4.327 resultados encontrados para fomento coml ltda - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
00007 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0007244-11.2012.404.0000/RS RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : ROGERIO ANTONIO BOLZAN e outros : PAULO ROBERTO BOLZAN : ELEANDRO BOLZAN : DAVI LUIS DENARDI ADVOGADO : Dênis Renato Delavi INTERESSADO : EDUARDO BOLZAN 00008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AI Nº 0011227-18.2012.404.0000/RS RECTE : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª
ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO : Maria Ticiana Campos de Araujo e outros : RP FOMENTO COML/ LTDA/ ME : Vicente Higino Neto INTERESSADO : HM FOMENTO COML/ LTDA/ ME e outros : ALFA SERVICOS DE CREDITO E INFORMATICA S/C LTDA/ ME HM ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA/ : ME : MERCURIO PROPAGANDA E PROMOCOES LTDA/ ME : : : : : : ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO HM ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA/ NOVA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/C LTDA/ NOVA FOMENTO COML/ LTDA/ ME Vilma
1. Em demonstrada a impossibilidade de que a constrição recaia sobre bens móveis ou imóveis, dentre outros em nome do devedor, é de ser considerada a hipótese de indisponibilidade dos valores constantes em conta-corrente de titularidade do executado, ressalvadas, obviamente, as verbas impenhoráveis. 2. No caso, os valores existentes na conta-corrente bloqueada decorrem de proventos de aposentadoria, sendo que o executado é beneficiário da previdência social, impondo-se o desbloqueio do
ADV : SP079450 SERGIO FRANCO DE LIMA APDO(A) : ESCOLA DE ENGENHARIA DE SAO CARLOS e outros(as) Anotações : AGR.RET. 00130 Ap 1837159 0004792-36.2009.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS APTE : BRAZILIAN STORE COM/ DE PRESENTES LTDA ADV : SP152075 ROGERIO ALEIXO PEREIRA ADV : SP182576 VÂNIA ALEIXO PEREIRA CHAMMA AUGUSTO APDO(A) : Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuaria INFRAERO ADV : PR039214B FABIO LUIS DE ARAUJO RODRIGUES 00131 Ap 2100123 0003541-40.20
deles pelo prazo de 10 dias. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0666313-30.1985.403.6100 (00.0666313-3) - NORMANDO TROVAO(SP040699 - YDIONE DIAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA PREVIDENCIA SOCIAL INAMPS(Proc. 1400 - MARCIA AMARAL FREITAS) 1. Concedo à parte que requereu o desarquivamento destes autos vista deles pelo prazo de 10 dias.2. Decorrido o pra
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2795 188 Foro Central-FJMJ - 30ª V.Cível - 936323/1998 - 09363234419988260100 - BUSCA E APREENSAO - RESERVA DE DOMINIO - JOSE SANTANA COSTA X JOSE MARCELO MARCOLINO NOGUEIRA - ADV: LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP) Foro Central-FJMJ - 30ª V.Cível - 944644/1999 - 09446443419998260100 - APREENSÃO E DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
RECTE : EXTRAJUDICIAL : Claudio Leite Pimentel : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional ADVOGADO RECDO ADVOGADO DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial. 00006 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.72.07.001371-2/SC RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DELUPO COM/ DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA/ e outro Jailson Pereira DECISÃO Ante o exposto, admito o recurso especial.
Decido. Primeiramente, não cabe o recurso por eventual violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, dado que o v. acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução do conflito e à pretensão das partes. Nesse sentido, já se decidiu que "não prospera o recurso por violação do art. 535, II, quando o acórdão recorrido, ainda que de modo sucinto, dá resposta jurisdicional suficie
Decido. Primeiramente, não cabe o recurso por eventual violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, dado que o v. acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução do conflito e à pretensão das partes. Nesse sentido, já se decidiu que "não prospera o recurso por violação do art. 535, II, quando o acórdão recorrido, ainda que de modo sucinto, dá resposta jurisdicional suficie
São Paulo, 17 de maio de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004339-06.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.004339-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : SERRA NOVA FOMENTO COML/ LTDA e outros CARAI EMPREENDIMENTOS LTDA RIO BONITO ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA EDUARDO CARVALHO CAIUBY e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP DECISÃO