424 resultados encontrados para francisco daniel ferraz - data: 05/08/2025
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D E S PA C H O Diante da inexistência de outros bens penhoráveis, defiro o pedido de ID 28037064, nos termos do art. 921, III, CPC, mantendo, contudo, as restrições de transferência lançada sobre os veículos. Intime-se a exequente e, após, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa sobrestado, onde aguardará o transcurso de todos os prazos legais ou nova provocação do exequente, independentemente de nova intimação. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz
3. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias; na sequência, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaú/SP, na data em que assinado eletronicamente. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA 1ª VARA DE MARÍLIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000268-80.2019.4.03.6111 EMBARGANTE: MARIMETAL PUXADORES E ACESSORIOS LTDA - ME, CARLOS ANTONIO LOUVATO, HUMBERTO CARLOS LO
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marília, 24 de outubro de 2019. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002625-67.2018.4.03.6111 EXEQUENTE:ANDERSON LEONARDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO SIMIONATO ALVES - SP195990 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Fica a Caixa Econômica Federal in
Marília, na data da assinatura digital. ANA CLAUDIA MANIKOWSKI ANNES Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 1007123-18.1997.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: EDUCANDARIO DR BEZERRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149 RÉU: UNIÃO FEDERAL D E S PAC H O 1. Retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, bem como proceda a substituição do polo passivo pela União
Os honorários serão arbitrados pelo Juízo, sob os auspícios da Justiça Gratuita. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MARíLIA, 31 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000937-36.2019.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília AUTOR: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) AUTOR: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DESPACH
2ª Vara Federal de Marília -SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0002088-93.2017.4.03.6111 AUTOR: CECILIA SANTIAGO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FABBRI - SP295838 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes intimadas para a conferência dos documentos digitalizados pela Central de Digitalização dos processos físicos, indicando ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Outrossim
Intime-se a exequente para apresentar o valor atualizado da dívida, acrescido dos honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, analisarei o pedido de ID 16916058. MARíLIA, 13 de maio de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002912-30.2018.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA ALVORADA DE MARILIA LTDA - ME, ANTONIO SILVA GOMES, LUCIANA MARA ROSSETTI GOMES, JOVELINA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a exequ
Proceda-se a alteração da classe da presente ação para cumprimento de sentença. Tendo em vista que a credora apresentou memorial discriminado de seu crédito, intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, mediante disponibilização da presente determinação no Diário Eletrônico (art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total da quantia de R$ 121.011,63 (cento e vinte e um mil e onze reais e sessenta e três centavos), atualiza
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002838-73.2018.4.03.6111 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELANTE: SERGIO RAINERI Advogados do(a) APELANTE: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ - SP366078-A, FABIO SILVEIRA BUENO BIANCO - SP200085-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Erro de intepretação na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot
RÉU: BETO PISOS E REVESTIMENTOS - EIRELI - EPP, JOSE ROBERTO NUNES GIROTO, SORAIA GIELLA PALMIERI SPIGOLON GIROTO Advogado do(a) RÉU: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON - SP168778 Advogado do(a) RÉU: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON - SP168778 Advogado do(a) RÉU: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON - SP168778 DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a Vídeo Locadora Rossi & Silva Ltda regularizar sua representa�