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Processos encontrados
acrescermos a mesma quantia (considerada como valor limite para a indenização por danos morais), o valor total da causa não ultrapassaria sessenta vezes o salário mínimo vigente à época do ajuizamento, do que se conclui que deve ser mantida a decisão de remeter os autos ao Juizado Especial Federal. 5. Agravo Legal a que se nega provimento. (AI - 502286, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 Data: 18/09/2013)A partir das premissas expostas no pre
acrescermos a mesma quantia (considerada como valor limite para a indenização por danos morais), o valor total da causa não ultrapassaria sessenta vezes o salário mínimo vigente à época do ajuizamento, do que se conclui que deve ser mantida a decisão de remeter os autos ao Juizado Especial Federal. 5. Agravo Legal a que se nega provimento. (AI - 502286, DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 Data: 18/09/2013)A partir das premissas expostas no pre
Edição nº 13/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de março de 2008 Vara de Falências e Concordatas do DF JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO FEDERAL EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2008 JUÍZA DE DIREITO: Dra. EDITTE PATRÍCIO DA SILVA MOURA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: Dr. WAGNER PESSOA VIEIRA DIRETORA DE SECRETARIA: Bel(a) VALÉRIA DE FÁTIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO EDITAL COM O QUADRO GERAL DE CREDORES NA FALÊNCIA DE SIPERMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇ�
72.2011.403.6100) MARIA HELENA MARTINS RUIZ MUNHOZ(SP081137 - LUCIA LACERDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Proceda a secretaria o apensamento aos autos nº 0022029-72.2011.403.6100.Manifeste-se a embargada no prazo de 10 (dez) dias.I. 0010865-76.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001327226.2010.403.6100) TREVO COM/ DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA X MARIA ALICE HENRIQUE PROCOPIO X LUIZ PROCOPIO(SP279861 - REGINALDO MISAEL DOS SANTOS) X CAIX
72.2011.403.6100) MARIA HELENA MARTINS RUIZ MUNHOZ(SP081137 - LUCIA LACERDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Proceda a secretaria o apensamento aos autos nº 0022029-72.2011.403.6100.Manifeste-se a embargada no prazo de 10 (dez) dias.I. 0010865-76.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001327226.2010.403.6100) TREVO COM/ DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA X MARIA ALICE HENRIQUE PROCOPIO X LUIZ PROCOPIO(SP279861 - REGINALDO MISAEL DOS SANTOS) X CAIX
Edição nº 6/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juíza de Direito Substituta: Dra. LIVIA LOURENÇO GONÇALVES Diretor de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JUNIOR EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES NA FAL�
Edição nº 125/2015 20080910021260 20080910027237 20080910031689 20080910053518 20080910089473 20080910092053 20080910057746 20080910062846 20080910064538 20080910066326 20080910072984 20080910097524 20080910099499 20080910099722 20080910092359 20080910093819 20080910095045 20080910095334 20080910100047 20080910101082 20080910101572 20080910103264 20080910103424 20080910029716 20070910160616 20070910149028 20080910122456 20080910106875 20080910060535 20080910058804 20080910056542 2008091005629
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 471 2308 é ônus do autor. Ademais, o exeqüente dispõe de cadastros próprios para localizar o executado. É possível a utilização, ainda, de meios eletrônicos, como lista telefônica. Assim, indefiro o requerido às fls. 19. Comprove, com documentos, o esgotamento de todas as tentativas a serem feitas pelo exeqüe
embargantes, no prazo legal, requerer a substituição da penhora (artigo 668 do CPC). Com as providências não tomadas em tempo oportuno infere-se, suficientemente, o propósito meramente proletário dos embargos, haja vista, inclusive, a decisão manifestada em audiência no sentido de composição, que também restou infrutífera. Em face do exposto rejeito os embargos ofertados, determinando o prosseguimento da execução. Indefiro o pedido de justiça gratuita, diante da ausência de compr
embargantes, no prazo legal, requerer a substituição da penhora (artigo 668 do CPC). Com as providências não tomadas em tempo oportuno infere-se, suficientemente, o propósito meramente proletário dos embargos, haja vista, inclusive, a decisão manifestada em audiência no sentido de composição, que também restou infrutífera. Em face do exposto rejeito os embargos ofertados, determinando o prosseguimento da execução. Indefiro o pedido de justiça gratuita, diante da ausência de compr