Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.

 

MT: Ex-PF, Empresária e Médico são Acusados de Golpe de R$ 2,5 Milhões em Pirâmide Financeira

A Polícia Civil de Mato Grosso desarticulou um esquema de pirâmide financeira que lesou dezenas de vítimas, incluindo familiares e amigos dos investigados, com prejuízo estimado em R$ 2,5 milhões. A operação, batizada de “Cleópatra”, foi deflagrada nesta quinta-feira (31/10) e revelou o envolvimento de um ex-policial federal, uma empresária e um médico.

Os Suspeitos

Os investigados são Taiza Tosatt Eleotério da Silva, apontada como líder do esquema; Ricardo Mancinelli Souto Ratola, ex-policial federal e gestor de negócios; e Diego Rodrigues Flores, médico e diretor administrativo. Eles operavam por meio da empresa DT Investimentos, prometendo lucros exorbitantes de 2% a 6% ao dia em supostos investimentos.

Como Funcionava o Esquema

Taiza usava as redes sociais para atrair vítimas, apresentando-se como uma profissional jovem, bem-sucedida e especialista em investimentos. O grupo convencida os investidores a aplicar valores altos, com depósitos iniciais superiores a R$ 100 mil. Inicialmente, retornos financeiros eram pagos para reforçar a confiança dos clientes, mas, com o passar do tempo, os lucros deixavam de ser repassados. Ao serem confrontados, os acusados davam desculpas ou interrompiam a comunicação.

Mandados e Prisões

Durante a operação, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva contra Taiza, presa no aeroporto de Sinop (MT) após retornar de uma viagem ao Nordeste. As ações também ocorreram em Cuiabá, Jaciara e Rondonópolis. Entre os bens apreendidos estão uma caminhonete Ford Ranger, folhas de cheques de alto valor e munições de uso restrito pertencentes ao atual companheiro de Taiza.

Nome da Operação

A operação recebeu o nome de “Cleópatra” em alusão à empresária, descrita como carismática, influente e atraente, características que, segundo a polícia, ajudaram-na a conquistar a confiança das vítimas.

Crimes e Investigação

Os suspeitos responderão por crimes contra a economia popular, relações de consumo, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O delegado Rogério Ferreira acredita que o prejuízo pode ser maior, pois ainda há vítimas que não registraram ocorrência. A investigação segue em curso para identificar outros envolvidos e determinar a real dimensão dos danos causados pelo esquema.

filha de policiais presa por fraudar concurso para investigador diz que não desistirá de carreira

Nadine Carlos se disse arrependida de usar câmera e ponto eletrônico na prova feita em 2023 e negou envolvimento dos pais. Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil e foi solta. Atualmente, responde por fraude e nesta quarta (13) será ouvida pela Justiça.

A filha de um casal de policiais que virou notícia em novembro de 2023 ao ser presa em flagrante sob acusação de fraudar um concurso público para investigador em São Paulo falou que não desistirá de se tornar uma policial civil (veja vídeo acima).

Ela pagou fiança de mais de R$ 6 mil para a Justiça à época e foi solta. Atualmente, responde em liberdade por fraude.

Nesta quarta-feira (13), Nadine Novello Conde Carlos será ouvida numa audiência sobre o caso. Será discutido um possível “acordo de não persecução penal”. Essa medida visa evitar que a acusada seja condenada pelo crime. Em contrapartida, podem ser tomadas medidas cautelares para ela cumprir.

Nadine Novello Conde Carlos, que é bacharel em direito, também disse que quer passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para se tornar uma advogada. E pensa ainda em virar uma influenciadora digital. Ela tem 31 anos e uma filha de 5 anos, fruto de um relacionamento anterior com um cantor gospel.

“Não vou desistir do meu sonho: ou vou ser advogada ou vou entrar na polícia”, falou Nadine. Questionada sobre qual será o conteúdo que pretende produzir para seus quase 3.500 seguidores no Instagram, ela respondeu: “Eu não tenho nada em mente ainda”.

Mas não foram as fotos nas redes sociais, onde Nadine aparece sorrindo ao lado de amigos e da família, praticando tiro ao alvo com uma arma de fogo ou usando biquíni para se bronzear na praia e na piscina que a tornaram conhecida. O que a tornou famosa foi ter sido detida por policiais em 26 de novembro do ano passado com um equipamento para fraudar um concurso dentro da Universidade Paulista (Unip), na Zona Oeste da capital paulista.

A mesma Polícia Civil que Nadine ainda sonha em ingressar a prendeu depois que fiscais da prova para investigador encontraram uma câmera e um ponto eletrônico com ela. Os aparelhos foram descobertos quando a candidata saiu da sala para ir ao banheiro.

Desconfiados, os aplicadores de prova passaram um detector de metais nela. Ele acusou com um som que a lente estava num buraco do casaco e o receptor, dentro da calça. O fone havia sido retirado por ela do ouvido e colocado no sutiã.

“Fui arriscar”, disse Nadine, que contou ter recebido o aparelho de uma pessoa que conheceu numa balada e quis ajudá-la. Ela ainda disse que não pagou nada pelo equipamento. O combinado foi que a candidata filmasse as folhas e alguém fora do local de prova lhe passaria as respostas corretas.

“Aí eu fiquei muito nervosa. O que eu queria mesmo era me desfazer daquilo. Fiquei arrependida”, falou Nadine, contando que planejava ir ao banheiro se livrar da aparelhagem. A intenção seria jogar tudo no lixo, segundo ela.

Apesar de ter dito que estava estudando bastante para o concurso, Nadine falou que não conseguiu fazer a prova devido à apreensão de cometer algo ilegal e também porque o equipamento não funcionou.

“Não cheguei a fazer a prova porque não saía nada no ponto. Não conseguia ouvir nada”, alegou.

O pai de Nadine é investigador no Departamento Estadual de Investigação Criminal (Deic), unidade especializada da Polícia Civil, e a mãe, sargento aposentada da Polícia Militar (PM).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou ao g1 que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema de fraude cometido por Nadine, eles também responderão criminalmente por isso.

“Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

“Eles ficaram muito chateados porque não era isso que eles queriam para mim”, falou. “Eu queria dizer que eu sempre quis ser o orgulho deles, e infelizmente eu fui atrás do meu sonho.”

O caso é investigado pelo 23º Distrito Policial (DP), Perdizes. A Polícia Civil também apura se mais pessoas estão envolvidas na fraude, o que poderia configurar outro crime, o de associação criminosa. A pena para fraude vai de um a quatro anos de prisão.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Unip, na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, a Polícia Civil também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado, conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

Antes de ser presa, Nadine se apresentava como advogada e assessora jurídica em suas redes sociais. O nome dela não consta, no entanto, no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil. Após a prisão, ela apagou a página onde oferecia esses serviços. Indagada pelo g1 sobre essa situação, ela não quis comentar o assunto.

Logo que saiu da prisão, Nadine também havia fechado seu Instagram, que foi bombardeado por comentários e críticas a respeito das acusações de ter fraudado o concurso. Mas depois voltou a permitir que as pessoas vejam o conteúdo que publica.

A conversa com Nadine foi no escritório do seu advogado, Ivelson Salotto, no Centro da capital paulista.

A defesa dela nega ter havido fraude, já que o equipamento não funcionou, segundo o advogado. “Não teve prejuízo nenhum, tanto é que a prova não foi anulada, não é? Porque não houve vazamento de informação”, disse Ivelson. “Como também ela não se apropriou de nenhuma informação que viesse do exterior para facilitar a vida dela na prova do concurso. Então entendo que não ocorreu o crime.”

Durante a audiência de custódia, a Justiça proibiu Nadine de voltar a prestar qualquer outro concurso enquanto continuar respondendo ao processo por fraude e associação criminosa. Caso descumpra isso, ela será presa.

“Eu vou dar a volta por cima, eu vou conseguir”, disse Nadine.

 

 

 

 

Entenda como a ‘Xeque-Mate’ derrubou prefeito e vereadores de Cabedelo

Operação foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018, em Cabedelo, pela Polícia Federal e resultou em desdobramentos que renderam cinco fases e prisões de políticos e empresários.

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba — Foto: Walter Paparazzo/G1/Arquivo

Prefeito de Cabedelo (PB), Leto Viana, foi encaminhado à sede da Polícia Federal, na Paraíba

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingido a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores que tinham sido escolhidos na eleição passada, foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

O que é a operação?

A operação Xeque-Mate foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

Crimes

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

  • Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;
  • Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;
  • Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);
  • Operação Tapa-Buracos;
  • Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;
  • Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;
  • Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);
  • Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;
  • Utilização de estruturas municipais de segurança;
  • Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta
Preso por golpe dá fazenda que não existe como fiança de R$ 6 milhões

Walter Dias ofereceu hipoteca de fazenda de mil hectares em Jaciara (MT). Ele é suspeito de aplicar golpes em investidores com falsas promessas.

Preso por atrair investidores com falsas promessas, o empresário Walter Dias Magalhães Júnior ofereceu à Justiça de Mato Grosso uma fazenda que não existe como fiança para deixar a cadeia. Walter está preso desde agosto do ano passado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). Em novembro, depois que Justiça arbitrou fiança de R$ 6 milhões, a defesa de Walter apresentou a hipoteca de uma propriedade rural no município de Jaciara, da 148 km de Cuiabá, como garantia. No entanto, um relatório do Ministério Público apontou que a fazenda não existe.

 

Walter foi preso com a mulher em Goiás durante a operação Castelo de Areia da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil. Além deles, também foi preso o ex-vereador de Cuiabá e advogado João Emanuel Moreira Lima, apontado como um dos líderes do grupo. O G1 não conseguiu localizar a defesa dos suspeitos.

 

A Fazenda Santa Fé, apresentada pela defesa do suspeito como garantia tem, ao todo, mil hectares. O oficial de Justiça responsável pela avaliação do imóvel havia relatado que a área se encontrava “utilizada com plantação de cana do proprietário”.

 

Segundo sentença da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no entanto, durante avaliação do imóvel foi constatado que a informação prestada não era verídica, uma vez que o atual proprietário da fazenda não possui cadastro de produtor rural e nem é conhecido na região.

 

O relatório do MP apontou também que a área ofertada em garantia “seria sobreposta às áreas de propriedade e que são cultivadas por uma usina”.

 

Após a confirmação das irregularidades, a juíza arbitrou fiança superior ao valor anterior de R$ 6 milhões, “visando apenas evitar que a Justiça se transforme em mais uma das vítimas das fraudes”. Além disso, a magistrada determinou que a conduta do oficial de Justiça seja investigada.

 

Castelo de Areia

 

A operação Castelo de Areia, deflagrada no dia 26 de agosto, levou a prisão de cinco membros da organização criminosa que lucrou mais de R$ 50 milhões, por meio de crimes de estelionatos operados pela empresa Soy Group, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande. Os suspeitos respondem por crimes de estelionatos e organização criminosa.

 

Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um falso chinês para convencê-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões. O ex-vereador fingiu ser intérprete e falar mandarim.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.