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Processos encontrados


TJSP 29/06/2012 - Pág. 127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1214 127 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA Proc. 862/2012 SANDRO OLIVEIRA LOPES, médico perito nomeado nos autos do processo supradito em que figura como requerente LAURA SEABRA DE SOUZA VENÂNCIO e requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem mui respeitosamente à pre

TJGO 29/03/2019 - Pág. 1359 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 DO-SE O GRAU DE INVALIDEZ E/OU PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO AFETADO. D) QUE OS JUROS DE MORA, SE PROCEDENTE O PEDIDO, DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITACAO, E A CORRECAO MONETARIA, A PARTIR DA PROPOSITU RA DA ACAO. AO FINAL, REQUEREU A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, E, SE T AL TESE DEFENSIVA NAO FOR ACOLHIDA, QUE SEJA OBSERVADA A PROPORCI ONALIDADE DA INDENIZACAO DE ACORDO COM A LE

TJGO 12/06/2017 - Pág. 713 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 In casu, a perícia médica oficial concluiu que as sequelas sofridas pelo segurado caracterizam invalidez parcial moderada (50%) para lesão neurológica e invalidez parcial moderada (50%) para membro superior direito, ambas lesões motivadas por acidente pessoal com veículo automotor terrestre. NR.PROCESSO: 0326922.49.2013.8.09.0090 No que tange o inconformismo do 2�

TJCE 16/05/2017 - Pág. 341 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1671 341 e funcionais aos órgãos/membros atingidos?2. Qual o percentual de redução da capacidade anatômica ou funcional do membro/ órgão/função/sentido/ atingido?3. Considerando a atividade laborativa declarada pela vítima, tal sequela causou redução na capacidade laborativa dela? Ou no desempenho de atos do cotidiano, esporte, etc?4. O periciando recebeu assistência médica

TJGO 05/06/2018 - Pág. 1873 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 05/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS PLAUSIVEIS QUE JUSTIFIQUEM O PEDID O DE RECONSIDERACAO, E NAO SOMENTE REITERAR MATERIA JA ANALISADA E DECIDIDA. II - SEGUNDO POSICIONAMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TR IBUNAL DE JUSTICA, OS SINISTROS QUE ENVOLVEM VEICULOS AGRICOLAS P ASSIVEIS DE TRANSITAR PELAS VIAS TERRESTRES ESTAO COBERTOS PELO D PVAT, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAREM, OU NAO,

TJPA 20/10/2020 - Pág. 2956 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7014/2020 - Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 2956 Desta forma, entendo que há contradição, bem como, erro material, motivo pelo qual ACOLHO PARCIALMENTE os embargos, tão somente para modificar o valor apontado de R$ 87.167,52, para R$ 84.219,84, restando, portanto, o valor de R$ 7.579,78 a ser pago ao autor, bem como corrijo o erro material apontado, fazendo constar na sentença: - Destarte, a lesão sofrida pelo AUTOR implicou em impotência fu

TJCE 11/12/2015 - Pág. 286 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1347 286 funcionais aos órgãos/membros atingidos? 2. Qual o percentual de redução da capacidade anatômica ou funcional do membro/ órgão/função/sentido/ atingido? 3. Considerando a atividade laborativa declarada pela vítima, tal sequela causou redução na capacidade laborativa dela? Ou no desempenho de atos do cotidiano, esporte, etc.? 4. O periciando recebeu assistência mé

TJCE 28/01/2016 - Pág. 230 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1368 230 capacidade anatômica ou funcional do membro/órgão/função/sentido/ atingido? 3. Considerando a atividade laborativa declarada pela vítima, tal sequela causou redução na capacidade laborativa dela? Ou no desempenho de atos do cotidiano, esporte, etc.? 4. O periciando recebeu assistência médica adequada? 5. Queira o Dr. Perito, esclarecer tudo o mais que julgue necessár

TJCE 20/11/2015 - Pág. 315 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1333 315 c) Restou sequela da lesão ocorrida? Em caso positivo identificar; d) Das sequelas identificadas quais foram as consequências traumáticas e funcionais aos órgãos/membros atingidos? 2. Qual o percentual de redução da capacidade anatômica ou funcional do membro/órgão/função/sentido/ atingido? 3. Considerando a atividade laborativa declarada pela vítima, tal sequela

TJCE 28/01/2016 - Pág. 247 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 28/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1368 247 em sua integridade física em razão do acidente discutido nos autos? Em caso positivo, esclarecer o seguinte: 1.1. Especificar a extensão da lesão. a) A lesão é de caráter total ou parcial? b) A lesão é de caráter temporário ou definitivo? c) Restou sequela da lesão ocorrida? Em caso positivo identificar; d) Das sequelas identificadas quais foram as consequências tr

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