244 resultados encontrados para francisco gonzaga de lima - data: 10/08/2025
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Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 N? 0701594-80.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF32297 - IDENILSON LIMA DA SILVA. R: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO. R: DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS. R: DANIEL GOMES DE ANDRADE. R: ELZENITA ROSA ANDRADE. R: EUNICE CANEDO SOUSA. R: EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS. R: EDMILSON BENTO DIAS. R: ELIAS SIMAO LOPES. R: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL. R: EDSON MARTINS DA S
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A VERBA. PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS. INDEVIDO. APLICAÇÃO DO DECRETO LEI500/69 E DO ART. 4º DA LEI 9289/96. 1. A Lei 2.605/2000 instituiu o Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Pró-Jurídico[1], cujos recursos financeiros seriam constituídos, dentre outros, dos honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal. Esse Fundo constitui o meio pelo
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 liminar e suspendo a decisão agravada até o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 17 de novembro de 2016 17:03:08 Desembargador ESDRAS NEVES Relator N� 0701594-80.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF32297 - IDENILSON LIMA DA SILVA. R: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 liminar e suspendo a decisão agravada até o julgamento de mérito do presente agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 17 de novembro de 2016 17:03:08 Desembargador ESDRAS NEVES Relator N� 0701594-80.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF32297 - IDENILSON LIMA DA SILVA. R: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO
Edição nº 217/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO, DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS, DANIEL GOMES DE ANDRADE, ELZENITA ROSA ANDRADE, EUNICE CANEDO SOUSA, EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS, EDMILSON BENTO DIAS, ELIAS SIMAO LOPES, ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL, EDSON MARTINS DA SILVA, ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS, EDMEIA DE CASTRO MARQUES DUTRA, ELODY GONCALVES DE SOUSA GOMES, ELOISA MENEZES
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 N? 0701594-80.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF32297 - IDENILSON LIMA DA SILVA. R: DOMINGOS TEIXEIRA DE CARVALHO. R: DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS. R: DANIEL GOMES DE ANDRADE. R: ELZENITA ROSA ANDRADE. R: EUNICE CANEDO SOUSA. R: EDILEUSA FAGUNDES DE MENEZES MICAS. R: EDMILSON BENTO DIAS. R: ELIAS SIMAO LOPES. R: ELIANA MARIA DA SILVA AMARAL. R: EDSON MARTINS DA S
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 tramitar independentemente do pagamento das custas iniciais. [1] Art. 1° Fica instituído o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, na forma do disposto na Lei Complementar n° 292, de 2 de junho de 2000.Art. 2° O PRÓ-JURÍDICO, desenvolvido e coordenado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tem por finalidade propiciar a realização e o acompanhamento de projetos
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 recolhimento de custas processuais, de forma que, não havendo lacuna no ordenamento legislativo, diante da existência de norma especial aplicável ao caso, tem-se por inadmissível a aplicação, por analogia, do § 5º, do artigo 99, do Estatuto Processual, para afastar as disposições contidas nos artigos 1º, do Decreto-Lei nº 500/1969, e 4º, da Lei nº 9.289/1996. Ante o exposto, conheço do
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 LEGITIMIDADE PARA POSTULAR A VERBA. PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS. INDEVIDO. APLICAÇÃO DO DECRETO LEI500/69 E DO ART. 4º DA LEI 9289/96. 1. A Lei 2.605/2000 instituiu o Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Pró-Jurídico[1], cujos recursos financeiros seriam constituídos, dentre outros, dos honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal. Esse Fundo constitui o meio pelo
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 das ações em que o Distrito Federal se sagrou vitorioso pertencem aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal e, por isso, são repassados ao Fundo da Procuradoria-Geral. 2. Em se tratando de receita pública é cabível a isenção de custas prevista no artigo 1º Decreto-Lei 500/69, sendo irrelevante que posteriormente venha a ser repassada ao Fundo da Procuradoria-Geral do D