4.180 resultados encontrados para franco de mattos - data: 01/08/2025
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0002561-50.2015.403.6111 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1431 - REGIS TADEU DA SILVA) X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MARILIA Vistos.Cuida-se de execução fiscal proposta pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE INDL. E TECNOLOGIA - INMETRO em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA.Foi acostado requerimento do exeqüente pedindo a extinção da presente execução fiscal, em face da satisfação da obrigaçã
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, justificar o pedido de suspensão do processo (fl. 294), juntando aos autos documento(s) comprobatório(s) da inexistência de bens penhoráveis em nome da parte executada. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0004142-71.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X VALDECI TEODORO DE PAULA Fica a exequente intimad
0000992-16.2008.403.6125 (2008.61.25.000992-4) - ANTONIO MARTUCHI X ANTONIO BORDA X ANTONIO MOTA X ARNALDO SILVA X ANA MADALENA X ALICE DE MATOS X ANTONIO RODRIGUES X APARECIDO MATEUS DE SOUZA X APARECIDA IRACEMA CLEMENTE X AGOSTINHO GRACIANO FERREIRA X ANA MARIA DE JESUS CORREA X ANTONIO BORGES X EZELINO VIOL X ANTONIA GOMES SEGUNDO X ANTONIA CANDIOTTA RODRIGUES X ANTONIO DUTRA X ANGELINO NUNES X ADELICE MARIA DA CONCEICAO X BARBARA PEREIRA CARIOCA X BENEDITO LIMA CORREA X BENEDITA DE OLIVEIRA
ALVARA JUDICIAL 0001609-22.2016.403.6116 - HELIO VICENTE DE PADUA(SP142817 - LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O pedido vinculado no presente feito deveria ter sido apresentado por meio de mera petição nos autos do processo n 1719/02, que tramitou perante a 2ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista.O presente procedimento judicial teve seu ajuizamento perante a vara estadual há mais de 05 (cinco) anos para reverter bloqueio judicial ocorrido há mais de 10 (dez) an
ALVARA JUDICIAL 0001609-22.2016.403.6116 - HELIO VICENTE DE PADUA(SP142817 - LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O pedido vinculado no presente feito deveria ter sido apresentado por meio de mera petição nos autos do processo n 1719/02, que tramitou perante a 2ª Vara Cível de Paraguaçu Paulista.O presente procedimento judicial teve seu ajuizamento perante a vara estadual há mais de 05 (cinco) anos para reverter bloqueio judicial ocorrido há mais de 10 (dez) an
Expediente Nº 7168 PROCEDIMENTO COMUM 0005027-42.2000.403.6111 (2000.61.11.005027-8) - PEDREIRA ITAPIRA LTDA(SP063084 - EUGENIO LUCIANO PRAVATO E SP142817 - LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Ciência às partes do desarquivamento do feito e da juntada de cópia da decisão proferida na Ação Rescisória nº 0085615-15.2005.403.0000/SP (fls. 701/703). Requeiram o que de direito, no prazo legal. Não havendo manifestação,
quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 63 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 65121 17021 6364 69760 28267 57689 34343 16771 24345 54342 62459 26876 51723 18886 68056 62334 11079 22753 32527 64266 10865 9804 56655 57195 32379 16162 67350 35995 49248 67450 6287 47879 59090 27217 31855 47360 13835 27199 44856 4325 65224 43063 60734 578 36644 66614 51409 13096 27723 13536 24916 45721 49084 25716 9493 26971 30641 21594 36213 62124 60160 5774 39503 54588 5270 28550 67801 40875 2274 54405
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado, condicionada a execução à alteração de sua situação econômica, nos termos do artigo 98, 3º, do novo CPC.Sem custas, em virtude da gratuidade conferida à parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-s
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado, condicionada a execução à alteração de sua situação econômica, nos termos do artigo 98, 3º, do novo CPC.Sem custas, em virtude da gratuidade conferida à parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-s