10.001 resultados encontrados para fonte do imposto - data: 30/07/2025
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2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 508 Lei nº 8212/91, devendo a ré comprovar o recolhimento da parcela devida pelo autor. DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE CUSINATO HERMANN Autorizo a retenção na fonte do imposto de renda, calculado mês a mês, cumprindo à reclamada o recolhimento e comprovação. Autorizada a averbação de hipoteca judiciária. Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS da seguinte Cust
Para comprovar suas alegações, a autora apresentou a DIPJ de 2012, as Per/Dcomps apresentadas (24842.18760.020813.1.2.02-2107, 05642.63357.020813.1.3.02-2879 e 12335.97015.190913.1.3.02-9426), o despacho decisório 128360871, diversas notas fiscais de serviços do ano de 2011, tabelas com retenções do Pis, Cofins e CSLL, relatório de informações com as inscrições em dívida ativa da União e diversos extratos bancários do ano de 2011. A União Federal apresentou uma informação fisca
Para comprovar suas alegações, a autora apresentou a DIPJ de 2012, as Per/Dcomps apresentadas (24842.18760.020813.1.2.02-2107, 05642.63357.020813.1.3.02-2879 e 12335.97015.190913.1.3.02-9426), o despacho decisório 128360871, diversas notas fiscais de serviços do ano de 2011, tabelas com retenções do Pis, Cofins e CSLL, relatório de informações com as inscrições em dívida ativa da União e diversos extratos bancários do ano de 2011. A União Federal apresentou uma informação fisca
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 135 situação que deu azo à gratuidade de justiça, é força suspender a exigibilidade da verba honorária pelo prazo legal, a teor do art. 791- Isso posto, conheço parcialmente dos recursos ordinários A, § 4º, da CLT. interpostos por ambas as partes e, no mérito, dou provimento Ante o exposto, reformo a sentença para majorar os honorários parcial ao da autora
3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 415 para que seja excluída dos cálculos. Quanto à incidência de imposto de renda sobre os honorários Pois bem. advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da ré, o Ao contrário do alegado pela ré, correto o cômputo do adicional de substabelecimento juntado aos autos revela que os advogados que insalubridade durante os períodos de afastamento justificado
3547/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 805 prestaram serviços à ré no presente feito foram contratados de sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador forma vinculada à sociedade de advogados Oneda e Marzari AGUIMAR MARTINS PEIXOTO (RELATOR),com a presença da Advogados Associados (Id 162610b), a qual, por seu turno, é Excelentíssima Senhora Desembargadora ADENIR ALVES DA optante pelo Sim
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 143 seu estado de miserabilidade jurídica, o que não se confunde com eventual recebimento de créditos judiciais, de modo que, mantida a situação que deu azo à gratuidade de justiça, é força suspender a exigibilidade da verba honorária pelo prazo legal, a teor do art. 791- Isso posto, conheço parcialmente dos recursos ordinários A, § 4º, da CLT. interpostos p
3646/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região sistemática de retenção pela respectiva fonte pagadora. 178 PODER JUDICIÁRIO Desse modo, deve ser reformada a sentença para excluir a JUSTIÇA DO determinação de retenção na fonte do imposto de renda sobre os honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da ré. Portanto, reformo a sentença para excluir a determinação de PODER JUDICIÁRIO ret
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2168 920 de fato sobre a qual deve recair a atividade probatória a retenção na fonte do imposto devido, considerando-se que a quantia foi recebida de forma acumulada, em cumprimento da decisão judicial em Ação Civil Pública, proferida pela 25º Vara Federal de Iguatu-CE. Para tanto, defiro a juntada de prova documental nova, nos moldes do art. 435 do CPC, à míngua de requerimento
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3520 3010 PROCESSO : 1500368-67.2022.8.26.0129 CLASSE : TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 3041136/2022 - Casa Branca AUTOR : Justiça Pública AUTOR DO FATO : ANTONIO CELSO EVANGELISTA JÚNIOR VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE INTIMA�