170 resultados encontrados para fortunato ernesto vetorazzo - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 1738 Jd. Alice, São José, São José do Rio Preto/SP - Fone: (17) 99625-2824 ou no seu local de trabalho Supermercado Zucatto, localizado na Av. Fortunato Ernesto Vetorazzo, nº 1.775, Jd. Ana Angélica, São José do Rio Preto/SP, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencia
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1753 1475 se não houver a antecipação do devedor, não é necessária a intimação para pagamento. Em caso de execução dos honorários, deverá ser observado o rito da execução de título extrajudicial, da Lei 11.382/06, nos termos do artigo 585, VIII, CPC, c.c. artigos 23 da Lei 8906/94. Aqui não haverá
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1055 1755 MAYOR - Intimação dos defensores para, no prazo legal, manifestarem-se sobre a não localização das testemunhas de defesa Eraldo Junqueira e Fábio Lopes. - Advogados: NAIM BUDAIBES - OAB/SP nº.:38713; THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO - OAB/SP nº.:224802; Processo nº.: 576.01.2010.011885-5/000000-000 -
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 870 2146 se sua conduta ao tipo previsto no art. 33, caput, c.c. art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, sendo de rigor o édito condenatório. No que se refere à conduta imputada na denúncia conta ao réu Bertoldo, a prova existente nos autos não é suficiente a sua condenação.Nesse diapasão, em nenhum momento a
A responsabilidade do Poder Público ou Entidades equiparadas pela prática de danos morais decorre da mera comprovação do dano e do nexo causal, uma vez que especificamente em relação a esse ponto vigora a teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 37, §6º da CF. No caso em análise, esses requisitos restaram demonstrados. Vejamos. Conforme a prova dos autos, foi instaurado Inquérito Policial na Delegacia da Polícia Federal local para apurar, a princípio, ocorrência dos
0010173-98.2008.403.6106 (2008.61.06.010173-8) - MARIA APARECIDA SAO JOSE BELINI(SP027450 - GILBERTO BARRETA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1018 GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) X MARIA APARECIDA SAO JOSE BELINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que abro vista à parte autora para ciência do depósito complementar efetuado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, relativo a diferença de atualização do crédito pago anteriormente. Nada s
0010173-98.2008.403.6106 (2008.61.06.010173-8) - MARIA APARECIDA SAO JOSE BELINI(SP027450 - GILBERTO BARRETA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1018 GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA) X MARIA APARECIDA SAO JOSE BELINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que abro vista à parte autora para ciência do depósito complementar efetuado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, relativo a diferença de atualização do crédito pago anteriormente. Nada s
Dê-se ciência ao executado da comprovação da exclusão dos órgãos de proteção ao crédito de fls. 313/316.Considerando que a CAIXA comprovou o determinado a fls. 311 fora do prazo estipulado, arcará a mesma com a pena de multa diária ali fixada, que será revertido em benefício da parte contrária.Assim, intime-se a CAIXA para que efetue o pagamento no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15(quinze) dias.Efetuado o pagamento, abra-se vista à parte contrári
1.484.939/PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 13/12/2017.3. Esta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que somente as verbas expressamente referidas no art. 28, 9º, da Lei n. 8.212/1991 estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS, nos termos do art. 15, caput e 6º, da Lei n. 8.036/1990.4. Dessa forma, não havendo nenhuma previsão legal expressa que exclua as verbas relativas a férias gozadas, terço constitucional de férias, aviso prévio