15 resultados encontrados para fornecimento de capas para processos - data: 02/08/2025
Página 1 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO Extratos de Termos Contratuais a)Proc. nº 04785/2010-NUPS; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.471.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Telefônica Brasil S/A; c)Objeto: consiste nas alterações: da denominação e do endereço da Sede Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; da razão social da Contratada;
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO Extratos de Termos Contratuais a)Proc. nº 04785/2010-NUPS; b)Espécie: Termo Aditivo nº 04.471.11.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a Telefônica Brasil S/A; c)Objeto: consiste nas alterações: da denominação e do endereço da Sede Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; da razão social da Contratada;
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2013 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos - confecção e fornecimento de capas para processos. Recebimento das propostas: até 29/08/2013, às 11h15, no endereço www.licitacoes-e.com.br. Informações através do telefone (11) 2172-6378 das 09h00 às 19h00. AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2013 O pregoeiro torna público que restou fracassada a licitação em epígrafe, cujo objeto consiste na contratação d
Medeiros Nogueira Reis, Juíza Federal Diretora do Foro em exercício, pela Contratante, Elmo Correa de Medeiros Júnior, Gerente de Contas Sênior, pela Contratada. a)Proc. nº 02475/2009-NUAP; b)Espécie: Termo Aditivo nº 08.194.19.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a empresa Hidelma Serviços Técnicos de Engenharia Ltda.; c)Objeto: alteração do endereço do Juizado Especial Federal de Campinas, a partir de 07/02/2012; transferência de postos/serviços p
Medeiros Nogueira Reis, Juíza Federal Diretora do Foro em exercício, pela Contratante, Elmo Correa de Medeiros Júnior, Gerente de Contas Sênior, pela Contratada. a)Proc. nº 02475/2009-NUAP; b)Espécie: Termo Aditivo nº 08.194.19.12, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e a empresa Hidelma Serviços Técnicos de Engenharia Ltda.; c)Objeto: alteração do endereço do Juizado Especial Federal de Campinas, a partir de 07/02/2012; transferência de postos/serviços p
Fls. 159 " 1. Acolho os termos do Parecer nº 034/2013/NUCI, fls. 129/157. 2. Ao NUPA para adoção das providências pertinentes, determinando-se o desconto dos valores pagos indevidamente, por tratar-se de erro operacional pela não aplicação da Resolução nº 214/99 -CJF, quando da revisão das frações de quintos. 3. Os valores ainda devidos ao servidor, por exercícios findos, deverão ser abatidos do montante a ser restituído, procedendo-se a devida atualização dos valores apontados
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA Nº 0126432, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE DESIGNAR o servidor KARLA MARIA ROSA CAVALHEIRO, RF 4046, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada deAssistente II (FC-3
DESIGNAR, em substituição, o servidor ISMAEL DE ASSIS, RF 5853, Técnico Judiciário, Especialidade Segurança e Transporte, para exercer as atividades atribuídas à função comissionada de Supervisor da Seção de Segurança e Vigilância (FC-5), a partir de 21.05.2013 até a publicação de sua designação para a referida função comissionada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente porPaulo Cesar Conrado,Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de recurso administrativo lavrada no doc. 4416348, mantenho a decisão proferida no doc. 4305487, qual seja, a aplicação à empresa FERREIRA & SANTOS SEGURANÇA E TREINAMENTO LTDA – EPP da penalidade de multa compensatória no valor de R$ 100,48 (cem reais e quarenta e oito centavos), pelo descumprimento parcial do contrato, consistente em não apresentar o endosso da apólice de garantia contratual, correspondente a 5% (c
CONTRATO: Notas de Empenho nº 2012NE003022 e 2013NE001876 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos diversos ASSUNTO: Decurso do prazo para apresentar defesa prévia Vistos, etc. 1. A empresa RANFI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME embora intimada (docs. 0114312 e 0116047) deixou de apresentar defesa prévia, conforme certidão lavrada ao doc. 0350128 dos autos. 2. Isto posto, aplico à empresa RANFI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. - ME a penalidade de advertência em decorrência do atraso injustif