10.001 resultados encontrados para fls. retro. tendo - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/08/2013 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 Nº 2011.07.1.035854-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: NEWTON WANDEBERGH LOPES DUTRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o(s) Oficial(is) de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). À parte autora para fornecer as informações não obti
TJDFT 20/08/2013 - Pág. 1213 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 Nº 2013.07.1.004999-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LUIZ AUGUSTO DE BARROS SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o(s) Oficial(is) de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). À parte autora para
TJDFT 20/08/2013 - Pág. 1214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 157/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de agosto de 2013 Nº 2011.07.1.026781-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARILUCIO ARANTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o(s) Oficial(is) de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). À parte autora para fornecer as in
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (cinco dias), para que se manifeste sobre o referido par
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 ADV EXEQTE : 17338 GO - MARCELO RIBEIRO FERNANDES 22478 GO - ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES ADV EXECDO : 18769 GO - HELLION MARIANO DA SILVA DESPACHO : DESPACHO INDEFIRO PEDIDO DE FLS. RETRO, TENDO EM VISTA QUE ESSAS INFORMACOES PODEM SER OBTIDAS DIRETAMENTE PELO PROPRIO MUNICIPIO, NAO NECESSITANDO DA INTERVENCAO DO JUIZO. APARECIDA DE GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2017. VA
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001135-72.2013.403.6143 - JOAO DE OLIVEIRA NEVES - ESPOLIO X FATIMA APARECIDA STAHL NEVES(SP262161 - SILVIO CARLOS LIMA E SP262044 - EDUARDO JOSE MECATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO DE OLIVEIRA NEVES - ESPOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Informação de Secretaria: Nos termos do despacho de retro, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os valores apurados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. 0001919-49.201
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (dez dias), para que se manifeste sobre o referido parecer
Tendo em vista a decisão de fls. 71/73, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido, nos termos da referida decisão.Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUESE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (dez dias), para que se manifeste sobre o referido parecer.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZ
I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.III. Decorrido o prazo, abra-se vista ao INSS, pelo mesmo prazo (dez dias), para que se manifeste sobre o referido parecer