Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça decide que acusado de matar mulher em hotel de Piracicaba vai a júri popular

Corpo de Laise Vieira de Andrade, de 33 anos, foi encontrada no quarto onde estava hospedada com Marcelo Maciel, em novembro de 2022. Ele foi preso três dias depois.

A Justiça de Piracicaba (SP) decidiu que Marcelo Maciel, acusado de matar Laise Vieira de Andrade, de 33, anos, em um quarto de hotel da cidade, vai ser levado a júri popular. Ele responde pelo crime na prisão e a defesa informou que vai recorrer contra a pronúncia.

O crime ocorreu em 29 de novembro de 2022. De acordo com funcionários, o casal iniciou a hospedagem no hotel em 17 de novembro e prorrogou a estadia por algumas vezes sob justificativa de que a casa deles estava em obra.

Câmeras de segurança às quais a polícia teve acesso mostram o homem de saída, no térreo do hotel. Segundo relatos à Polícia Civil, ele afirmou a funcionários do estabelecimento que Laise estava descansando e não era para incomodá-la.

Após deixar a hospedagem, imagens de outra câmera mostram ele correndo por uma rua nas imediações.

A vítima foi encontrada no quarto, já sem vida, com sinais de asfixia. De acordo com relato dos policiais civis que localizaram o corpo, o cômodo estava bastante bagunçado e o interfone estava com os fios cortados.

De acordo com a Polícia Civil, após sair do hotel, Maciel foi ao escritório de seu advogado, onde assumiu o crime, e depois fugiu.

O advogado ligou para a delegada Olívia dos Santos Fonseca, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Piracicaba, e informou sobre a confissão.

A prisão
O suspeito foi preso três dias depois. Segundo o cabo Padron, da Força Tática da Polícia Militar, ele ficou escondido em uma casa abandonada e sem móveis, dormindo em um colchão, até decidir se entregar.

“Chegou a informação pra gente de que ele estava disposto a se colocar à disposição da Justiça, porém, queria que a Polícia Militar fosse fazer a captura. Com base nesses dados, nós levantamos o endereço onde ele poderia estar, fomos até lá, conseguimos localizá-lo, dar ciência que havia um mandado de prisão em desfavor dele e efetuar a prisão”, explicou.

De acordo com o militar, o homem afirmou que cometeu o crime por causa de um desentendimento que teve com a vítima e decidiu se entregar por acreditar que seria localizado pela polícia.

“Ele viu que não tinha saída, viu que tinha toda a polícia atrás dele e ele ia ser preso uma hora ou outra e resolveu fazer contato com essa pessoa que entrou em contato com a gente, e a gente juntou as informações dessa pessoa com o dos sistemas de inteligência da Polícia Militar, conseguimos localizar a residência, fomos lá e fizemos a prisão”.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por homicídio qualificado. A data júri ainda não foi definida.

O que dizem os advogados do caso
Advogado de defesa de Maciel, José Silvestre da Silva afirma que ele admite o crime, está arrependido e alega que foi extorquido pela vítima. Também diz que o desentendimento não foi conjugal, como afirmado pela polícia, mas por causa das supostas extorsões.

“O que nós pretendemos é até que se instaurasse um incidente para que uma junta de psiquiatras pudesse dizer até que ponto essas ameaças influenciaram no homicídio”, acrescenta.

Os advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros, que são assistentes de acusação e representam a família de Laise no caso, ressaltaram que foi comprovado que o caso se trata de homicídio e que foi identificado o autor. Também afirmaram que a vítima foi “cruelmente morta”.

Ainda relataram que antes dos fatos, a vítima já havia solicitado medida protetiva diante da violência do acusado e que os argumentos apresentados em sua defesa não foram provados durante o andamento do processo.

Medida protetiva
A Polícia Civil localizou um boletim de ocorrência de ameaça registrado pela vítima em 2022, quando ela solicitou medidas protetivas de urgência.

No entanto, também conforme o boletim de ocorrência, a medida protetiva foi revogada pela Justiça após informação da Ronda Patrulha Maria da Penha de que o casal estava mantendo contato por livre e espontânea vontade de ambos.

Mototaxistas são condenados por matar agente de trânsito que os multava no Ceará

Segundo a polícia, os suspeitos participaram do plano criminoso e do assassinato. Agente assassinado atuava com ‘rigor e correção’, afirma delegado.

Três mototaxistas foram condenados pela morte do agente de trânsito Jackson Marques Bezerra, 37 anos, assassinado a tiros no dia 18 de julho de 2019 em Sobral, no interior do Ceará. Quatro homens haviam sido presos suspeitos do caso, mas um deles foi absolvido, conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A condenação foi definida nesta quarta-feira (18).

O agente foi morto após realizar atividades físicas na Praça do Centro de Convenções da cidade, quando foi perseguido por dois homens em uma motocicleta roubada, que efetuaram os disparos e fugiram em seguida. Segundo os autos do processo, a vítima era encarregada de fiscalizar serviços de transporte no município, como táxis, mototáxis e coletivos.

O crime, conforme as investigações, foi uma retaliação dos acusados, que atuavam como mototaxistas, insatisfeitos com as fiscalizações realizadas pela vítima, no exercício de suas funções, que culminaram em penalidades contra os acusados.

Os réus condenados não terão direito de recorrer da sentença em liberdade. Após a decisão do Conselho, formado por sete jurados, o magistrado fixou as penas da seguinte forma:

Jonathan Mouta: recebeu a pena de 35 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, coação no curso do processo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Carlos César Vasconcelos Moreira Júnior: foi apenado em 23 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por homicídio triplamente qualificado e coação no curso do processo;
Alexandre Torres do Nascimento: foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Henrique Ferreira da Silva: foi absolvido pelos jurados.
Morto na saída de academia
O agente de trânsito Jackson Bezerra foi morto após sair de uma academia e ser perseguido por uma dupla em uma moto, que efetuou disparos de arma de fogo contra ele na Rua Coronel Frederico Gomes, no Bairro Campo dos Velhos. A vítima também trafegava em uma motocicleta.

De acordo com a Polícia Civil, a vítima passou a fiscalizar com maior frequência os serviços realizados por mototaxistas, “mototaxistas piratas” e as linhas de ônibus. Com a atuação, o grupo criminoso ficou insatisfeito com o trabalho de Jackson.

‘Com ele não tinha jeitinho’
À época do crime, o delegado Marcos Aurélio, diretor do Departamento de Polícia Civil do Interior Norte, declarou que a vítima tinha um histórico de ser atuante, rígido e correto no trabalho, e que isso desagradou o grupo criminoso.

“O Jackson era um servidor concursado da Prefeitura Municipal de Sobral. Exercia atividade no trânsito da municipalidade. Ele tinha um histórico de ser atuante, rígido, correto, e com ele não tinha ‘um jeitinho’. Se está errado, está errado. E com esse rigor de sua atividade, ele chegou a prender alguns concessionários do transporte público, com o caso, mototaxistas. Ele apreendia e tomava a bata com a numeração e a bata ficava apreendida por determinado período, até que fosse restituído ao trabalhador”, comentou.

Segundo o delegado, o grupo criminoso “estudou o itinerário” da vítima e passou a monitorá-lo. “Fizeram o estudo de itinerário do senhor Jackson, a rotina de vida dele, que horas ele saia para o trabalho, aonde ele ia, o horário que ele caminhava, e no dia 18 de julho, resolveram executá-lo”, disse o delegado.

Estudantes da Unicamp fazem paralisação após confusão envolvendo professor

Greve geral foi definida durante assembleia na terça-feira. Alunos afirmam que docente os agrediu e ameaçou com faca; ele alega legítima defesa.

Os estudantes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) realizam uma paralisação nesta quarta-feira (4). Eles protestam pela exoneração de um professor que teria agredido e ameaçado estudantes com uma faca, na manhã de terça (3), durante uma manifestação.

De acordo com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o greve foi definida durante uma assembleia. Ao longo do dia, os institutos que integram a universidade e centros acadêmicos devem se reunir para definir mais detalhes da paralisação.

Os grupos também protestam contra a precarização das universidades públicas, pela contratação de professores e melhora na estrutura dos institutos, pela criação de cotas para estudantes transexuais e contra privatização dos serviços públicos estaduais.

Essas pautas também foram tema de uma manifestação realizada na manhã de terça, em apoio à greve realizada em São Paulo e que contou com a participação de trabalhadores do transporte público e da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), entre outros serviços.

Durante o ato, dois alunos afirmaram terem sido agredidos e ameaçados pelo professor Rafael de Freitas Leão, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (IMECC). Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra uma briga envolvendo o docente e um aluno (relembre abaixo).

Confusão entre professor e estudantes
Estudante da Unicamp diz que foi agredido por professor com faca

A confusão teria começado por volta das 7h, quando os estudantes visitavam as salas para chamar outros alunos para uma paralisação. O professor teria pedido que saíssem, o que gerou o desentendimento. Gustavo Bispo, de 20 anos, diz que, nesse momento, o docente o agrediu.

Ele relata que usou uma mesa para se defender e conseguiu fugir. “Quando a gente tava tentando conversar e fazer um diálogo sobre a a paralisação que está acontecendo, esse professor veio pra cima de mim, segurou no meu braço e me jogou no chão”.

Na sequência, o prédio foi cercado pelos estudantes e a segurança acionada. Foi então que outro aluno e o professor brigaram, como mostra o vídeo acima. O professor ainda teria jogado spray de pimenta no rosto de estudantes, segundo relatos.

“Levantou uma faca tentando me esfaquear, a mim e um outro estudante, que tentou correr daquele espaço também”, disse em vídeo. Apesar disso, não há informações sobre feridos.
Rafael de Freitas Leão disse à polícia que em 2016 sofreu ameaças de alunos. Por isso, carregava um spray de pimenta e faca para se defender. Ao chegar na instituição pela manhã, viu um grupo de alunos se aglomerando na entrada da sala. Ainda segundo boletim, ao tentar entrar na sala, foi abordado por Gustavo, que teria dito que ele não daria aula em decorrência da paralisação.

No depoimento, Leão diz que o aluno o empurrou e, por esse motivo, pegou a faca e o spray de pimenta. O rapaz teria se afastado e ele guardando o armamento. O docente afirmou que muitos jovens se aglomeraram ao seu redor, incluindo João, que teria chamado os alunos para avançarem contra ele. Por medo de ser linchado, conta que usou o spray de pimenta. Seguranças se aproximaram e o levaram para uma sala, onde esperou a Polícia Militar.

O que diz a Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Em postagem nas redes sociais, a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) manifestou repúdio às atitudes do professor, e disse que se posiciona pela aplicação imediata dos procedimentos administrativos e legais necessários, “compatíveis com a gravidade do caso”.

“A PRG vem a público manifestar repúdio às atitudes de um servidor docente, amplamente divulgadas nas redes sociais e na mídia nacional, de: ir armado para a sala de aula; tentar infligir uma facada em um estudante; atacar outro estudante com spray de pimenta.”

Como o caso foi registrado
O boletim de ocorrência foi registrado no plantão policial do 1º Distrito Policial como lesão corporal e incitação ao crime, tendo Rafael como vítima e Gustavo como autor. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal.

O que diz a Unicamp
Por meio de nota, a Reitoria da Unicamp informou que repudia “os atos de violência praticados no campus de Barão Geraldo”. Diz ainda que “a conduta do docente, para além do inquérito policial instaurado, será averiguada por meio dos procedimentos administrativos adequados e serão tomadas as medidas cabíveis”.

“Ressalte-se, ainda, que a Reitoria vem alertando que a proliferação de atos de violência com justificativa ou motivação política não é salutar para a convivência entre diferentes. É preciso, nesse momento, calma e serenidade para que os conflitos sejam tratados de forma adequada e os problemas, dirimidos”.

 

Parlamentar é condenado a pagar R$ 16 mil após dizer ‘late mais’ para vereadora durante discussão na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste

Discussão ocorreu em novembro do ano passado e Justiça considerou que houve violência política de gênero, quando parlamentar disse para que vereadora ‘se recolhesse a sua insignificância’.

A Justiça condenou um vereador de Santa Bárbara d’Oeste (SP) a pagar uma indenização de R$ 16 mil por danos morais a uma vereadora, por conta de uma discussão ocorrida na Câmara em novembro de 2022. Durante uma sessão, o parlamentar teria dito “late mais” para a colega, além de outras ofensas. A decisão cabe recurso.

O processo foi movido por Esther Moraes (PL), contra Felipe Corá (Patriota). Segundo a sentença, no dia do ocorrido a parlamentar fazia uso da tribuna quando foi advertida por outra vereadora, Kátia Ferrari (PV), que disse que o vereador Isac Sorrillo (REP) ria e fazia gestos durante a fala.

Esther disse que pediu respeito ao colega, que pediu a palavra e iniciou um debate com ela. Foi nesse momento que o vereador Felipe Corá, que não participava do debate, teria interrompido a vereadora aos gritos e dito as ofensas contra ela.

A sentença da Justiça menciona que o vereador disse as frases “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”, além de fazer gestos com as mãos simulando um animal latindo. Depois disso os microfones foram desligados, mas as ofensas só pararam quando o presidente da Câmara interrompeu.

Já o vereador afirmou à Justiça que a discussão foi política, inerente às atividades parlamentares e aos posicionamentos ideológicos opostos entre os dois. Ele também alega que não proferiu as frases descritas e que, na verdade, disse “bate mais” e não “late mais”, porque a vereadora o criticava. Afirmou também que não houve qualquer ofensa à condição de mulher da vereadora.

No entanto, o juiz afirma que fica claro, na gravação da sessão disponibilizada pela Câmara, que o parlamentar disse “late mais”. Duas testemunhas ouvidas pela Justiça também afirmam que ele disse essa frase.

Violência política de gênero
Na sentença, o juiz de direito Tales Novaes Francis Dicler afirma que houve danos morais:

“As falas e gestos endereçados pelo réu à autora são, por si só, extremamente ofensivos, uma vez que ao dizer para a vereadora “latir mais”, era evidente a intenção do réu em compará-la a um animal.”
O juiz também afirma que as ofensas também se enquadram em violência política de gênero, apesar do vereador negar que a conduta tenha ligação com o gênero da vereadora.

“Os próprios termos escolhidos pelo réu (latir, late mais, continue latindo), comparando a autora com uma cadela, também não são coincidência, sendo de conhecimento popular que este xingamento é frequentemente dirigido à mulheres no intuito de as diminuir em sua honra. Da mesma forma, ao dizer para a colega “se recolher a sua insignificância”, buscou o réu silenciar sua opositora, aos gritos, sem que estivesse ocorrendo ali qualquer debate político.”

Dicler afirma que essas atitudes são típicas do que se entende por violência política de gênero, “[…] definida como toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de seu gênero.”

Reincidência
A Justiça também citou na sentença que o vereador Felipe Corá já tinha sido condenado por danos morais a outra vereadora, em Americana (SP), em abril de 2022. Na época, ele foi condenado a pagar R$ 8 mil.

Diante disso, o juiz o condenou a pagar R$ 16 mil, o dobro da primeira condenação, além da retração pública nas redes sociais, que devem permanecer por 30 dias, sob pena de multa diária.

O g1 procurou o vereador Felipe Corá para um posicionamento, mas o parlamentar informou que não vai se manifestar.

Presidente da Câmara de Guaratinguetá é condenado por embriaguez ao volante e corrupção ativa em caso de acidente de 2019

Pedro Sannini (PSC) foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro estacionado em 2019. Ele também foi condenado por corrupção ativa, já que tentou subornar guardas civis.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Guaratinguetá (SP), Pedro Sannini (PSC), foi condenado pela justiça por embriaguez ao volante e corrupção ativa por conta do acidente de trânsito que causou em Lorena em 2019.

Além de multas e suspensão ou proibição do direito de dirigir, o parlamentar terá que pagar 10 salários mínimos como prestação pecuniária e realizar serviços à comunidade – leia a condenação abaixo.

Na manhã do dia 28 de fevereiro daquele ano, Sannini foi detido por dirigir embriagado após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha – relembre o caso abaixo.

Uma ação penal movida pelo Ministério Público denunciou o vereador por dois delitos:

Embriaguez ao volante: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Condenação
Em decisão da justiça na última segunda-feira (5), o juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena, condenou Sannini a:

Embriaguez ao volante: oito meses de detenção e 13 dias-multa, além de dois meses e 20 vinte dias de suspensão do direito de dirigir;
Corrupção ativa: dois anos e seis meses de reclusão, além de 12 doze dias-multa.
A decisão prevê que cada dia-multa equivalha a 1/10 de um salário-mínimo.

Ainda na sentença, o juiz decidiu substituir as penas privativas de liberdade (prisão) por duas restritivas de direito:

Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos
Prestação de serviços à comunidade, em que as tarefas serão prestadas de forma gratuita de acordo com a aptidão do réu, em entidades a serem definidas. Serão prestadas uma hora de tarefa por dia de de condenação.
Com isso, Sannini não será preso. Ele também poderá recorrer à decisão.

Entenda a condenação
Em relação à embriaguez ao volante, o juiz alega que, além do fato ter sido comprovado por um exame, policiais militares e guardas civis relataram que o vereador apresentava sinais como voz “pastosa”, fala desconexa, desorientação (confusão mental), odor etílico, agitação e cambaleante.

Além disso, duas latas de cerveja foram vistas próximo ao veículo de Pedro.

“Portanto, fácil notar a abundância de provas indicando a embriaguez de Pedro, não se resumindo ao seu exame clínico”, afirma Daniel Otero Pereira.

Já em relação à corrupção ativa, guardas civis que atuaram na ocorrência gravaram um áudio de Sannini os oferecendo um café, que seria pago por ele.

A oferta se enquadra como um sinal de suborno, que foi recusado pelos agentes.

“Por meio dela (gravação) é possível ouvir Pedro oferecer um “café” aos funcionários públicos municipais para que estes “aliviassem” a sua situação, em outras palavras, o deixassem sair do local antes da chegada da polícia militar, evitando assim que fosse preso em flagrante e conduzido até a delegacia de polícia, por temer a repercussão negativa do fato, que certamente seria explorado por eventuais adversários políticos”, escreve o juiz

O g1 entrou em contato com a defesa do vereador Pedro Sannini, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Entenda o caso
O vereador de Guaratinguetá, Pedro Sannini (na época no PTB), foi detido por dirigir embriagado depois de bater em um carro estacionado na manhã do dia 28 de fevereiro de 2019. O acidente aconteceu no bairro Cabelinha, em Lorena (SP).

De acordo com a Polícia Civil, ele dirigia um carro, quando perdeu o controle e bateu em um outro veículo estacionado. Ao perceberem que ele apresentava sinais de embriaguez, testemunhas acionaram a Polícia Militar, que encaminhou o parlamentar para a delegacia.

De acordo com a polícia, ele passou por um exame, que confirmou a embriaguez ao volante. O valor encontrado no sangue, no entanto, não foi divulgado.

Sannini foi preso em flagrante e permaneceu detido no 2° Distrito Policial até o período da tarde do mesmo dia, quando pagou fiança de R$ 2 mil e foi liberado.

Escândalo dos Gafanhotos: 15 anos depois, mais de 45 processos aguardam julgamento do maior esquema de corrupção em RR

Operação ‘Praga do Egito’ foi deflagrada pela Polícia Federal em 26 de novembro de 2003. G1 fez levantamento para saber sobre andamento das ações 15 anos depois.

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Roraima/Arquivo

Ex-governador Neudo Campos é apontado pelo MPF e pela PF como mentor do esquema.

Mais de 85 denunciados em 52 processos por um desvio superior a R$ 230 milhões de verbas públicas para o pagamento de 5,5 mil servidores fantasmas. 42 pessoas presas em um único dia de ações policiais. Os números que impressionam são do maior esquema de corrupção já registrado pela Justiça de Roraima: o escândalo dos gafanhotos. Deflagrada no domingo, em 26 de novembro de 2003, a operação Praga do Egito completa nesta segunda (26) 15 anos de execução.

Com base em documentos cedidos pelo Ministério Público Federal em Roraima,  levantamos a analise 52 ações principais relacionadas ao caso. Mais de uma década depois, apenas cinco destes processos chegaram a uma resolução com sentença transitada em julgado (tramitação concluída). A maioria das demais receberam sentença da Justiça Federal de Roraima, mas aguardam julgamento em graus de recurso.

Entretanto, o número de réus e processos é maior. O volume de trabalho gerado pela operação foi tamanho, que não se sabe com precisão quantas pessoas foram denunciadas, condenadas, inocentadas ou quantos processos ela gerou.

Coordenadas pelo MPF-RR e pela Polícia Federal em Roraima, a operação Praga do Egito apontou uma máfia que desviava recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do Tribunal de Contas de Roraima.

As investigações do MPF e da PF apontaram que o ex-governador do estado, Neudo Ribeiro Campos, foi o mentor do esquema de corrupção. Ele teve a prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2016, após condenação em 2ª instância a 10 anos e oito meses de reclusão. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar. Dos 52 processos consultados, Neudo é parte em 36.

Entre os diversos crimes aos quais os réus da operação respondem, estão peculato, estelionato, formação de quadrilha e improbidade administrativa. Dos 85 réus levantados, Neudo é um dos poucos presos.

O procurador do MPF responsável pelas investigações, Rômulo Moreira Conrado, explicou que a demora no julgamento dos processos ocorre nos tribunais superiores e em razão de normas sobre prerrogativa de foro que não eram bem definidas na época do escândalo.

“A demora não se deve ao juiz federal. Nesse caso dos gafanhotos houve uma tramitação muito rápida em primeiro grau. Ela se deve mais a essa estrutura judiciária”, disse, acrescentando que a demora não contribui para a resolução dos processos. “A gente esperava que isso se tramitasse mais rápido”.

A reportagem também entrou em contato com o juíz Helder Girão Barreto, responsável pelo julgamento de boa parte das ações na Justiça Federal, entretanto, o magistrado informou que era impedido legalmente de falar sobre o caso dos gafanhotos.

Réus no poder

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima — Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa de Roraima

Da esquerda para direita: os deputados Jalser Renier (SD), Mecias de Jesus (PRB) e Aurelina Medeiros (PODE) são os réus na operação Gafanhotos, dentre os processos analisados pelo G1, que seguem nos cargos políticos atualmente em Roraima.

Quinze anos após a deflagração da operação, alguns dos políticos apontados como líderes no esquema seguem no poder. Neudo Campos é esposo da atual governadora de Roraima, Suely Campos (PP). Suely assumiu a corrida eleitoral em 2014 após Neudo ser impedido de concorrer pela lei da Ficha Limpa. Ela perdeu a candidatura a reeleição nas Eleições 2018.

Além dele, os deputados estaduais Jalser Renier (SD), Aurelina Medeiros (PODE) e Mecias de Jesus (PRB) são réus em processos do escândalo. Os conselheiros do TCE, Marcus Hollanda e Henrique Machado também são.

Jalser é atualmente presidente da Assembleia Legislativa de Roraima. Ele vai para o sexto mandado em 2019, após ter sido o parlamentar mais votado nessas eleições.

Renier chegou a ser condenado a oito meses de reclusão pelo crime de peculato. Ele foi preso em 2017, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação e o parlamentar foi solto. O processo voltou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um novo julgamento da ação está previsto para esta quarta-feira (28).

Mecias de Jesus foi eleito deputado estadual seis vezes consecutivas, desde 1995. Nas Eleições 2018, Mecias foi eleito senador pela primeira vez.

nos tivemos acesso a quatro processos em que o parlamentar consta como réu. Todos aguardam julgamento.

A outra parlamentar ré na Justiça Federal é Aurelina Medeiros. Reeleita este ano, ela também vai para o sexto mandato no próximo ano. Em setembro de 2014, Aurelina foi condenada a pagar multa civil de R$ 159.985.88 e a ressarcir R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, mas recorreu e o processo segue em tramitação no TRF-1.

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos — Foto: Reprodução/TCE-RR/Arquivo

Conselheiros Henrique Machado (à esquerda) e Marcus Hollanda (à direita) também são réus em ações dos gafanhotos. 

Atual corregedor do TCE-RR, o conselheiro Marcus Hollanda, é outro réu da operação que segue em cargo público. Em 2014 foi condenado, mas recorreu ao TRF-1. Já o conselheiro Henrique Machado foi condenado por peculato e está afastado da função desde 2016.

Ele recorreu da decisão e o processo segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quarta (21), a ação foi para julgamento no tribunal e o relator do caso manteve a condenação. O voto foi acompanhado por outro membro da Corte, no entanto, o ministro Herman Benjamin pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

A reportagem entou em contato com todos os citados e aguarda retorno.

Como funcionava o esquema

o Ministério Público Federal explica em detalhes como funcionava o esquema de corrupção. Ao todo, foram identificados cinco atores:

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.