Caixa Econômica Federal, ao cumprimento do julgado de fls. 169/171 que julgou procedente o pedido de autorização de levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do autor e condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios.Às fls. 177/179, a parte exequente noticiou o levantamento e apresentou cálculos quanto aos honorários sucumbenciais. Às fls. 184/186, a CEF juntou o comprovante de depósito judicial e requereu a extinção
Classe: Procedimento OrdinárioAutor/Exequente: Manoeal Messias MenezesRéu/Executado: Instituto Nacional do Seguro SocialD E C I S Ã OÀs fls. 177/187, o INSS apresentou os cálculos em execução invertida do julgados de fls. 92/100, 141/147v e 157/158v, no valor total de 144.052,19, atualizados para 06/2016, sendo R$ 140.063,88 relativos à condenação principal e R$ 3.988,31 aos honorários advocatícios sucumbenciais.Intimada dos cálculos, a parte exequente requereu a execução do julga
Classe: Procedimento OrdinárioAutor/Exequente: Manoeal Messias MenezesRéu/Executado: Instituto Nacional do Seguro SocialD E C I S Ã OÀs fls. 177/187, o INSS apresentou os cálculos em execução invertida do julgados de fls. 92/100, 141/147v e 157/158v, no valor total de 144.052,19, atualizados para 06/2016, sendo R$ 140.063,88 relativos à condenação principal e R$ 3.988,31 aos honorários advocatícios sucumbenciais.Intimada dos cálculos, a parte exequente requereu a execução do julga
0001198-67.2016.403.6119 - RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA(SP168731 - EDMILSON CAMARGO DE JESUS E SP303405 - CARMEN MARTINS MORGADO DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2014, artigo 2º, item 2.23.1, alínea b, deste Juízo, INTIMO a parte contrária para apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo INSS às fls. 168/171, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, 1º, do Código de Processo Civil). 0001854-24.2016.403.6119 - MARIA JESUS