16 resultados encontrados para frank couto de almeida - data: 13/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 825 1353 como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei, advertindo-se a ré que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora, ficando, ainda, cientificado de que as audiências deste juízo realizam-se na sa
0002944-90.2009.403.6126 (2009.61.26.002944-4) - MELBY HERVATIN DA SILVA(SP248291 - PIERO HERVATIN DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP183751 - RODRIGO PASCHOAL E CALDAS E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Fls. 223: O pedido do autor deverá ser apreciado pela instância superior. Recebo as apelações das partes somente no efeito devolutivo. Vista aos apelantes para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int. 00042
0004261-26.2009.403.6126 (2009.61.26.004261-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP168287 - JOÃO BATISTA BAITELLO JUNIOR E SP096225 - MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO E SP278335 - FELLIPP MATTEONI SANTOS) X LUCIO HENRIQUE ROMAO DOS SANTOS Fls. 147/148: Indefiro o pedido do autor, pelos mesmos fundamentos apontados as fls. 131; assino o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize a inicial, sob pena de extinção do feito. 0004950-70.2009.403.6126 (2009.61.26
0004261-26.2009.403.6126 (2009.61.26.004261-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP168287 - JOÃO BATISTA BAITELLO JUNIOR E SP096225 - MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO E SP278335 - FELLIPP MATTEONI SANTOS) X LUCIO HENRIQUE ROMAO DOS SANTOS Fls. 147/148: Indefiro o pedido do autor, pelos mesmos fundamentos apontados as fls. 131; assino o prazo de 15 (quinze) dias para que regularize a inicial, sob pena de extinção do feito. 0004950-70.2009.403.6126 (2009.61.26
0002944-90.2009.403.6126 (2009.61.26.002944-4) - MELBY HERVATIN DA SILVA(SP248291 - PIERO HERVATIN DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER E SP183751 - RODRIGO PASCHOAL E CALDAS E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Fls. 223: O pedido do autor deverá ser apreciado pela instância superior. Recebo as apelações das partes somente no efeito devolutivo. Vista aos apelantes para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int. 00042
Egrégio Tribunal Regional Federal.Int. 0005027-79.2009.403.6126 (2009.61.26.005027-5) - JOANA LAMBERTI DA SILVA(SP281702 - PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 101/106 - Manifeste o autor acerca da conta de liquidação apresentada pelo réu.Int. 0005049-40.2009.403.6126 (2009.61.26.005049-4) - NILSON MOREIRA NOVAIS(SP159750 - BEATRIZ D AMATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 107: Esclareça a advogada do autor a petição, tendo em vis
Egrégio Tribunal Regional Federal.Int. 0005027-79.2009.403.6126 (2009.61.26.005027-5) - JOANA LAMBERTI DA SILVA(SP281702 - PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 101/106 - Manifeste o autor acerca da conta de liquidação apresentada pelo réu.Int. 0005049-40.2009.403.6126 (2009.61.26.005049-4) - NILSON MOREIRA NOVAIS(SP159750 - BEATRIZ D AMATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 107: Esclareça a advogada do autor a petição, tendo em vis
embargos de declaração contra decisão interlocutória. Nesse sentido:STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇARESP - RECURSO ESPECIAL - 762384Processo: 200501057185/SP Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMAData da decisão: 06/12/2005 DJ :19/12/2005 P:262 Relator: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKIPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.1. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos declaratórios são cabíveis
embargos de declaração contra decisão interlocutória. Nesse sentido:STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇARESP - RECURSO ESPECIAL - 762384Processo: 200501057185/SP Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMAData da decisão: 06/12/2005 DJ :19/12/2005 P:262 Relator: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKIPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.1. É entendimento pacífico desta Corte que os embargos declaratórios são cabíveis
limites legais.Ademais, a questão decidida pelo C. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 343.446-2/SC é análoga à presente, sendo-lhe aplicável o entendimento ali esposado no sentido da legalidade da atribuição ao poder regulamentar do estabelecimento de majorantes e redutores de alíquotas em função do desempenho da empresa.(...)Por fim, no que tange à alegação de ilegalidade da graduação das alíquotas da contribuição ao SAT/RAT em função da atividade econômica