769 resultados encontrados para francisco ernando uchoa lima sobrinho - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2131 111 atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência. Além do mais, ressalte-se que a gravidade concreta do crime praticado, revelada pelo modus operandi apurado nos autos, aponta para a não recomendação da adoção de medidas cautelares diversas da prisão, por serem insuficientes para resguardar a ordem pública. Quanto a extensão do benefício de revogaçã
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2614 457 ADV: DIMITRY ADRIAO CORDOVIL (OAB 16681/PA), ADV: MARIA DE LOURDES VIEIRA FERREIRA (OAB 19807/ CE) - Processo 0111971-81.2019.8.06.0001 - Inventário - Sucessões - HERDEIRO: Evandro Cesar de Vilhena Braga - Auda Nelydia Andrade dos Santos Braga e outros - R.h., Sobre a manifestação de fl.s 1023/1027, intimem-se todos os herdeiros e a procuradoria fiscal. Exp. Nec. ADV: KARTILEN
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2951 1134 Júri, embora embasado em prova mais farta, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, a quem cabe, na verdade, o julgamento do presente caso. A propósito: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE MOLDURA FÁTICA E
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2352 245 2020. Jose Krentel Ferreira Filho Juiz ADV: GILTON DE ABREU SILVA (OAB 20621/CE), ADV: VERONICA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 20819/CE) - Processo 0107273-32.2019.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Maria Mirele da Silva Ribeiro e outro R.h., Sobre as informações de fl.s 413/420, fale a inventariante. Exp. Nec. ADV: EMMANUEL EMERSON SANTOS ALBUQUERQUE (OA
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1689 374 REQUERENTE: André Rocha Tavares - Aliciana Lacerda Leite - Trata-se de ação monitória, na qual deferida a expedição de mandado de pagamento, por cujo meio a parte requerida restou citada (por carta precatória - vide certidão na fl. 50), passando o prazo respectivo sem que fosse realizado o pagamento ou apresentados embargos.Por isso, declaro constituído o título executi
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1827 9 A, do CP. 3. Com relação à causa de aumento de pena prevista no inciso II, do art. 226, do Código Penal, registre-se, que da prova apresentada nos autos, não é suficiente para sua configuração. 4. A pena base acima do mínimo por considerar 6(seis) circunstâncias judiciais negativas, quais sejam, culpabilidade, antecedentes, personalidade do réu e motivos, consequênc
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1411 48 os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe parcial provimento, nos moldes do voto do Relator. De ofício, declara-se extinta a punibilidade da acusada quanto ao crime do art. 12 da Lei 10.826/2003, em razão da prescrição superveni
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2064 601 inicial, nos termos do art. 76 c/c 321 do CPC, para corrigir o valor da causa, em atendimento ao inciso III do art. 292 do CPC, adequando-o ao somatório de doze parcelas correspondente ao valor pago a título de alimentos. Deve a parte autora também emendar a inicial para que apresente documento dos veículos mencionados na exordial. As providências devem ser adotadas, num
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2126 840 do art. 300 do CPC, nos termos mencionados, defiro a tutela provisória para determinar, até ulterior decisão em contrário deste juízo ou de instância superior, que os promovidos abstenham-se de ofertar, inclusive na internet, de ceder e/ou locar imóvel situado no Condomínio Wellness Resort Apart Hotel por períodos inferiores a 30 (trinta) dias. Fixo pena de multa de R$ 3
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2512 623 que afirma ser companheiro da vítima deve ser desconsiderada, posto ter sido assinada durante a internação do pai. Assim, alega absoluta incompetência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar o caso e a impossibilidade de aplicação do regramento previsto na Lei 11.340/06, motivo pelo qual, mesmo que não se entenda pela falta de justa cau