2.764 resultados encontrados para foram as normais - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2261 153 vizinhança, etc.” O réu tem boa conduta social, nada tendo restado constatado que possa reprovar sua conduta no meio em que convive. Personalidade: a personalidade do agente não pode ser aferida por este Juízo, porquanto inexiste nos autos qualquer laudo que faça qualquer menção à referida circunstância subjetiva. Motiv
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2357 203 40, VI, da Lei nº 11.343/06, bem como grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, o que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso. 5. Diante das mesmas balizas, não se mostra recomendável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Ordem denegada. Decisão.Visto
Edição nº 47/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012 Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Criminal de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MARÇO DE 2012 Juiz de Direito: Romero Brasil de Andrade Juíza de Direito Substituta: Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro Diretora de Secretaria: Sandra Akasaki Oliveira Machado Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 18008-8/11
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 1492 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019 a culpabilidade do acusado vem demonstrada por alto índice de reprovabilidade, especialmente em razão de ter transformado a organização em questão na sua principal atividade laboral; b) consta 1 (uma) anotação em sua folha penal com trânsito em julgado anterior ao fato em comento (fl. 41), de maneira que a destaco para ser analisada tão somente na segunda fase da individualização da pena; c) sua
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 SADO, DE MODO QUE NAO HA COMO AGRAVAR SUA SITUACAO. NAO HA ELEMEN TOS NOS AUTOS CAPAZES DE AVALIAR, DE MANEIRA PRECISA, ACERCA DA P ERSONALIDADE DO REU. QUANTO AOS MOTIVOS, NO PRESENTE CASO, NADA V ISLUMBRO DE ESPECIAL CAPAZ DE MAJORAR A PENA. AS CIRCUNSTANCIAS D O CRIME FORAM AS NORMAIS A ESPECIE. NO QUE TANGE AS CONSEQUENCIAS , SAO INERENTES A ESPECIE, RAZAO PELA QUAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 A PENA, PASSO A ANALISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CODIGO PENAL. A CULPABILIDADE DEVE SERVIR COMO ELEM ENTO DE AFERICAO DO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. NO CASO, AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS NAO EVIDENCIAM CONDUTA Q UE TENHA EXTRAPOLADO O AGIR NORMAL EM DELITOS DA ESPECIE E MODALI DADE EM TELA. O REU NAO POSSUI ANTECEDENTES
Edição nº 25/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 em comento; g) as consequências foram as normais para o tipo penal sob análise. Sendo assim, após a detida análise de suas circunstâncias judiciais, as quais lhe são favoráveis, FIXO-LHE A PENA-BASE no mínimo legal da pena cominada em abstrato para a imputação, ou seja, em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. Ainda atenta aos mesmos critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1705 430 SOARES SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Pitelli da Guia Vistos. Fls. 58/61. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em face dos acusados JONAS ARI DUARTE e LEONARDO SOARES DA SILVA. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 71, pelo indeferimento do pedido. É O BRE
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Observa-se que: a) a culpabilidade do acusado vem demonstrada por meio de regular índice de reprovabilidade; b) é primário (fls. 44-45); c) sua conduta social não foi devidamente investigada; d) também não há elementos para aferição de sua personalidade; e) os motivos são injustificáveis e reprováveis, portanto, inerentes à espécie em comento; f) as circunstâncias são as comuns ao tipo p
Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 comuns ao tipo penal em comento; g) as consequências foram as normais para o tipo penal sob análise; h) a quantidade e a natureza da droga apreendida não justificam análise desfavorável nesta fase. Sendo assim, após a detida análise de suas circunstâncias judiciais, as quais não lhes são desfavoráveis, FIXO-LHE A PENA-BASE no mínimo legal da pena cominada em abstrato para a imputação, ou s