147 resultados encontrados para forem de qualquer modo partes - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00122497920014036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP EMENTA PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. PROVIDÊNCIA DO ARREMATANTE. 1. São cabíveis embargos de declaração somente quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão", consoante dispõe o artigo 535, I e II, do CPC. 2. Artigo 460, do CPC "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa do pedido
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Votaram com a Relatora, o Desembargador Jairo Ferreira Júnior e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Presente a Ilustre Procuradora de Justiça Doutora Eliete Sousa Fonseca Suavinha. NR.PROCESSO: 5284714.65.2018.8.09.0000 A sessão foi presidida pelo Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora Datado e Assinado d
1670/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 Litisconsorte Litisconsorte Litisconsorte JOSE CARLOS LYRA DE ANDRADE FRANCISCO NEWTON MENDES MONTEIRO ZELIA QUEIROZ MESQUITA MONTEIRO Através do presente, fica(m) notificado(s) o(s) senhor(es) ANA MARGARETE VALADARES MACIEL TAVARES, ADRIANA ALVES DOS SANTOS, a comparecer(em) à sede da 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL, situada à AV. DA PAZ, nº 1994, CENTRO, MACEIÓ-
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 não impede a alienação do bem pelo devedor, consoante disposto no art. 1475, caput[1], também do Código Civil. Segundo o art. 1501, do Código Civil, "Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 7922 ADVOGADO MARIANA RAMALHO BITTENCOURT GUIMARAES(OAB: 182612/RJ) TATIANA SILVA ARRUDA(OAB: 187853/RJ) ALBERT NEVES MARIANA RAMALHO BITTENCOURT GUIMARAES(OAB: 182612/RJ) DAYSE DEBORAH ALEXANDRA NEVES a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, ADVOGADO que não forem de qualquer modo partes na execu
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 10399 no momento de ofertar o lanço, estando ciente de que poderá até Na resposta aos embargos, a exequente aduz que a irmã da ora perder a propriedade, caso o credor hipotecário tenha a agravante é que figura no polo passivo da reclamação trabalhista necessidade de executar a dívida. como sócia da executada (ID 52216bb), enquanto a própria agravante limita-se a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2238 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 ITUA O ART. 1.501 DO CC. ART. 1.501: NAO EXTINGUIRA A HIPOTECA, D EVIDAMENTE REGISTRADA, A ARREMATACAO OU ADJUDICACAO, SEM QUE TENH AM SIDO NOTIFICADOS JUDICIALMENTE OS RESPECTIVOS CREDORES HIPOTEC ARIOS, QUE NAO FOREM DE QUALQUER MODO PARTES NA EXECUCAO. TRANSCO RRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE DOS PEDIDOS DE FLS. 293/300. CUMPRA-SE. JOVIANIA, 03 D
CAPÍTULO XI - DA HIPOTECA SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 826. A execução do imóvel hipotecado far-se-á por ação executiva. Não será válida a venda judicial de imóveis gravador por hipotecas, devidamente inscritas, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários que não forem de qualquer modo partes na execução. Não se pode descurar do instituto da fraude contra os interesses do(s) credor(es) - art. 593, III, do CPC/1973 ou art. 792, IV, d
1. O art. 1.501 do CC dispõe que não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. 2. A exclusão de garantia dada em favor do credor hipotecário sem a ciência deste corresponde a uma restrição de direito devidamente constituído, deixando de oportunizar-lhe o contraditório e a ampla defesa e, ainda, a própria possi
1. O art. 1.501 do CC dispõe que não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução. 2. A exclusão de garantia dada em favor do credor hipotecário sem a ciência deste corresponde a uma restrição de direito devidamente constituído, deixando de oportunizar-lhe o contraditório e a ampla defesa e, ainda, a própria possi