195 resultados encontrados para formalidade do flagrante - data: 24/08/2025
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Edição nº 178/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018 doutrinadores, v. g., Diógenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho, Celso Antonio Bandeira de Melo, tratando-se, pois, de discricionariedade regrada. Vejamos: ?Discricionários são os atos administrativos praticados pela Administração Pública conforme um dos comportamentos que a lei prescreve. Assim, cabe à Administração Pública escolher dito comportamento. Essa escolha se faz por crit
Vistos.1. Deixo de realizar audiência de custódia nesses autos, haja vista que a prisão em flagrante por suposta prática dos delitos do artigo 28 da Lei 11343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03 e 304 do CP ocorreu na ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedida por este Juízo nos autos n 0010474-96.2017.403.6181, tendo sido realizada audiência de custódia nesta data naqueles autos. 3. Passo a analisar a formalidade do flagrante, em face da documentação contida nos auto
Vistos.1. Deixo de realizar audiência de custódia nesses autos, haja vista que a prisão em flagrante por suposta prática dos delitos do artigo 28 da Lei 11343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03 e 304 do CP ocorreu na ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedida por este Juízo nos autos n 0010474-96.2017.403.6181, tendo sido realizada audiência de custódia nesta data naqueles autos. 3. Passo a analisar a formalidade do flagrante, em face da documentação contida nos auto
data e horários incertos, mas até o dia 19 de julho de 2017, PEDRO MAXIMINIANO TAVARES e MONALIZA BORGES DE SANTANA associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, tráfico ilícito de drogas.Alega o Ministério Público Federal que, na data e local citados, Policiais Militares Rodoviários, em operação de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes, resolveram abordar o ônibus de transporte interestadual da Viação Mota, oriundo de Ponta Porã/MS, ocasião em que, durante