9.913 resultados encontrados para francisco das chagas moreira - data: 01/12/2024
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WILSON ISSAO TOBACE ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, objetivando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento e da averbação de períodos especiais. Pleiteou a concessão da tutela provisória e os benefícios da Justiça Gratuita.Vieram os autos conclusos.Decido.Preceitua o art. 300, do Código de Processo Civil/2015, que os efeitos do provimento jurisdicional pretendido poderão ser antecipados se houver elementos que evidenciem a prob
Determino a produção antecipada de prova pericial com médico psiquiatra de confiança deste Juízo.Defiro a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo os iniciais para a parte autora e os subsequentes para o INSS.As partes deverão cientificar os referidos assistentes técnicos da data da perícia. Nomeio como perita a doutora RAQUEL SZTERLING NELKEN, CRM 22037, arbitrando os honorários periciais em R$ 2
Determino a produção antecipada de prova pericial com médico psiquiatra de confiança deste Juízo.Defiro a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo os iniciais para a parte autora e os subsequentes para o INSS.As partes deverão cientificar os referidos assistentes técnicos da data da perícia. Nomeio como perita a doutora RAQUEL SZTERLING NELKEN, CRM 22037, arbitrando os honorários periciais em R$ 2
administrativo (08.08.2011), conforme tabela a seguir: Dessa forma, por ocasião do pleito administrativo, não possuía tempo para concessão de aposentadoria especial.DA REVISÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.Considerando os períodos de trabalho especial e comum computados pelo INSS e os reconhecidos em juízo, convertendo-os em comum, o autor contava com 39 anos, 03 meses e 25 dias na DER em 08/08/2011, consoante planilha abaixo: Desse modo, faz jus a revisão da RMI do benef�
protelatório do réu; e c) ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.Pois bem, do texto legal depreende-se que a prova inequívoca, qual seja, aquela despida de ambiguidade ou de enganos, deve levar o julgador ao convencimento de que a alegação é verossímil, que se assemelha ou tem aparência de verdade, bem como que não repugne o reconhecimento do que possa ser verdadeiro ou provável.Contudo, no presente caso, os argumentos trazidos pela parte autora não justific
conversibilidade de tempo comum em especial e vice-versa não é aquela do momento da prestação do trabalho, não havendo violação alguma a direito adquirido.[Esse entendimento foi esposado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.310.034/PR (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24.10.2012, DJe 19.12.2012, processado cf. art. 543-C do CPC/73): [...] Previdenciário. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Art. 9º, 4º, da Lei 5.890/1973, introduzido
conversibilidade de tempo comum em especial e vice-versa não é aquela do momento da prestação do trabalho, não havendo violação alguma a direito adquirido.[Esse entendimento foi esposado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.310.034/PR (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24.10.2012, DJe 19.12.2012, processado cf. art. 543-C do CPC/73): [...] Previdenciário. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Art. 9º, 4º, da Lei 5.890/1973, introduzido
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por MATIAS SALVADOR CAVALLE MASIP, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a revisão da renda mensal de seu benefício (NB 46/8591442272, DIB em 02.07.1989) mediante readequação aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03, além do pagamento das diferenças vencidas, com os acréscimos legais.Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 29).O INSS apresentou cont
Terezinha S/A Aprendiz do SENAI 01/03/1978 21/05/1980Fls. 29/30 - PPP - perfil profissional profissiográfico da empresa Mecano Fabril S/A Ajudante de Ferramentaria e meio oficial retificador 26/06/1980 14/01/1987Fls. 31 - formulário DSS8030 da empresa Mecano Fabril S/A Ajudante de Ferramentaria e meio oficial retificador - exposição ao ruído de 92 dB(A) 26/06/1980 14/01/1987Fls. 80 - cópia da CTPS - empresa Fermoltec Indústria e Comércio Ltda. Retificador 03/08/1987 06/08/1987Fls. 80 - c
Terezinha S/A Aprendiz do SENAI 01/03/1978 21/05/1980Fls. 29/30 - PPP - perfil profissional profissiográfico da empresa Mecano Fabril S/A Ajudante de Ferramentaria e meio oficial retificador 26/06/1980 14/01/1987Fls. 31 - formulário DSS8030 da empresa Mecano Fabril S/A Ajudante de Ferramentaria e meio oficial retificador - exposição ao ruído de 92 dB(A) 26/06/1980 14/01/1987Fls. 80 - cópia da CTPS - empresa Fermoltec Indústria e Comércio Ltda. Retificador 03/08/1987 06/08/1987Fls. 80 - c