208 resultados encontrados para formulados pelo contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A GO021915 CAROLINA CORREA DE CASTRO SANTOME e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em sede de Mandado de Segurança impetrado por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A contra ato do Sr. Procurador Chefe da Procu
A inicial, pg. 03-09/pdf, é instruída com documentos (pg.10-76/pdf). Negou-se a liminar em decisão de pg. 78-79/pdf. A autoridade coatora presta informações em pg.84-88/pdf, sustentando: em face da legislação em vigor, e dos princípios que regem a atividade administrativa, particularmente o da indisponibilidade do interesse público, o da impessoalidade e o da isonomia, não se mostra razoável a concessão da segurança pleiteada, ressaltando-se a importância da cautela e prudência
RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A GO021915 CAROLINA CORREA DE CASTRO SANTOME e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em sede de Mandado de Segurança impetrado por IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S/A contra ato do Sr. Procurador Chefe da Procu
2013.03.00.027574-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A SP234573 LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS e outro JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00068498520134036119 5 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra deci
outros meios menos gravosos de se atingir os fins colimados pela administração tributária, e que não importam em violação de garantia fundamental do contribuinte.No caso da compensação tributária, pode-se cogitar, por exemplo, a manutenção da cobrança administrativa dos débitos vencidos, a despeito da apresentação, pelo devedor, de supostos créditos que determinariam a extinção desses débitos.Para todas as hipóteses, inclusive quanto aos pedidos de ressarcimento, a administra
Requer a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para assegurar o direito líquido e certo de ter realizada a análise do Pedido de Habilitação de Crédito - Processo Administrativo Fiscal nº 18186.723.850/2019-32, proferindo decisão administrativa (motivada), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Intimada a emendar a petição inicial (Num. 31014179 e Num. 31455944), a impetrante manifestou-se em Num. 31300779 e Num. 31757993. É o relato do necessário. Passo a decidir. Ini
Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. No acórdão que julgou a remessa oficial, decidiu-se manter a liminar para determinar à autoridade impetrada que analisasse os pedidos de restituição formulados pelo contribuinte, tendo em vista que não se pode admitir uma demora indefinida na decisão do processo administrativo. Em seu recurso excepcional, a recorrente alega ofensa aos arts. 96 e 100 do Código Tributário Na
Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5028031-60.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PEREIRA OSAKI - SP138979 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECI S Ã O Afasto a possibilidade de prevenção com o processo nº 5026269-09.2017.403.6100, relacionado na aba associados, pois possui pedido diverso dos presentes autos. Concedo à parte autora o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da p
São Paulo, 08 de março de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00028 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0014715-02.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.014715-9/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES SEMPRE ENGENHARIA COM/ E REPRESENTACOES LTDA SP207478 PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA
São Paulo, 08 de março de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00028 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0014715-02.2016.4.03.6100/SP 2016.61.00.014715-9/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES SEMPRE ENGENHARIA COM/ E REPRESENTACOES LTDA SP207478 PAULO ROGERIO MARCONDES DE ANDRADE e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA