50 resultados encontrados para fnde para atender - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 1A VARA DE CAMPO GRANDE DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2864 MANDADO DE SEGURANCA 0002809-58.2015.403.6000 - JULIANA DA ROCHA PEREIRA MENEZES(MS012638 - IVAN HILDEBRAND ROMERO) X PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ANHANGUE
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.546 147 Sexta-feira, 09 DE ABRIL DE 2021 estar descumprido a Cláusula Décima Segunda - Vigência do Contrato nº 20130398, ou seja, Prazo Contratual, caracterizado pelo não cumprimento do prazo de vigência do contrato (contrato extinto), consoante se depreende dos próprios termos do contrato. A Contratada neste momento encontra-se executando contrato extinto, violando expressa cláusula contratual, o que pode redundar em prejuízo ao Município e sobretudo aos se
regular, pela IES agravante, a título de contraprestação remuneratória pelos serviços educacionais efetivamente prestados", conforme, inclusive, previsto contratualmente. DECIDO. A hipótese comporta julgamento nos termos do artigo 557, CPC. Com efeito, consta da decisão agravada (f. 325/8): "[...] Extrai-se das informações prestadas pelas autoridades impetradas, que a "trava" no sistema SisFIES, que obstou a validação da inscrição da impetrante e a emissão do documento DRI, se deve
flagrante desproporcionalidade entre o valor do veículo e das mercadorias nele transportadas, não dá ensejo à aplicação de pena de perdimento daquele. Precedentes.2. Recurso Especial desprovido. (REsp nº 492026/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 03.05.2004)RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO CONTRABANDO DE DOIS RIFLES - APREENSÃO DE VEÍCULO - PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO CUJO VALOR É QUATRO VEZES SUPERIOR AO DOS RIFLES - NÃO CABIMENTO APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALI
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.850 127 Terça-feira, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 AO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 202002153-5 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUCUMÃ, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações, Informações Gerais: O edital está disponível na Rua do Café, S/Nº, Setor Morumbi, Tucumã/PA, das 07:30hs às 11:30hs e tamb�
I – DAS PRELIMINARES Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva levantada em sede de defesa prévia pelos réus ADALBERTO FLORIANO GRECO MARTINS e GISLEI SIQUEIRA KNIERIN, bem como de inépcia da petição inicial alegada pelo ADALBERTO e pela ANCA, eis que tais questões já foram objeto de decisão. Também afasto as arguições de falta de interesse de agir e inadequação da via eleita, na medida em que referidas matérias se confundem com o próprio mérito e, portanto, serão analis
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : MS012638 IVAN HILDEBRAND ROMERO e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00028087320154036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FIES. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE NO PROGRAMA E EMISSÃO DE DOCUMENTO NECESSÁRIO À CONFIRMAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. RECUSA QUE SE FUNDA NA DISCORDÂNCIA QUANTO AOS VALORES ABRANGIDOS PELO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRAN
decisão por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos, e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido, e ratifico o entendimento exarado na decisão de fls. 111/112.Do exposto, denego a segurança pleiteada na exordial. Dou por resolvido o mérito do dissídio, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao MPF.Campo
dívida ativa os valores referentes às verbas alimentares que entende devam ser restituídas.(AG 201302010005896, Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, TRF2 - QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data: 28/11/2013).Por fim, nesse aspecto, anoto que a interpretação a ser dada ao artigo 149 da Lei nº. 8.112/90, sobre o nível de escolaridade a ser exigido do presidente de comissão processante, na espécie, deve levar em conta apenas os três níveis clássicos de escolaridade existentes em no
estabelecidos pelo agente operador, as instituições financeiras poderão, na qualidade de agente financeiro, conceder financiamentos com recursos do FIES.Dessa forma, verifico que a oferta de curso para inscrição no FIES não assegura a existência de disponibilidade orçamentária ou financeira para o seu financiamento, a qual somente se configurará por ocasião da conclusão da inscrição do estudante (Lei nº 10.260/2001, artigo 3º, 3º).Na hipótese dos autos, não há como dar provim