1.789 resultados encontrados para fundamento de perda - data: 28/07/2025
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E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. I - Relembre-se que que a perícia realizada nos autos havia constatado que a inaptidão do autor para o trabalho a contar de setembro de 2013. II-De outro turno, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, demonstravam que ele havia gozado do benefício de auxílio-doença no período de 04.09.2013 a 30.11.2016, quando foi cessado. O benefício em te
2923/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020 243 e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Na data de 10.02.2020, a 1ª Ré apresentou petição noticiando a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST realização de acordo na origem, pedindo a devolução dos autos a jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia
DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação de sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido em ação previdenciária objetivando a concessão à autora do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, consoante Lei nº 1.060/50. A parte autora apela objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença desde a data de 04.08.2009 e sua posterior conversão e
Agravo Interno em apelação cível nº 6074675-16.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO Agravante: Vladimir Pascutti Advogados do(a) Agravante:CAMILA AGUSTINI SCARLATTI RICCI - SP364938-N, GIOVANA PASTORELLI NOVELI - SP178872-N OUTROS PARTICIPANTES: Agravada: Decisão (ID nº 130288097) Interessado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R E LA T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo interno previsto no art. 1.0
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 1732 A SÃO MIGUEL GERADORA DE ENERGIA LTDA (fls. 246/248) aponta omissão no julgado, relativamente a argüição de que 2. MÉRITO encontra-se em recuperação judicial e, por essa razão, não poderia ter sofrido atos de constrição por meio da despersonalização A SÃO MIGUEL GERADORA DE ENERGIA LTDA aponta omissão inversa da pessoa jurídica. Diz que os embargos d
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : SP113043 PAULO SERGIO BASILIO e outro(a) PR026744 CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SOROCABA >10ª SSJ>SP 00040093720104036110 2 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Trata-se de agravo legal interposto por AR Transporte Turismo e Empreendimentos Ltda. contra a decisão de fl. 1051 que julgou prejudicado o agravo de instrumento ao fund
São Paulo, 06 de agosto de 2014. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000274-66.2011.4.03.6140/SP 2011.61.40.000274-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO PAULO ROGER SILVA FERREIRA incapaz SP224770 JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES e outro VITALINA MARIA DA SILVA SP224770 JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP247538 ADRIANA MECEL
APELANTE: NATIELI FERNANDA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: FABIO JUNIOR APARECIDO PIO - SP275674-N, CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO - SP342953-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de ação ajuizada em face do INSS visando à concessão de salário maternidade de trabalhadora urbana. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Juízo a qu
No tocante à aplicação imediata do referido dispositivo, peço vênia para transcrever os ensinamentos do Professor Humberto Theodoro Júnior, na obra "Curso de Direito Processual Civil", Vol. III, 47ª ed., Editora Forense, in verbis: "A extinção da remessa necessária faz desaparecer a competência do tribunal de segundo grau para o reexame da sentença. Incide imediatamente, impedindo o julgamento dos casos pendentes. É o que se passa com as sentenças condenatórias dentro dos valores
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3131 96 FISCAL PARA PRATICAR ATOS CONSTRITIVOS CONTRA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 53 Agravo de Instrumento nº 0804347-22.2017.8.02.0000 , de Maceió, 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal Agravante : Telemar Norte Leste S.A.. Advogada : Valquíria de Moura Castro Fer