10.001 resultados encontrados para fundamento da abusividade - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1115 corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); o tema 939 d
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 Nº 0711617-71.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: RAFAEL IZIDRO NEVES. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. DEC
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1108 Nº 0001113-93.2015.8.26.0541 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Recte/Recdo: FABIANO DE LIMA BEZERRA - Recte/Recdo: SETPAR SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos, Despacho da Presidência Recurso Inominado nº 0001113-93.2015.8.26.0541 Vistos. Em sede de processos submetidos ao rit
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1110 (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor”. O caso aqui tratado versa sobre referida matéria. Posto isso, determina-se o sobrestamento deste feito, até decisão final do colendo STJ, no REsp 1.551.951 e REsp 1.551.956. Concluído o julgamento referido, tornem
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1111 Nº 1000163-67.2015.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Recorrente: SETPAR SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS LTDA - Recorrido: ADEMIR EVANGELISTA DA SILVA - Recorrida: DEUVÂNIA MARTINS DA SILVA Vistos, Despacho da Presidência Recurso Inominado nº 1000163-67.2015.8.26.0541 Vistos.
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1113 (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor”. O caso aqui tratado versa sobre referida matéria. Posto isso, determina-se o sobrestamento deste feito, até decisão final do colendo STJ, no REsp 1.551.951 e REsp 1.551.956. Concluído o julgamento referido, tornem
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1109 quanto à(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); o tema 939 discussão quanto à “legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da com
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2006 1112 quanto à(ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); o tema 939 discussão quanto à “legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da com
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 DEPIERI. R: ALEXANDRE NAPOLI FRANCA. R: MARCOS SEBASTIAN ALSINA. R: KALINE FURTADO CANDIDO ALSINA. R: JOSE JOACIR DA SILVA. R: MARIA IZALETE BERTULIO COSTA. R: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA NEGRI. R: ROBERVAL LOPES ADAMO. R: ANA LUCIA ARUTIM ADAMO. Adv(s).: PRA1793100 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça submeteu à Segunda Seção o julgamento do Resp. 1.551.951 ?
Edição nº 232/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e (3) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI). Em decisão de 10.9.2015, o Ministro Relator determinou a suspensão do p