23 resultados encontrados para francisco da silva broca - data: 07/02/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10064, ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: BRAZ QUINTINO MARTINS, EDMUNDO FIGUEIREDO JUNIOR, FRANCISCO DA SILVA BROCA, MANOEL PINTO RIBEIRO, SANTOS GARCIA, SERGIO HERREIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO:ADIB TAUIL FILHO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ELIAS FARAH ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ELIAS FARAH JUNIOR ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERE
Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10064, ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10064, ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10064, ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10064, ELIAS FARAH JUNIOR - SP176700 Advogados do(a) EXEQUENTE:ADIB TAUIL FILHO - SP69723, ELIAS FARAH - SP10
0008479-86.2010.403.6183 - ZEDIMA MARIA VIEIRA(SP141372 - ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALAIDE DE ANDRADE(SP262710 MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2015 (terça-feira), às 14 horas.Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas, deprecando-se, se for o caso.Int. 0043648-03.2012.403.6301 - ISABEL CRISTINA MONIWA DE ALBUQUERQUE D ONOFRIO(SP273946 RICARDO REIS DE JESUS FILHO) X INS
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação promovida por 72 (setenta e dois) autores originários (fls. 186/201[1]). O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS a proceder ao primeiro reajuste dos benefícios com base no índice integral do salário-mínimo, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, limitadas pela prescrição quinquenal (fls. 582/587). Interposta apelação, o INSS desistiu do recurso, sendo homologados os cálculos de fls. 606/1011 (fls
0001011-03.2012.403.6183 - PEDRO DE SOUSA ROCHA(SP240077 - SILVIA REGINA BEZERRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária tendo em conta a presunção de pobreza decorrente da afirmação da parte autora de falta de condições de arcar com o ônus econômico do processo aliada à inexistência de fundadas razões em contrário (arts. 4º, parágrafo 1º, e 5º, Lei 1060/50).2. Fl. 81: verifico não haver prevenção, tendo em vista
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação promovida por 72 (setenta e dois) autores originários (fls. 186/201[1]). O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS a proceder ao primeiro reajuste dos benefícios com base no índice integral do salário-mínimo, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, limitadas pela prescrição quinquenal (fls. 582/587). Interposta apelação, o INSS desistiu do recurso, sendo homologados os cálculos de fls. 606/1011 (fls
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação promovida por 72 (setenta e dois) autores originários (fls. 186/201[1]). O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS a proceder ao primeiro reajuste dos benefícios com base no índice integral do salário-mínimo, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, limitadas pela prescrição quinquenal (fls. 582/587). Interposta apelação, o INSS desistiu do recurso, sendo homologados os cálculos de fls. 606/1011 (fls
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em ação promovida por 72 (setenta e dois) autores originários (fls. 186/201[1]). O pedido foi julgado procedente, condenando-se o INSS a proceder ao primeiro reajuste dos benefícios com base no índice integral do salário-mínimo, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, limitadas pela prescrição quinquenal (fls. 582/587). Interposta apelação, o INSS desistiu do recurso, sendo homologados os cálculos de fls. 606/1011 (fls
0001011-03.2012.403.6183 - PEDRO DE SOUSA ROCHA(SP240077 - SILVIA REGINA BEZERRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária tendo em conta a presunção de pobreza decorrente da afirmação da parte autora de falta de condições de arcar com o ônus econômico do processo aliada à inexistência de fundadas razões em contrário (arts. 4º, parágrafo 1º, e 5º, Lei 1060/50).2. Fl. 81: verifico não haver prevenção, tendo em vista
DANIELA VILAR DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aguarde-se o trânsito em julgado do processo de embargos à execução nº 0000308-38.2013.403.6183.Por oportuno, esclareço que o presente feito encontra-se suspenso até decisão final nos embargos à execução supramencionado.Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000308-38.2013.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELAINE MARIA COSTA DE LIMA(SP247346 - DANIELA VILAR DA COSTA) Torno sem efeito o despacho de fls. 76, haja vis