10.001 resultados encontrados para fundada em contrato - data: 25/11/2024
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LTDA., ALÉCIO BRITO SALIN e CARMEN HELENA MONTESINO SALIN ação monitória posteriormente convertida em execução, fundada em Contrato de Crédito Rotativo sob nº 0960/003/00000468-0, celebrado em 24.03.2000.Após a tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BACEN-JUD, sobreveio petição da exequente requerendo a desistência da ação (fl. 121).Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
DA SILVA ação monitória posteriormente convertida em execução, fundada em Contrato de Abertura de Crédito Direto ao Consumidor - Crédito Direto Caixa - PF sob nº 25.3966.400.0000429-37, celebrado em 14.04.2004.Após o bloqueio de ativos financeiros insuficientes por meio do sistema BACEN-JUD, sobreveio petição da exeqüente requerendo a desistência da ação (fl. 136).Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do ar
DA SILVA ação monitória posteriormente convertida em execução, fundada em Contrato de Abertura de Crédito Direto ao Consumidor - Crédito Direto Caixa - PF sob nº 25.3966.400.0000429-37, celebrado em 14.04.2004.Após o bloqueio de ativos financeiros insuficientes por meio do sistema BACEN-JUD, sobreveio petição da exeqüente requerendo a desistência da ação (fl. 136).Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do ar
o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, uma vez que não ocorreu a formação da relação processual.Custas ex lege.Com o trânsito, ao arquivo com baixa.P.R.I. 0003699-44.2004.403.6109 (2004.61.09.003699-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP163855 MARCELO ROSENTHAL) X MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS LIMPEZA - ME X MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, promove
o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, uma vez que não ocorreu a formação da relação processual.Custas ex lege.Com o trânsito, ao arquivo com baixa.P.R.I. 0003699-44.2004.403.6109 (2004.61.09.003699-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP163855 MARCELO ROSENTHAL) X MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS LIMPEZA - ME X MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, promove
0006533-20.2004.403.6109 (2004.61.09.006533-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP168770 RICARDO CHITOLINA) X ORESIA MODESTO DE ABREU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, promoveu em face de ORESIA MODESTO DE ABREU ação monitória posteriormente convertida em execução, fundada em Contrato de Abertura de Crédito Direto ao Consumidor - Crédito Direta Caixa - PF sob nº 25.0341.400.0000370-90, celebrado em 08.05.2002.Diante das dificuldades enfrentadas para a localização d
0006533-20.2004.403.6109 (2004.61.09.006533-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP168770 RICARDO CHITOLINA) X ORESIA MODESTO DE ABREU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, promoveu em face de ORESIA MODESTO DE ABREU ação monitória posteriormente convertida em execução, fundada em Contrato de Abertura de Crédito Direto ao Consumidor - Crédito Direta Caixa - PF sob nº 25.0341.400.0000370-90, celebrado em 08.05.2002.Diante das dificuldades enfrentadas para a localização d
Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4965 344 9ª Vara do Juizado Especial - Trânsito JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TRÂNSITO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0099/2022 Processo 0000057-74.2020.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito Exectdo: Ademir Almada de Góes ADV: MATHEUS NOBRIGA OJEDA (OAB 23363/MS) F
Edição nº 14/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 AUTENTICADA - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1.É possível a utilização de cópia autenticada em execuções de títulos extrajudiciais quando não se trata de título cambial. 2.Deu-se provimento ao agravo. (Acórdão n.654423, 20120020199515AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 20/02/2013. Pág.: 168)." "EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. INDEFER
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 753 pela parte exequente as fls. 06/09, não se constitui título pela ausência de assinatura de testemunhas. Assim, em atenção ao princípio da celeridade processual, faculto à parte autora, em querendo, dizer se pretende a conversão da presente demanda em Ação de Cobrança, emendando a inicial, no prazo