34 resultados encontrados para foram formuladas em sede - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 234 Desse modo, flagrante inovação à lide constitui fato impeditivo do direito de recorrer, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, sendo que sua análise implicaria em supressão de instância, motivo pelo qual não conheço das alegações. Conheço do agravo de petição interposto em seus demais aspectos, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade, i
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 229 MÉRITO Não merecem exame as alegações da agravante de que fora condenada de forma subsidiária e, portanto, valendo-se do benefício de ordem, seu patrimônio somente poderia ser excutido após o esgotamento das buscas pelos bens da devedora principal e de seus sócios, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque tais teses somente foram
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região HERIKA CRISTIANE DE OLIVEIRA ROSA(OAB: 16263-A/DF) GUILHERME VALENCA COUTINHO LUCIANA BRITTO ARAGAO NASCIMENTO(OAB: 6518/SE) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1415 à existência de tabela salarial própria, confirmada pelos acordos coletivos, aplicando reajustes sobre as tabelas vigentes e de reconfiguração da tabela salarial do PCCS
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 223 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição, oriundos da 15ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, em que são partes, como agravante, PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A e, como agravados, ISRAEL GONZAGA GARCEZ SOUZA e ROCHA ADMISSIBILIDADE E VALLE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM LTDA. O presente recurso (Id cf6ad48) foi interposto contra a sentença de Id ad8b7b
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região da autora insistiram em efetuar pedidos carecedores de quaisquer fundamentações legais, como o de indenização em face da dispensa sem justa causa da demandante, e o de desconsideração FUNDAMENTAÇÃO dos minutos gozados de intervalo intrajornada, apesar de terem sido advertidos em outras ações ((RTOrd 0010191-94.2015.5.12.0010, RTOrd 0000897-25.2016.5.12.0061, RTOrd 0
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 I. Comprovada a relação comercial entre as litigantes, bem como a existência de débito não pago pela autora, a ré desincumbiu da carga probatória, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC. Entretanto, a parte autora não comprovou o pagamento da fatura em aberto, e como a demandada agiu no exercício regular de um direito ao inscrever o nome da devedora nos órg
3056/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho periculosidade, trata-se de inequívoca inovação da lide, posto que tais pretensões somente foram formuladas em sede recursal, de modo a impedir a manifestação da parte contrária, ofendendo os princípios de contraditório e ampla defesa, e, além disso, eventual manifestação importaria em supressão de instância." Tendo a Egrégia Turma utilizado-se da prova pericial para decidir
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 NR.PROCESSO: 0455564.32.2014.8.09.0049 DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E ODÉBITO OBJETO DA NEGATIVAÇÃO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE, ENQUANTO O CONTRAPOSTO PROCEDENTE. TESE DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E SEU ENCAMINHAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. I. Comprovada a rela�
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Trabalho.". 1417 afastando a prescrição intercorrente, com determinação do prosseguimento da execução. Sustenta que "os reajustes lineares tinham por objetivo corrigir os salários de forma inversamente proporcional, ou seja, quanto menor Analisa-se. o salário do empregado, maior a variação percentual de ajuste. Com isso, a tabela salarial na vigência do PCCS de
Informa que o Ministro Relator, no bojo da mencionada ação rescisória deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda, até a apreciação colegiada desta tutela provisória pela 1ª Seção. Tece diversas alegações no tocante aos cálculos, pugnando pela manifestação do Juízo. Vieram os autos à conclusão. É o relatório Decido. O