2.765 resultados encontrados para fundamento de inconstitucionalidade - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO: LEXANDRO ANDRADE GALVAO DE MELO DESPACHO Cite(m)–se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do CPC). Int. Campinas, 10 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001469-33.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ZTE DO BRASIL, IND
EXECUTADO: LEXANDRO ANDRADE GALVAO DE MELO DESPACHO Cite(m)–se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do CPC). Int. Campinas, 10 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001469-33.2016.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ZTE DO BRASIL, IND
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 210 Constituição Federal. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4153f1 Recorre o reclamante irresignado com o v. Acórdão que negou proferida nos autos. provimento ao recurso por ele interposto. Alega afronta aos dispositivos constitucionais em epígrafe. RECURSO DE REVISTA Argumenta que deve ser retificado o cálculo de liquidação, sob o AP-00007
IMPETRANTE: FRUCAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO CESAR ALARCON - SP140000 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) DESPACHO ID 11994099: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120)
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001005-72.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES COMERCIAL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: GABRIELA FREIRE NOGUEIRA - SP213692 IMPETRADO: SR. DR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de liminar requerida por SCHWEITZER ENGINEERING LABORATORIES COMERCIAL LTDA, objetivando suspender a exigibilidade da contribuição ao PIS e COFINS vincendas, calculadas mediante a inclusão
Trata-se de pedido de liminar requerida por HOT SOUND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, objetivando suspender a exigibilidade da contribuição ao PIS e COFINS vincendas, calculadas mediante a inclusão indevida do ICMS nas suas bases de cálculo, assegurando seu direito de compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos, ao fundamento de inconstitucionalidade da exigência. Intimada a regularizar o feito (Id 796178),
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001841-45.2017.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: JEAN MAX MARIANO Advogados do(a) IMPETRANTE: JANAINA WOLF - SP382775, REUTER MIRANDA - SP353741 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Homologo por sentença, para que produza seu
Outrossim, cite-se o INSS. Intime-se. CAMPINAS, 5 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000887-96.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: INDUSTRIA CAMPINEIRA DE SABAO E GLICERINA LIMITADA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABRICIO RIBEIRO BERTELI - SP237525, OTAVIO CIRVIDIU BARGERI - SP310231, RICARDO MATUCCI - SP164780 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de liminar requerida por INDÚSTRIA CAMPINEIRA DE SAB
DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de pedido de liminar requerido por AMGF ABRASIVOS E ADESIVOS LTDA, objetivando a suspensão da exigibilidade da contribuição ao IRPJ e CSLL, calculadas mediante a inclusão indevida do ICMS nas suas bases de cálculo, ao fundamento de inconstitucionalidade da exigência a teor do já decidido pelo STF no julgamento Repercussão Geral (RE 574.706/PR). Com a inicial vieram anexados documentos ao processo judicial eletrônico. Vieram os autos conclusos.
Trata-se de pedido de liminar requerida por HOT SOUND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, objetivando suspender a exigibilidade da contribuição ao PIS e COFINS vincendas, calculadas mediante a inclusão indevida do ICMS nas suas bases de cálculo, assegurando seu direito de compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos, ao fundamento de inconstitucionalidade da exigência. Intimada a regularizar o feito (Id 796178),