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fundada em erro

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TRT12 04/12/2014 - Pág. 18 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 04/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO CUSTOS LEGIS MARTA FERREIRA GOIRI nilo kaway junior(OAB: 5234) ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA(OAB: 19531) GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI(OAB: 30206) NATÁLIA CALLIARI(OAB: 29058) SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. HAWANA MARGIA DE MORAES(OAB: 0029231) Ministério Público do Trabalho (2º Grau)

TRT17 17/09/2018 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 17/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 99 verificável do exame dos autos"). Instrumento de procuração (fl. 10). O réu apresentou contestação (fls. 38-53), suscitando, em caráter preliminar, a inadmissibilidade da ação por ausência de depósito EMENTA prévio e por não ocorrência da hipótese legal de cabimento; no mérito, pugna pela improcedência da ação. Parecer do Ministério Público do Tr

TJGO 13/06/2018 - Pág. 577 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo. Porém, o erro de fato não autoriza a rescisória escorada em eventual ‘injustiça’ da decisão rescindenda ou mesmo equívoco na qualificação jurídica da prova ou dos fatos. (in Código de Processo Civil Comen

TRT12 12/04/2022 - Pág. 3223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3223 V, do CPC. que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela 2. ERRO DE FATO (INC. VIII DO ART. 966 DO CPC) existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art. Necessário examinar, por fim, se os fatos narrados autorizam a 966 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir rescisão do acórdão fundada em erro de

TRF3 24/02/2014 - Pág. 126 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP213665 FABIO AUGUSTO RODRIGUES BRANQUINHO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 2007.03.99.015914-4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Trata-se de ação rescisória fundamentada nos termos do artigo 485, inciso IX (fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa) cuja solução decorre da análise dos elementos de prova produzidos na presente ação e na ação subjacente. Portanto, em raz�

TJGO 13/06/2018 - Pág. 606 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva sobre ele não pode ter havido pronunciamento judicial; d) que seja aferível pelo exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo. Porém, o erro de fato não autoriza a rescisória escorada em eventual ‘injustiça’ da d

TRT8 06/06/2017 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 06/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2242/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 133 V - violar manifestamente norma jurídica; Sustentam que o processo em que foi proferida a r. sentença que pretendem rescindir encontra-se viciado por "violar ........ manifestamente norma jurídica" e por estar "fundada em erro de fato verificável do exame dos autos", na medida em que o VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Magistrado J

TRT3 15/12/2017 - Pág. 384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 RÉU RÉU CUSTOS LEGIS TORA CONSTRUCOES & CIA LTDA ME ASSOCIACAO DE MORADORES DO LOTEAMENTO ESTANCIA DOS LAGOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - SEBASTIAO ALVES FERNANDES FILHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 384 Processo Nº AR-0010909-05.2017.5.03.0000 Vitor Salino de Moura Eça SEBASTIAO ALVES FERNANDES FILHO ADVOGADO EDISON URBANO MANSUR(OAB: 417

TJGO 14/02/2018 - Pág. 414 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulaç�

TJGO 19/02/2019 - Pág. 1038 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 NR.PROCESSO: 0051170.39.2010.8.09.0000 Sustenta o autor, ainda, a ocorrência de erro de fato, prevista no inciso IX do artigo 485 do CPC, uma vez que os valores percebidos à título de sobretaxa não cobrem os gastos que teve com a conservação do produto, fato admitido pela sentença. Com efeito, o Código de Processo Civil, ao elencar o erro de fato como hipótese

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