15 resultados encontrados para francisco carlos fatore - data: 20/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
0001072-93.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312002980 - FRANCISCO CARLOS FATORE (SP256757 -PAULO JOSE DO PINHO, SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Em razão da notícia do falecimento da parte autora, suspenda-se o processo, nos termos do art. 265, I, do CPC, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se o procurador da parte autora para apresentar certidão de
0001072-93.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312002980 - FRANCISCO CARLOS FATORE (SP256757 -PAULO JOSE DO PINHO, SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Em razão da notícia do falecimento da parte autora, suspenda-se o processo, nos termos do art. 265, I, do CPC, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se o procurador da parte autora para apresentar certidão de
Decorrido o prazo, retornem os autos à Turma Recursal. Intimem-se. 0001098-62.2009.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312005795 - OSMAR CARLOS DA SILVA (SP215087 - VANESSA BALEJO PUPO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Edna de Oliveira Silva, Maria Helena Silva Scaffo e Luis Carlos da Silva formulam pedido de habilitação nos autos, em razão do falecimento da parte autora, ocorrido em 06.09.2011. Dada vista dos autos à Caixa Federal, mani
Decorrido o prazo, retornem os autos à Turma Recursal. Intimem-se. 0001098-62.2009.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312005795 - OSMAR CARLOS DA SILVA (SP215087 - VANESSA BALEJO PUPO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Edna de Oliveira Silva, Maria Helena Silva Scaffo e Luis Carlos da Silva formulam pedido de habilitação nos autos, em razão do falecimento da parte autora, ocorrido em 06.09.2011. Dada vista dos autos à Caixa Federal, mani
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Juízo, datada de 14 de maio de 2012, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação do INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores da parte falecida, no prazo de 10 (dez) dias. 0000271-85.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312001130 - ANTONIO DOZZI TEZZA (SP096231 - MILTON DE ANDR
Segundo o disposto no art. 1.845 do CC, os ascedentes são herdeiros necessários do autor da herança. Apesar de não haver notícia do genitor do autor, tratando-se a herança de direito pro indiviso, é viável a habilitação tãosomente de um dos herdeiros. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DA LEI 8.213/91. LEGITIMAÇÃO ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DE PARCELAS DE NATUREZA PREVIDE
Segundo o disposto no art. 1.845 do CC, os ascedentes são herdeiros necessários do autor da herança. Apesar de não haver notícia do genitor do autor, tratando-se a herança de direito pro indiviso, é viável a habilitação tãosomente de um dos herdeiros. Neste sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 112 DA LEI 8.213/91. LEGITIMAÇÃO ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DE PARCELAS DE NATUREZA PREVIDE
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Juízo, datada de 14 de maio de 2012, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação do INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores da parte falecida, no prazo de 10 (dez) dias. 0000271-85.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312001130 - ANTONIO DOZZI TEZZA (SP096231 - MILTON DE ANDR
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0001072-93.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6312018026 - APPARECIDA ROSA PINTO FATORE (SP256757 -PAULO JOSE DO PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Vistos em sentença. APPARECIDA ROSA FATORE (sucessora pr
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1587 890 Lourenço Celio - Apelado: Karolina Ribeiro de Santis - Advogado: Michel Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) (Fls: 104) Advogada: Alaina Silva de Oliveira (OAB: 230968/SP) (Fls: 8) 0007879-23.2008.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Relator Milton Carvalho - Revisor Maia da Cunha - Apelante: Credi 21 Participações Ltda - Apela