Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

Operação Bullish – tudo que você precisa saber

A Polícia Federal deflagrou, na manhã de sexta (12), a Operação Bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através BNDESPar, braço de participações do banco, ao frigorífico JBS.

Há indícios de gestão temerária e fraudulenta por parte do banco e corrupção de agentes públicos. Os aportes, realizados de 2007 a 2011, tinham como objetivo a aquisição de empresas do ramo de frigoríficos, no valor total de R$ 8,1 bilhões. A suspeita é que o BNDES tenha favorecido a JBS, da qual a BNDESPar detém 21%. A investigação cita, por exemplo, a compra de ações da JBS supostamente por preço superior à média na Bolsa de Valores — num desperdício de R$ 30 milhões — e o curto prazo para análise de operações financeiras por parte do banco.

Há buscas nas casas de Joesley Batista, presidente do conselho de administração da JBS, de Wesley Batista, vice-presidente do conselho da empresa, e de Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES. O banco teria beneficiado o grupo com juros mais baixos e agilidade nos empréstimos como, por exemplo, para a compra do frigorífico Bertin. A PF diz que houve “mudança de percepção” do banco sobre o risco do aporte de capital do grupo.
A JBS e Luciano Coutinho negam irregularidades. O BNDES disse que colabora com as autoridades nas investigações.

Coutinho e Batista também são alvos de mandados de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor. Os dois, entretanto, estavam fora do país desde antes da deflagração da operação e não há informações sobre o cumprimento dessas medidas. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal pediram a prisão de Joesley, mas a Justiça negou.

“Quanto à prisão preventiva requerida, entendo-a como sem fundamento. (…) Apenas uma ordem judicial obstando a BNDESPar de repassar quaisquer recursos financeiros à JBS, seja na aquisição de ações ou por qualquer forma de investimento, impede qualquer conduta que doravante cause prejuízo aos cofres públicos”, escreveu o juiz Ricardo Augusto Soares Leite.

Segundo a Polícia Federal, as operações de desembolso tiveram tramitação recorde após a contratação de uma empresa de consultoria ligada a um parlamentar. Segundo informações confirmadas pela TV Globo, o parlamentar é o ex-ministro Antônio Palocci. Ele, entretanto, não é alvo de nenhum mandado nesta operação.

As transações foram executadas sem a exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.
Segundo a PF, em 2007, a empresa tentou comprar o frigorífico americano National Beef, em uma ação de R$ 8 bilhões. Embora a transação não tenha se concretizado, o dinheiro não foi devolvido prontamente.

Em laudo pericial anexado à decisão da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, que autorizou a operação, a PF argumenta que “o entendimento de que a JBS precisava de folga de caixa por causa da crise financeira, apresentado como fundamento para a decisão de manter na investida os recursos aportados e não utilizados no fim inicialmente pactuado não é compatível com a autorização para que a empresa empregasse esses recursos em outras aquisições”.

Além disso, há suspeita de irregularidades na compra do frigorífico Bertin, também realizada com empréstimos do BNDES. Há a suspeita de favorecimento, pois os empréstimos não eram feitos com as devidas garantias e com juros menores.

Os agentes estão cumprindo 37 mandados de condução coercitiva, sendo 30 no Rio de Janeiro e sete em São Paulo e 20 de mandados de busca e apreensão, sendo 14 no Rio de Janeiro e 6 em São Paulo. Além de bloqueio de bens de pessoas e empresas que, segundo a PF, “participam direta ou indiretamente da composição acionária do grupo empresarial investigado.

Os controladores do grupo estão proibidos, ainda em razão da decisão judicial, de promover qualquer alteração societária na empresa investigada e de se ausentar do país sem autorização judicial prévia. A Polícia Federal monitora cinco dos investigados que estão em viagem ao exterior.

Bullish, nome dado à operação, é uma alusão à tendência de valorização gerada entre os operadores do mercado financeiro em relação aos papéis da empresa, para a qual os aportes da subsidiária BNDESPar foram imprescindíveis.

O que dizem os citados

Em nota, a defesa de Luciano Coutinho afirmou que as operações com a JBS foram feitas dentro da mais absoluta regularidade,e que ele está à disposição das autoridades.

“A defesa do ex-presidente ainda não teve acesso aos autos, mas tem convicção de que demostrará, ao longo do processo, a lisura de todas as ações realizadas durante a gestão do ex-presidente. Coutinho está absolutamente tranquilo e encontra-se no exterior em compromisso profissional previamente agendado, regressando ao Brasil no começo da semana que vem, quando poderá prestar todos os esclarecimentos pertinentes sobre o caso”, informou a nota.

Em nota, a JBS diz que sempre pautou seu relacionamento “com bancos públicos e privados de maneira profissional e transparente”. A nota afirma ainda que todo o investimento do BNDES na empresa foi feito por meio do BDNESpar e obedeceu todas regras do mercado e as formalidades. A empresa informou também que Wesley Batista se apresentou espontaneamente à polícia para prestar depoimento, mas que Joesley, que é alvo de mandado de condução coercitiva, está fora do Brasil.

Ainda de acordo com a JBS, os investimentos aconteceram sob o crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de acordo com a legislação, sem que tenha havido nenhum favor à empresa.

Em nota, o BNDES afirmou que colabora com as autoridades na apuração.”Sobre a Operação Bullish, deflagrada nesta sexta-feira, 12, pela Polícia Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) esclarece que está buscando informações sobre a operação da PF e dando apoio aos seus empregados. O #BNDES colabora com as autoridades na apuração. A presidente Maria Silvia Bastos Marques está em compromisso em Brasília, retornando ao Banco nas próximas horas. O BNDES fará novo pronunciamento até o fim do dia. ”

Presidente faz pronunciamento

Na noite do dia 12, a presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, fez um pronunciamento sobre a Operação Bullish, em uma breve participação durante a audioconferência de imprensa para a divulgação do balanço financeiro do primeiro trimestre de 2017.

Confira abaixo:

“Quero dizer da nossa confiança, do ponto de vista da instituição do BNDES, nos nossos empregados e do nosso interesse, tanto da diretoria quanto dos empregados, de que, se houve alguma questão, que tudo seja devidamente apurado.

O BNDES coopera regularmente com as autoridades. Mas nesse momento, o que nós gostaríamos de deixar muito claro é o nosso apoio e a nossa confiança na instituição e nos nossos empregados.
Vou me reunir agora com os nossos empregados que foram hoje prestar seus depoimentos. Estão todos empenhados no esclarecimento do seu papel, que é técnico. Nós todos, como dirigentes e como instituição, temos confiança na probidade e na capacidade técnica dos nossos empregados”.

Palocci

A Operação Bullish teve como um dos objetivos buscar provas que corroborem conexões entre a JBS, o BNDES e o ex-ministro Antonio Palocci. A PF suspeita que o ex-ministro tenha sido um dos mentores e organizador, por meio de sua empresa de consultoria, da transformação da JBS na maior empresa de carnes do mundo.

Nas perguntas feitas a alguns dos integrantes do BNDES levados a depor, a PF se concentrou na participação de Palocci no banco e na JBS. A investida da PF levou o ex-ministro da Fazenda a contratar, ontem mesmo, o advogado Adriano Bretas, especialista em delações, para tentar fechar um acordo com o Ministério Público. Teria, com isso, começado uma corrida com o empresário Joesley Batista.

A investigação da PF vai mostrar que uma empresa de consultoria de Palocci, a Projetos, foi contratada pela JBS em 1.º de julho de 2009, pelo prazo de 180 dias, para atuar na internacionalização das operações do grupo frigorífico. Caberia a ela fazer a avaliação de ativos e de passivos da empresa alvo, assessorar nas negociações e fixar valores de honorários.

Chamou atenção dos investigadores o fato de, justamente quando a empresa de Palocci entrou em cena, a JBS tenha fechado dois negócios cruciais para transformá-la na maior empresa de carnes do mundo – com apoio financeiro do BNDESPar. Palocci entrou em julho. No dia 16 de setembro daquele mesmo ano, a empresa anunciou a fusão com a brasileira Bertin e a compra da americana Pilgrim’s por US$ 2,8 bilhões.

Segundo fontes próximas do grupo, o contato com Palocci foi herdado da família dona do grupo Bertin. O sócio Natalino Bertin é que os teria apresentado, quando Palocci ainda era ministro da Fazenda. Natalino também foi alvo da Operação de ontem. A Justiça determinou busca e apreensão de documentos em sua residência.

O empresário Joesley Batista sempre teve um perfil arrojado em seus negócios, mas foi após o início desse convívio com Antônio Palocci que a JBS acelerou a expansão. Ambos eram vistos frequentando lugares públicos. Fontes próximas a ambos dizem que o ex-ministro chegou a visitar a ilha de Joesley, em Angra dos Reis, e era frequentador assíduo de sua residência.

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou parceria com a Polícia Federal (PF) para fiscalizar a gestão dos recursos públicos disponibilizados pelo BNDES ao Grupo JBS/Friboi, para a aquisição de empresas do ramo de carnes, como no caso da norte-americana Swift. Em abril, o TCU considerou essa operação de crédito irregular e abriu Tomada de Contas Especial para ressarcir os cofres públicos em R$ 70 milhões, em valores de 2007. A decisão, segundo o tribunal, serviu de subsídio à Operação Bullish, deflagrada pela PF nesta sexta-feira, 12.

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as operações de crédito e de mercado de capitais realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Grupo JBS para a compra da norte-americana Swift. A operação foi realizada pela subsidiária BNDESPar, que adquiriu ações da indústria frigorífica brasileira para viabilizar o negócio de R$ 1,13 bilhão, ocorrido em 2007.

A Corte de contas avaliou que o BNDESPar ‘utilizou recursos superiores ao necessário, sem análise aprofundada da viabilidade econômica do investimento e sem acompanhamento posterior adequado da operação’.

De acordo com o tribunal, a transação ‘representou risco de investimento para o BNDES e custo zero para a JBS’.

Na análise da operação realizada pelo Banco havia sido demonstrada a existência de aporte de capital em montante acima do necessário no pedido da JBS. Os analistas da instituição afirmaram que, após contabilizadas as finalidades especificadas, restariam cerca de US$ 350 milhões, ‘cujo destino e necessidade não estavam especificados, podendo ser utilizados para reduzir o endividamento da empresa Swift ou para investimento em capital de giro no curto e no médio prazos’.

“A falta de análise aprofundada de viabilidade econômica do investimento ficou caracterizada pela ausência de avaliação dos aspectos sociais envolvidos nos projetos apoiados”, destaca o TCU.
Ainda segundo a Corte, ‘também não foram observadas vantagens econômicas para o País’.

“A equipe técnica do BNDES não considerou, ainda, o fato de a empresa adquirida pela frigorífica ter, na época, patrimônio líquido negativo.”

A aprovação da operação em curtíssimo espaço de tempo também levanta suspeita de irregularidade, informa o TCU.

“No portal eletrônico do BNDES, o prazo médio para processamento de um pedido de apoio financeiro é de 210 dias. A operação em análise, no entanto, foi integralmente processada em 22 dias úteis. Para o TCU, esse prazo é incompatível com o período indicado no portal e com o extraído dos registros de operações na base de dados da financiadora.”

Segundo o TCU, em resposta às diligências realizadas ‘os responsáveis alegaram que a JBS entrou em contato com o BNDESPar antes dos prazos inicialmente considerados’.

“Mas, para o tribunal, o Banco deveria ter demonstrado a efetiva ocorrência de tratativas e adoção de uma etapa prévia e informal de análise de procedimentos.”

A possível existência de dano ao erário, uma das razões pelas quais o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial (TCE), ‘ficou caracterizada pelo fato de as ações do Grupo JBS terem sido adquiridas com ágio de R$ 0,50 a unidade, o que não seria justificável, uma vez que o interesse na concretização do negócio era integralmente do Grupo’.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ressaltou que ‘o dano estimado se refere ao valor pago a maior em relação ao valor das ações em bolsa de valores sem justificativas razoáveis, resultando em prejuízo próximo a R$ 70 milhõespara o BNDESPar, e não a eventual resultado advindo da operação’.

Além de converter o processo em Tomada de Contas, o tribunal citou os responsáveis para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres do BNDESPar R$ 70 milhõesatualizados monetariamente.

Donos da JBS cogitam fazer acordo de delação premiada

A J&F, dona da empresa JBS, uma das maiores processadoras de proteína animal do mundo, se movimenta para abrir negociação de acordo de delação e leniência com o Ministério Público.

Segundo envolvidos nas tratativas, já ocorreram pelo menos dois encontros entre os investigadores e representantes da empresa. As conversas, no entanto, estão em estágio preliminar.

No último ano, a companhia foi alvo de pelo menos seis operações da Polícia Federal, o que tem causado preocupação em relação à sua sobrevivência.

Além do desgaste da imagem, com conduções coercitivas e afastamento de executivos, os bloqueios de bens e outras medidas cautelares podem afetar a liberação de recursos de bancos públicos e privados, entre outros pontos.

Segundo pessoas informadas sobre o assunto, um dos passos mais recentes da empresa nesse sentido foi o contato com o advogado e ex-procurador da República Luciano Feldens para encabeçar as conversas -ele foi o responsável pela colaboração premiada de Marcelo Odebrecht, ex-presidente e herdeiro do grupo baiano.

A JBS e seus executivos são alvos, por exemplo, da Greenfield, da Sépsis e da Cui Bono, na Procuradoria do Distrito Federal, que apura prejuízos nos maiores fundos de pensão do país.

Na sexta-feira (12), dois sócios do grupo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estiveram novamente na mira da PF, desta vez na Operação Bullish (também no DF), que aponta prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,2 bilhão, por supostas fraudes em aportes do BNDES.

A companhia acena para tentar um acordo que seja temático, envolvendo apenas as investigações a que está submetida. A Procuradoria do Distrito Federal, da primeira instância federal, porém, tem resistido à ideia.

O posicionamento de procuradores tem sido o de negar essa possibilidade, apontando a Procuradoria-Geral da República como o caminho correto a ser seguido no momento, já que futuros delatores poderiam envolver pessoas com foro privilegiado em seus relatos.

FUNDOS DE PENSÃO

Entre os temas que o grupo pretende abordar, de acordo com envolvidos nas conversas, estão incentivos do BNDES e fundos de pensão.

Com o acordo, a empresa busca poupar um dos sócios do grupo. A tendência, relatam pessoas ligadas às tratativas, é que Joesley seja o escolhido para assumir a culpa das ilicitudes e isente Wesley, que continuaria à frente às atividades da companhia.

Essa estratégia também é empecilho para que as negociações avancem, já que as autoridades querem um modelo parecido com aquele usado com a Odebrecht, que envolveu 77 ex-funcionários, entre eles os donos da empreiteira.

Procurada, a J&F afirmou que não comenta o que classificou de “rumores”. O advogado Luciano Feldens, por sua vez, não respondeu às perguntas da reportagem.

Justiça trava negócios do grupo J&F Investimentos

O juiz Ricardo Augusto Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a operação Bullish, da Polícia Federal, proibiu os irmãos Joesley e Wesley Batista de promoverem qualquer mudança estrutural nas empresas do grupo J&F Investimentos. Também determinou que não seja feita inclusão ou exclusão de sócios até a produção do relatório final da Polícia Federal sobre os negócios dos irmãos.

Na operação, Ricardo Augusto Leite ainda proibiu o grupo de realizar abertura de capital de qualquer empresa do grupo no Brasil ou no exterior.

A decisão afeta principalmente a JBS, a principal empresa do grupo e a maior companhia de carnes do mundo, que tinha planos de lançar ações de uma de suas subsidiárias, a JBS Foods International. A suspeita dos investigadores é que a proliferação de empresas seria uma forma de blindar o patrimônio. O juiz também determinou o bloqueio dos bens da família Batista.

Bertin

Depois de sete anos, a fusão bilionária entre os frigoríficos Bertin e JBS está em xeque. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está pedindo que a Justiça cancele o negócio, alegando fraudes fiscais e societárias. A procuradoria entende que não houve uma fusão, como foi anunciado, mas sim uma operação efetiva de compra e venda.

O problema central apontado foi o uso de um fundo de investimentos em participações (FIP) na estrutura do negócio, o que colocou um terceiro sócio na operação, a Blessed Holdings LLC, com sede no Estado americano de Delaware. Esta empresa entrou como cotista do fundo, então intitulado Bertin FIP. Por conta da suposta fraude, já foi pedido o bloqueio de R$ 4 bilhões em bens do grupo Bertin.

A forma como a operação foi montada e a transferência de cotas entre o Bertin e a Blessed despertou suspeitas no Citibank, que era o administrador do fundo. Recentemente, em um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o banco disse ter sido o primeiro a avisar as autoridades de que havia indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal na operação de fusão.

A Blessed teve seus bens bloqueados na sexta-feira, com a operação Bullish, além das empresas do grupo J&F, holding que controla a JBS, e a família Batista. A Blessed – que ainda é cotista do fundo, hoje chamado Pinheiros – tem como acionistas duas seguradoras, uma com sede em Porto Rico e outra nas Ilhas Cayman, que possuem idêntica apresentação e sócios. Esse tipo de estrutura, segundo alegou o Citibank, é normalmente usada para esconder o sócio final.

Há menos de um mês, o Citibank foi absolvido em um processo administrativo que envolvia a fusão.

Já o Bertin perdeu o processo. Desde o início do ano, a empresa teve seu patrimônio bloqueado pela Justiça para fazer frente às cobranças da Fazenda Nacional. Agora, com a decisão do Carf, ficará mais difícil reverter. A empresa não comentou.

Para a JBS, em caso de uma decisão judicial que cancele a fusão, os impactos podem ser gigantescos. Fontes próximas ao grupo Bertin dizem que os R$ 4 bilhões devidos ao fisco poderão parar direto na conta da J&F Investimentos, que é dona da JBS. Isso porque haveria um acordo entre eles, datado da época da fusão, que previa que a J&F assumiria possíveis contestações futuras.

A empresa nega

Em nota, informou que “não há nenhum pedido de cancelamento da incorporação da Bertin S/A – divisão frigorífica (CNPJ 09.112.489/0001-68). Ao incorporar a Bertin S/A, a JBS assumiu o passivo exclusivamente desta empresa, não havendo, portanto, nenhuma responsabilidade por outros passivos. A escolha do FIP foi feita pela Tinto, controladora da Bertin”, disse a nota.

A fusão da JBS com o Bertin aconteceu em 2009, quando o Bertin passava por dificuldades financeiras. Mesmo assim, a empresa foi avaliada em R$ 12 bilhões. O BNDES havia feito, um ano antes, um aporte de R$ 2,5 bilhões na companhia e era dono de cerca de 27%. O banco também era sócio da JBS e, com essa operação, ampliou sua participação. Esses negócios envolvendo o banco público estão sendo investigados pela Polícia Federal.

JBS adia oferta de ações nos EUA para o segundo semestre

A JBS adiou os planos para sua oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) nos Estados Unidos, prevista inicialmente para ocorrer até junho deste ano.

Segundo Wesley Batista, presidente da companhia, o lançamento das ações pode ocorrer no segundo semestre, mas apenas se a companhia concluir que a avaliação da empresa pelos investidores não está comprometida diante das operações da Polícia Federal.

A operação Bullish, deflagrada pela PF na sexta-feira (12), investiga suspeitas de irregularidades na liberação de recursos pelo BNDES à JBS.

O plano da empresa é ofertar ações na Bolsa de Nova York da JBS Foods International, subsidiária que concentrará a operação internacional da companhia.

Apesar da operação agora estar em suspenso, a JBS sustenta que que não há impedimento legal para que ela seja realizada. A decisão judicial que autorizou a Bullish determina que os controladores da JBS não podem realizar qualquer mudança estrutural e societária na empresa.

De acordo com Batista, a interpretação da área jurídica da JBS é que a decisão judicial que autorizou a Operação Bullish na semana passada mira uma reestruturação de forma substancial, que poderia alterar a estrutura da empresa e composição do controle acionário, mas não a listagem de subsidiária, aquisições ou desinvestimentos.

Às 11:38, as ações da JBS caíam 6%, a R$ 10,12, na ponta negativa do Ibovespa, depois que o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do esperado por analistas.

BNDES instaura comissão interna para avaliar operações com a JBS

A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, constituiu nesta terça-feira, 16, uma comissão de apuração interna para avaliar todos os fatos relacionados às operações realizadas pelo sistema BNDES com a JBS, dona das marcas Friboi e Seara.

Segundo o BNDES, a decisão ocorreu “tendo em vista o inquérito em andamento na Polícia Federal e o interesse da diretoria e dos empregados do banco na apuração dos atos e fatos relacionados a essas operações”.

Joesley viajou junto com outro alvo da Operação Bullish

A PF apurou que Joesley Batista viajou para o exterior com Ricardo Saud, apontado pelos investigadores como responsável pela aproximação da JBS com políticos. Os dois foram alvo de mandados de condução coercitiva pela Operação Bullish, deflagrada na última sexta. Os mandados não foram cumpridos porque eles ainda estão no exterior, possivelmente nos Estados Unidos. Mas um acordo entre a defesa e os investigadores definiu que Joesley vai prestar depoimento no próximo dia 22, dez dias depois de a operação ter sido deflagrada.

Os mandados foram expedidos pela Justiça no dia 22 de março, mas a Operação Bullish foi deflagrada apenas no dia 12 de maio. Joesley teria viajado no final de março.

A assessoria de Joesley informa que ele “se encontra em viagem a trabalho no exterior e está, como sempre esteve, à disposição para prestar esclarecimentos em hora e local determinados pela Justiça”.

Ainda segundo a assessoria, “o diretor institucional da J&F, Ricardo Saud, acompanha o empresário na mesma viagem a trabalho”.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).