10.001 resultados encontrados para francisco suenon bastos mota. - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 684 39 Gustavo Albano Amorim Sobreira (OAB: 13552/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 22 - 0030733-95.2010.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú/3ª Vara. Apelante: Municipio de Maracanaú. Proc. Municipio: Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 428 Relator: FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 18 - Apelação Cível 0002093-50.2010.8.06.0063 - Catarina Volumes: 1 Apensos: 0 Apelante: João Bosco de Oliveira Advogada: Eurijane Augusto Ferreira Relator: FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 19 - Apelação Cível 0000650-65.2008.8.06.0053 - Camocim Volumes: 1 Apensos: 0 Apelante: Unibanco Aig Seguros S.a Advogado: Ivan Monte Claudino Junior Apelad
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 701 55 recurso, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.21 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032101-08.2011.8.06.0117 – 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em n
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 750 59 Hortencio Batista. Apelante: Ana Maria Alves de Lacerda Ferraz. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Apelado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Pedro Saboya Martins (OAB: 9123/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 25 - 0047947-88.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apelante: Carla G
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 543 68 MENDES FORTE e FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, reformando de ofício a sentença vergastada, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.33– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030967-43.2011.8.06.0117 – 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. - Ju
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 181 28 Relator(a): DES. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargo de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A seguir, que voltem conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2011 Des. Fra
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 480 107 unanimidade, acordou em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mas reformando de ofício a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. -2.17 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026689-96.2011.8.06.0117 – 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ - Julgadores Srs. Deses. FRANCISCO BARBOSA FILHO - (relator), CARLOS ALBERTO MENDES FORTE e FRANCISC
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 838 31 MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em não conhecer do apelo, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.42 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000148-60.2010.8.06.0117 – 3ª V ARA
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 639 44 PANAMERICANO S/A – Julgadores: Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES -Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo, dando-lhe parcial provimento, para reformar a sentença, nos termos do voto do eminente Relator”. - 2.32 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026039-27.2010.8.
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 829 48 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA e CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Síntese do julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos, para negar-lhes provimento, mantendo inalterados todos os termos da decisão atacada, conforme o voto do eminente Relator”. - 1.36 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0761106-77.2000.8.0