139 resultados encontrados para freire coutinho. adv - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 21/03/2019 - Pág. 5138 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 Adv(s).: (.). A: MILED BACHUR MIGUEL KOZAK. Adv(s).: (.). A: MILTON FORTU ROMERO ESCUDERO. Adv(s).: (.). A: MILTON RABELO FILHO. Adv(s).: (.). A: MILTON RODRIGUES PAIXAO. Adv(s).: (.). A: MIRCIO ANTONIO ALVES. Adv(s).: (.). A: MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MIRIAM TEREZA MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MIRIAM WESGEBER. Adv(s).: (.). A: MIRTZI HORTENCI CHIANCA FRANCA. Adv(s).: (.). A: M
Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 Adv(s).: (.). A: MAURICIO MTANIOS ISKANDAR ARBACH. Adv(s).: (.). A: MAURICIO SANTOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: MAURO BIRCHE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MAURO GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MAURO PROENCA FELIPPE BACAS. Adv(s).: (.). A: MICHEL GEMAYEL. Adv(s).: (.). A: MIGUEL FARAGE FILHO. Adv(s).: (.). A: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: (.). A: MILED BACHUR MIGUEL KOZAK. Adv(s).: (.). A: MILTON FORTU ROMERO E
Edição nº 100/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014 PATRICIA ROBERTA CAMPOS DE CUNHA. Adv(s).: (.). A: PAULA ANDREA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: PAULA FRANCINETE VIEIRA PIMENTEL. Adv(s).: (.). A: PAULO AFONSO KALUME REIS. Adv(s).: (.). A: PAULO ARLINDO POLCHEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR ABREU DA BOUZA. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR MACIEL DE MORAES. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR MARINHO FARIA. Adv(s).: (.). A: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: (.). A: PA
Edição nº 105/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019 BERNARDINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NARA SUELLY DA SILVA PARANHOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NARI SONIA GUADAGNIN DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NASSER ALLAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATERCIO DE SOUSA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAZARE DE FATIMA FERREIRA LIMA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NEANDER CAMBRAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
TJDFT 18/12/2017 - Pág. 2747 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O demandante adquiriu, por intermédio do site da 1ª demandada (DECOLAR.COM LTDA) passagens aéreas emitidas pela 2ª requerida (OCEANAIR LINHAS AEREAS S/ A, nome de fantasia AVIANCA). Após a finalização da compra, percebeu que houve equívoco na compra, pois os trechos de partida e destino estava
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento?). VI. Em que pesem as alegações da parte recorrente, os extratos bancários (ID 2209675) não comprovam o pagamento das contraprestações pelo negócio jurídico. Acrescenta-se que, a recorrente MARIA ROMILDA VIEIRA BONFIM declarou o recebimento de aluguéis do referido imóvel no exercício de 2012 (ID 2209653, p. 5) e após a transfer
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 folgas decorrentes da falta de manutenção adequada. Informou que em razão da folga, todas as peças precisavam ser trocadas em função da alteração da medida do motor e que o defeito não tem relação com a idade do automotor. Disse, ainda, que não foi detectado qualquer problema com a mangueira do radiador. Dessa feita, vê-se que o problema no motor não decorreu de suposta desídia do irmão da autora quando con
Edição nº 229/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014 anotar que os artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002 estabelecem como elementos do ato ilícito e da obrigação pela reparação de danos gerados por tais atos: a ação ou omissão; o nexo de causalidade; o dano; a culpa e ausência de suas excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima), pois, é princípio fundamental do regime jurídico priva