30 resultados encontrados para fornecimento de tecido - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 prevalecendo, assim, as arguições da demandada quanto ao 432 150,00 por ano de trabalho. pagamento, feito por liberalidade pela empresa, até o ano de 1994, ou seja, muito antes da sua admissão, não havendo, portanto, falar Danos morais e materiais na incorporação salarial da parcela a quem nunca a recebeu. Porque não houve comprovação das alegações do demandan
DIRETORIA-GERAL TERMO ADITIVO - EXTRATO Nº 9233661/2022 Processo nº 0033821-60.2018.4.03.8000; Espécie: Termo Aditivo nº 05.012.11.2022 ao Contrato nº 05.012.10.2022; Contratante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CNPJ nº 59.949.362/0001-76; Contratada: E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 05.778.325/0001-13; Objeto: alteração quantitativa para o acréscimo do valor contratual até o limite de 25%; Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínea “b” e parágrafo 1º da L
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2569 ORIENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA-EPP, e Já o preposto da primeira reclamada esclareceu (ID 30e5851) que: de HOT-BRAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, excluindo-as "(...) a produção da empresa dependia do fornecimento de tecido do polo passivo da lide, não havendo como se imputar qualquer das demais reclamadas, com algumas especificações do modelo a resp
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 parcelas: 522 mensal da parcela em epígrafe a determinados motoristas, lançada nos recibos em valores fixos, cujo montante era anualmente - Diferenças de horas extras, consideradas como tais as excedentes majorado no mesmo índice de correção salarial. Sustenta que o da 7ª hora ao volante, da 8ª diária e da 44ª semanal, bem assim, as pagamento da referida vantag
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2541 terceirização de serviços e aos da empreitada. segunda, terceira, quarta e quinta reclamadas. Entende o reclamante que a r. sentença viola o disposto na Súmula Nesse sentido, vem decidindo o Tribunal Superior do Trabalho: nº 331 do TST, uma vez que afasta a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora valendo-se da justificativa de tratar-se de RECURSO DE
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2550 Passo à análise. Requer o reclamante a reforma da r. sentença que afastou a responsabilidade subsidiária da segunda, terceira, quarta e quinta O contrato de facção se caracteriza pela fragmentação do ciclo reclamadas, in verbis: produtivo de uma empresa, com transferência de parte das atividades necessárias ao desenvolvimento do seu produto final. A "Os depo
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 4 ou decorrentes da relação de trabalho. Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 09/03/2016, 7ª Não obstante a alegação de que sua integração no quadro Turma, Data de Publicação: DEJT 18/03/2016; AIRR - 1452- societário da empresa STAGIU'S tenha se dado em virtude do 29.2015.5.14.0091 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data contrato de trabal
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 2560 INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME (primeira subsidiária da recorrente contrariou a Súmula nº 331, IV, do TST. reclamada), fábrica de vestuários que não tem marca própria de Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. produção e fabrica por encomenda de clientes tomadores de seus (RR - 2639-91.2011.5.12.0051 , Relator Ministro:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 ENCIA PATRIA, POSICIONA-SE NO SENTIDO DE QUE O CONCEITO DE DESTIN ATARIO FINAL, CONTIDO NO ART. 2 DA LEGISLACAO CONSUMERISTA, REFER E-SE AO CONSUMIDOR FATICO E ECONOMICO DO SERVICO OU PRODUTO ADQUI RIDO, DESDE QUE NAO O REVENDA NEM SIRVA PARA USO PROFISSIONAL. AS SIM, A APELADA, POR CONSTITUIR-SE EM PESSOA JURIDICA QUE ADQUIRIU PRODUTO DE NATUREZA DE INSUMO, PORQUANTO M
JÉSSICA BARBOSA FARIA - RF 4181 LUCIANA HADDAD DE CARVALHO CAPOCCHI - RF 3032 LUIZ FERNANDO NETO – RF 1698 MARCELO DAMASCENO SILVEIRA - RF 3196 MARCELO MARCIANO LEITE – RF 1876 MARIANA MEINLSCHMIEDT ABDO - RF 3056 MAURICIO KOITI SATO - RF 1664 MAURO CESAR SOBCZAK - RF 2557 PAULO MARTINEZ BORJA – RF 2918 RICARDO LUIZ CARDOSO - RF 3199 RITA JACOB SIMAS - RF 1728 RODRIGO DE MELO ALMEIDA - RF 3144 ROBERTO ISSAO NARIYOSHI – RF 2875 SÉRGIO ROBERTO ZICHI - RF 2416 WESLEY DOS SANTOS - RF 3008