8.420 resultados encontrados para fort knox sistemas - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997. ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3o., DA LEI 8.213/1991). ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIXADA NA TNU. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se desconhe
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 18 de setembro de 2017. Tópico síntese: Provimento conjunto 69/2006 e 71/2006: Parte autora: SEVERINO LUZIANO DE SOUZA, nascido em 04-12-1960, filho de Antônia Zeferino de Souza e de José Luziano da Silva, portador da cédula de identidade RG n. 28.114.259-2 SSP/São Paulo - SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 046.159.508-70. Parte ré: Benefício concedido: INSS Aposentadoria por te
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 18 de setembro de 2017. Tópico síntese: Provimento conjunto 69/2006 e 71/2006: Parte autora: SEVERINO LUZIANO DE SOUZA, nascido em 04-12-1960, filho de Antônia Zeferino de Souza e de José Luziano da Silva, portador da cédula de identidade RG n. 28.114.259-2 SSP/São Paulo - SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 046.159.508-70. Parte ré: Benefício concedido: INSS Aposentadoria por te
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2720 4372 fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3459 1014 audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, posição essa que vem sendo mantida pela jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo após a entrada em vigor do Novo Código de Processo de 2015 [vide Apelação 100100004.2016.8.26.0472; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgado
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 3308 não positiva), tendo em vista o disposto no art. 513, § 3º, do CPC. Portanto, a parte executada estará, nos termos da lei, devidamente intimada para pagamento, mesmo com alguma anotação negativa no aviso de recebimento. 4. Decorrido o prazo referido no item 2, dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para
SENTENÇA (Tipo A) Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, com qualificação nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, dos períodos de 04.03.1988 a 13.04.1989 (GP Guarda Patrimonial de São Paulo), de 01.09.1999 a 31.07.2001 e de 20.02.2002 a 31.07.2004 (Fort Knox Sistemas de Segurança), e de 19.10.2004 a 19.01.2006 (Calvo Comércio e Importação), e
Inicialmente afasto a prescrição quinquenal alegada, tendo em vista que, com o procedimento administrativo, houve paralisação do decurso do prazo prescricional. Quanto ao mérito, no que diz respeito aos períodos laborados em condições especiais, urge constatar o seguinte. Aqueles que exercerem atividade em condições danosas à saúde devem ser tratados de forma diferenciada no momento de sua aposentação. Na realidade, há um fator de discrímen lógico e constitucionalmente aceito �
SENTENÇA (Tipo A) Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA, com qualificação nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando: (a) o reconhecimento, como tempo de serviço especial, dos períodos de 04.03.1988 a 13.04.1989 (GP Guarda Patrimonial de São Paulo), de 01.09.1999 a 31.07.2001 e de 20.02.2002 a 31.07.2004 (Fort Knox Sistemas de Segurança), e de 19.10.2004 a 19.01.2006 (Calvo Comércio e Importação), e
Assim sendo, restou comprovado que o autor exerceu a função de vigilante, com porte de arma de fogo, tendo como atribuição proteger o patrimônio da empresa, sendo possível o reconhecimento da especialidade do período de 16/01/1998 a 30/04/2007. Em relação ao período de 01/05/2007 a 11/03/2016, laborados na empresa Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda, o PPP de fls. 34/35, informa o porte de arma de fogo durante a jornada de trabalho do requerente. A descrição da atividade també