Alvo de operação da PF, Alexandre Ramagem é suspeito de ter usado a Abin para espionar ilegalmente políticos e autoridades

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, atualmente deputado pelo PL, se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado pelo PL, Alexandre Ramagem, foi alvo de uma operação da Polícia Federal. Ele é suspeito de espionagem ilegal de políticos e autoridades públicas quando comandava a Abin.

A Polícia Federal cumpriu 21 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em Brasília. Um deles, na Câmara, no gabinete do deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, deu aval para as buscas.

Agentes apreenderam quatro computadores, seis celulares e 20 pendrives em endereços do deputado. A TV Globo apurou que, entre os objetos apreendidos, há um notebook e um celular da Abin. Ramagem foi diretor-geral da Abin no governo de Jair Bolsonaro.

No pedido para autorização da investigação, a Polícia Federal afirmou que identificou uma organização criminosa que montou uma estrutura paralela na Agência Brasileira de Inteligência, com a intenção de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades. A PF diz que o grupo usou uma ferramenta de geolocalização de celular sem autorização judicial e utilizou os dados para fazer investigações policiais sem autorização da Justiça.

Segundo a polícia, o programa espião, chamado First Mile – comprado pelo governo Michel Temer em 2018 de uma empresa israelense -, foi usado até o terceiro ano do governo Bolsonaro. O programa permite saber a localização de alguém apenas digitando o número do celular, sendo possível fazer um histórico de lugares visitados e até criar um alerta para quando a pessoa chegasse a um determinado local.

A Polícia Federal aponta que esse monitoramento é ilegal e extrapola as competências da agência. Pela lei, a Abin não pode fazer nenhum tipo de interceptação telefônica. Apenas as polícias Federal e Civil, e o Ministério Público – sempre com autorização judicial.

A Polícia Federal dividiu o que classificou como organização criminosa em quatro núcleos. Ramagem integrava o núcleo da alta gestão, formado por delegados federais que estavam cedidos para Abin exercendo funções de direção e utilizaram o sistema First Mile para monitoramento de alvos e autoridades públicas.

Segundo a PF, o núcleo subordinados tinha policiais federais cedidos à Abin que serviam de “staff” para a alta gestão, cumprindo as determinações, monitorando alvos e produzindo relatórios. O núcleo-evento portaria 157 era formado por agentes responsáveis pelas diligências que resultaram na tentativa de vinculação de parlamentares e ministros do Supremo à organização criminosa. E o núcleo tratamento log era responsável pelo tratamento dos logs, a identificação das autoridades monitoradas ilegalmente no sistema, disponíveis desde o início da investigação.

A operação foi autorizada pelo ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Na decisão Moraes destacou, em mais de um momento, que as investigações mostram que a Abin, sob a direção de Ramagem, teria sido usada para interesses ilícitos:

“A gravidade ímpar dos fatos é incrementada com o possível conluio de parte dos investigados com a atual alta gestão da Abin, cujo resultado causou prejuízo para presente investigação, para os investigados e para própria instituição”.

Entre as ações ilegais, Alexandre de Moraes cita que um agente da Abin foi flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então governador do Ceará Camilo Santana, do PT, hoje ministro da Educação.

Moraes também cita que em uma interlocução entre agentes é possível depreender o ataque às urnas eletrônicas, elemento essencial da atuação das já conhecidas “milícias digitais”.

O ministro citou, ainda, o uso irregular da agência para proteger familiares e aliados do então presidente Jair Bolsonaro: “Os policiais federais destacados, sob a direção de Alexandre Ramagem, utilizaram das ferramentas e serviços da Abin para serviços e contrainteligência ilícitos e para interferir em diversas investigações da Polícia Federal, como, por exemplo, para tentar fazer prova a favor de Renan Bolsonaro, filho do então presidente Jair Bolsonaro” e “na preparação de relatórios para defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas em que o STF anulou provas”.

Em entrevista à GloboNews, o senador Flávio Bolsonaro, do PL, negou ter recebido informações da Abin que pudessem beneficiá-lo.

“Isso é uma história completamente fantasiosa. Eu nunca recebi relatório de Abin para que eu pudesse ser beneficiado de alguma forma. Os próprios órgãos superiores do Judiciário, tanto STJ quanto STF, arquivaram as investigações que existiam contra mim com fundamentos que não tinham absolutamente nada a ver com Abin, com Abin paralela que vocês estão dizendo aí”, afirmou o senador Flávio Bolsonaro.
Ainda na autorização da operação desta quinta-feira (25), Moraes destacou que as investigações mostram que a Abin teria sido usada na tentativa de incriminar políticos e ministros do Supremo:

“Anotações cujo conteúdo remete à tentativa de associação de deputados federais, bem como ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, à organização criminosa conhecida como PCC”.
O documento citou o ministro relator Alexandre de Moraes e o ministro Gilmar Mendes.

A Polícia Federal indicou, também, que os investigados, sob as ordens de Alexandre Ramagem, utilizaram a ferramenta First Mile para monitoramento do então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e da então deputada federal Joice Hasselmann e no monitoramento da Promotora de Justiça do Rio de Janeiro e coordenadora da força-tarefa sobre os homicídios qualificados da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Em entrevista à GloboNews, Alexandre Ramagem negou ter acesso às senhas de sistema de monitoramento da Abin.

“Nós, da direção da Polícia Federal, os policiais federais, que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas. Quando eu analiso o que foi feito aqui, essa salada de narrativas para chegar a uma incriminação, eu vejo que o Ministério Público e o Judiciário foram envolvidos por um núcleo da Polícia Federal que está querendo, sem provas, incriminar’, disse.
Ramagem disse que não sabe como informações da promotora do caso Marielle foram parar no sistema da Abin.

“Quando veio a mim a questão de Marielle ali na Abin, eu fiquei até ‘como é possível, como que vai ter algo da Marielle, algo da investigação, utilização do sistema? Não’. Ai eu verifiquei que não tem nada a ver com o sistema, é um currículo da promotora e parece que uma informação que circulou ai. A inteligência é uma coleta de dados, de informações. Se tem no servidor e eu não sei quem acessou, tem que verificar a Polícia Federal quem alimentou e quem retirou e quem colocou, quem é a pessoa que botou o currículo da promotora e perguntar a essa pessoa o porquê”, afirmou Ramagem.
Sete policiais federais que eram da equipe de Ramagem na Abin foram ouvidos e afastados dos cargos nesta quinta-feira (25).

Sobre a afirmação da Polícia Federal de que um conluio da atual direção estaria causando prejuízo à investigação, a Abin declarou que há dez meses a atual gestão tem contribuído com os inquéritos da PF e do STF, e que é a maior interessada em esclarecer eventuais ilícitos.

A defesa de Jair Renan não respondeu.

Quem é Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem se aproximou do mundo político no início do governo Jair Bolsonaro, ainda como policial federal.

Alexandre Ramagem se tornou delegado da Polícia Federal em 2005. Em 2018, foi destacado pela PF para chefiar a segurança pessoal do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Com a vitória de Jair Bolsonaro e a proximidade com a família dele, Ramagem foi ganhando espaço no novo governo. Três meses após a posse de Bolsonaro, ele foi nomeado assessor da Secretaria de Governo da Presidência. Em julho do mesmo ano, foi escolhido por Bolsonaro diretor-geral da Abin.

Menos de um ano depois, em abril de 2020, Jair Bolsonaro indicou Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal, após demitir do cargo o delegado Maurício Valeixo. Bolsonaro alegou que era pouco informado sobre as operações da Polícia Federal, que via falhas na segurança da família dele e que queria uma pessoa mais próxima a ele na direção-geral da PF. Em resposta, o então ministro da Justiça, hoje senador, Sergio Moro, do União Brasil, acusou Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal e pediu demissão.

À época, parlamentares de PDT, Rede e PSOL acionaram a Justiça para barrar a nomeação de Ramagem, sob o argumento de que Bolsonaro buscava controlar as operações da PF. O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal, atendeu aos pedidos e suspendeu a posse de Ramagem.

Bolsonaro, então, manteve o aliado no comando da Abin até março de 2022, quando Ramagem deixou o governo para se candidatar a deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Eleito, Alexandre Ramagem participou como integrante titular da CPI dos Atos Golpistas em 2023. Em 2023, ele apresentou um relatório paralelo alegando que não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro. A tese foi rejeitada.

Ramagem é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. A operação da Polícia Federal recebeu críticas de aliados do deputado. O presidente do partido dele, o PL, afirmou em uma rede social que a ação da PF é uma perseguição por causa de Jair Bolsonaro. Valdemar da Costa Neto ainda atacou o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, do PSD. Ele disse:

“Esse negócio de ficar entrando nos gabinetes dos deputados é uma falta de autoridade do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco deveria reagir e tomar providências”.
Logo após a publicação, Pacheco divulgou uma nota em uma rede social. Sem citar nomes nem a operação da Polícia Federal, disse que “é difícil manter algum tipo de diálogo com quem faz da política um exercício único para ampliar e obter ganhos com o fundo eleitoral” e que “defende publicamente impeachment de ministro do Supremo para iludir seus adeptos, mas, nos bastidores, passa pano quando trata do tema”.

Mais cedo, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que não conhece o inquérito ou a decisão que autorizou as buscas, mas reforçou que qualquer irregularidade tem que ser devidamente apurada.

“Ninguém, absolutamente ninguém, de qualquer que seja a instituição, tem apoio normativo, jurídico, para escolher arbitrariamente quem vai ser investigado, vai ser perquirido, vai ser analisado, vai ter a sua privacidade invadida. Quando uma instituição comete uma ilegalidade, quando membros dessa instituição se apropriam indevidamente dela para praticar ilegalidades, é algo realmente que merece reprovação, observado o devido processo legal. Creio que a Polícia Federal, Ministério Público, o STF – Supremo Tribunal Federal têm agido muito bem, com prudência, com responsabilidade, com fundamentos, para fazer as investigações necessárias, separar o joio do trigo, preservar o direito de defesa”.

Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Justiça determina que empresa que vendeu prédio de R$ 30 milhões para a Prefeitura de Sorocaba forneça extratos para rastreamento dos valores

Extratos da conta da AFF Participações que recebeu dinheiro da negociação devem ser enviados à Justiça até o começo de dezembro.

A Justiça determinou que a empresa AFF Participações forneça extratos bancários após a negociação e o recebimento dos valores do imóvel que vendeu à Prefeitura de Sorocaba (SP). O prédio, de quase R$ 30 milhões, que seria a nova sede da Secretaria de Educação, teve a negociação investigada por suspeita de superfaturamento. A decisão, que está em uma ação popular, é de 21 de novembro.

O imóvel foi desapropriado por R$ 29,8 milhões, mas teria sido avaliado em R$ 20 milhões antes da compra feita pela Prefeitura de Sorocaba. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciou o caso à Justiça em janeiro deste ano.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, atendendo ao Ministério Público, determinou que a AFF seja intimada para que junte à ação, em um prazo de 10 dias, o extrato da conta bancária em que houve o pagamento do valor da desapropriação.

Ele ainda pede os extratos bancários dos três meses subsequentes, ou seja, depois da negociação, para análise das movimentações no período posterior à desapropriação, especificamente no que diz respeito apenas à lide a ser dirimida nessa relação processual.

Na mesma decisão, o juiz também determinou que a 2ª Vara Criminal de Sorocaba encaminhe uma cópia das oitivas realizadas no processo crime do caso, tanto na fase investigação, quanto em juízo, ou seja, feitas após a Justiça receber a denúncia.

A empresa AFF foi procurada pelo g1, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Quando houve a denúncia, a defesa afirmou que recebeu com surpresa, mas que respeitava a medida do MP. Disse ainda que a denúncia carecia de fundamento e negou qualquer irregularidade na venda do imóvel.

A Prefeitura de Sorocaba informou que “já existe um procedimento administrativo aberto para apurar os fatos, ao mesmo tempo em que a administração continuará colaborando com a Justiça nos esclarecimentos que se façam necessários, de modo que todos os questionamentos sobre o caso sejam devidamente esclarecidos”. Nesta quarta-feira (29), o Executivo apenas lembrou que continua acompanhando o caso.

Ação popular
A decisão está em uma ação popular que também trata da compra do prédio. Essa ação, de iniciativa de um cidadão, trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. Ela tramita desde janeiro deste ano, poucos dias depois de o Gaeco ter denunciado o caso.

A denúncia
Conforme o Gaeco, a negociação da compra do prédio ocorreu entre outubro a novembro de 2021.

Relatos da investigação apontam que Paulo Henrique Marcelo, então secretário de Urbanismo e Licenciamento e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, e Fausto Bossolo, que era o secretário de Administração, teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O Gaeco cita também os empresários Arthur Fonseca Filho e Renato Machado de Araújo Fonseca, sócios da empresa dona do prédio em negociação.

O dinheiro, ainda conforme o Gaeco, teve como caminho a compra superfaturada do prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (Sedu).

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$ 29,3 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel custa.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Entidades de classe da Polícia Civil repudiam projeto de Castro para mudar normas para nomeação de secretário

Oposição também condenou a prática e diz se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, atual presidente do Detran-RJ. Projeto será votado na Alerj na tarde desta quarta-feira (18). Procurado, o governo do estado não respondeu.

Entidades de classe que representam policiais civis do Rio de Janeiro divulgaram uma nota de repúdio nesta quarta-feira (18) contra a modificação na Lei Orgânica da Polícia Civil proposta pelo governador Cláudio Castro (PL). A categoria diz que a mudança atende a um “capricho pessoal” (veja o texto completo ao fim desta reportagem).

O Projeto de Lei Complementar 15/2023, enviado pelo governo do estado, altera a lei que trata da nomeação de cargos da cúpula da Polícia Civil, inclusive o cargo de secretário da corporação. A votação acontece nesta tarde na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Infelizmente, a prática corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca”, diz a nota.

Pela regra atual, apenas policiais que tenham pelo menos 15 anos na função de delegado podem ser nomeados para o cargo.

Pelo texto enviado pelo governador a exigência passa a ser não o tempo no cargo, mas o tempo de instituição, 15 anos.

Entidades criticaram a nova proposta e falam em “critério meramente político.”

“Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.”

Assinam a nota o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindepol-RJ), o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Adepol-RJ).

A mudança proposta por Castro acontece em meio a uma crise na segurança pública do Estado. O delegado José Renato Torres deve ser substituído do cargo de secretário da Polícia Civil do RJ, 21 dias após ser nomeado e 15 dias depois de tomar posse.

Quando assinou a posse, Torres sabia que estava assumindo um cargo de alta rotatividade. Em um intervalo de menos de 4 anos, foram três trocas.

O substituto deve ser o delegado Marcos Amin, que hoje é o presidente do Detran e já foi titular da Delegacia de Entorpecentes.

Parlamentares da oposição dizem se tratar de uma manobra para a nomeação do delegado Marcos Amin, que está na Polícia Civil há 20 anos, mas tem apenas 10 como delegado.

“A gente ter na Polícia Civil uma troca e justamente essa troca mexer na lei orgânica para adequar o nome que o governador espera que seja é uma descredibilização da própria instituição. Afinal de contas, a gente precisa trazer os princípios do poder público, da impessoalidade, da objetividade”, disse a deputada Renata Souza (PSOL).

A mudança também se estende para os cargos do segundo escalão da cúpula, que agora também poderão ser ocupados por delegados com pelo menos 12 anos de instituição.

Nos bastidores políticos da Assembleia, o que se comenta é que a nomeação do atual secretário José Renato Torres não foi bem recebida pela casa.

Torres estava afastado da corporação havia 15 anos e coordenava o Departamento de Segurança do Tribunal de Contas do Município.

A nomeação dele teria desagradado principalmente o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), mesmo partido do governador, que queria outro nome para o cargo.

O deputado Márcio Gualberto, também do PL, deu uma justificativa para a mudança na lei por um motivo bem menos político.

“Esse projeto de lei complementar vem para alterar um erro que está na lei orgânica. Lá na lei orgânica diz que o secretário da Polícia Civil só poderá ser escolhido caso o escolhido possua 15 anos no cargo. E o governo do estado está corrigindo esse erro dizendo que tem que ser 15 anos na instituição. Passou quando a lei orgânica veio ser votada pela Alerj, nós não percebemos que existia esse trecho. Se existe alguma crise política, eu desconheço. não acredito que isso esteja vindo por causa de crise política”, disse o deputado.

Outros deputados criticam
A deputada Martha Rocha (PDT), primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do RJ, avaliou como “muito ruim” o pedido de mudança do governador.

“Eu acho que esse é o pior sinal que o governo do estado pode dar numa crise da segurança pública. (…) Ele [o governador] faz, então, um gesto casuístico. Ele muda as regras sem ter um devido debate dentro dessa Casa, o que é muito ruim para a Polícia Civil. Daqui a pouco, o governador pode achar que não precisa nem ser policial civil para ser secretário da Polícia Civil.”

O deputado Luiz Paulo (PSD) disse que é contrário à mudança da legislação sem um estudo prévio.

“O secretário atual assumiu há três semanas e não opinamos. O que somos contrários é a mudança da Lei Orgânica sem um aprofundamento. Não julgamos o mérito da Polícia Civil. Até porque, seria injusto da minha parte julgar mérito de gestor antes de atuar. Quero que a polícia dê certo. Somos contrários a mudar a regra de uma hora para a outra”, disse.

“Quem sentar na cadeira, e a hora que sentar, vou estar aqui para elogiar. Quero que a segurança pública dê resultado. Mas, mudar a regra do jogo do dia para a noite, sou contrário. Vou votar contra. A regra da casa é que a maioria vença e a minoria esperneie dentro do regimento”, completou.

O que dizem os citados
Rodrigo Bacellar, presidente da Alerj, afirmou que a política de segurança do estado está acima de qualquer nome. E que todos os projetos enviados pelo governo são debatidos com as lideranças de cada partido e colocados para ser votados. Disse também que a posição da assembleia é defender a população.

O governo do estado não respondeu.

Nota de Repúdio à Modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil
“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/SINDELPOL-RJ, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro/SINDPOL-RJ e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro/ADEPOL-RJ, entidades classistas que representam todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, vêm de forma veemente repudiar o Projeto de Lei Complementar n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, o qual busca modificar a Lei Orgânica da Polícia Civil (LC 204/22).

Na data de ontem, as entidades classistas subscritoras, foram surpreendidas com o envio do Projeto de LC n. 15/2023, de iniciativa do Governador Claudio Castro, à ALERJ. O referido projeto de lei visa, precipuamente, alterar os requisitos objetivos para que delegados, indicados politicamente pelo Governador, possam ser alçados aos cargos de direção da Secretaria de Polícia, sem um interstício mínimo no exercício do cargo de delegado de polícia. No mesmo projeto o Governador almeja conceder pontuação para promoção por merecimento, a cada 30 dias de exercício da função a todos os chefes de investigações e chefes de cartórios das UPJs do Estado.

Inicialmente, cabe esclarecer que as entidades classistas, não são a favor ou contra a indicação de absolutamente nenhum dos nomes ventilados na mídia para assunção do cargo de Secretário de Polícia Civil. Infelizmente, a pratica corriqueira de interferências políticas diretas na escolha do chefe da Polícia Civil pelos mais diversos agentes externos, se tornou tão banal e escancarada no Estado do Rio de Janeiro que não causa mais sequer surpresa ou perplexidade a sociedade carioca.

Não se pode normalizar e internalizar sem nenhum questionamento a indicação meramente política para um dos principais cargos da segurança pública do Estado. A indicação do Chefe de Polícia Civil, sem absolutamente nenhuma participação dos demais policiais, da sociedade e sem nenhuma aferição de mérito do indicado acaba por distorcer todo o funcionamento da Instituição provocando rupturas internas que atingem sua eficiência, desestimulam servidores e, consequentemente, afetam a segurança pública como um todo.

A forma de escolha do Chefe de Polícia ao invés de privilegiar a honorabilidade, a produtividade, a capacidade técnica e operacional e o reconhecimento de seus pares e subordinados, sempre esteve mais atrelada ao alinhamento político ideológico do delegado indicado com os grupos políticos detentores momentâneos do poder.

Como a Polícia Civil é estruturada sob rígida ordem hierárquica e de disciplina, é evidente que o cargo de chefe da Polícia Civil não deveria ser alçado somente por imposição política; o Secretário da Policia Civil deve ser galgado por mérito e reconhecimento dos próprios subordinados, que o aceitam como um líder inconteste, determinado, corajoso, escolhido democraticamente e que terá no interesse público seu único objetivo.

Quando um delegado é alçado ao mais alto posto da instituição por critério meramente político, a ideia que se passa para toda a Instituição é que para ascender profissionalmente, não é necessário manter-se atualizado juridicamente, fazer cursos, se dedicar sempre ao interesse público, ter uma carreira ilibada, exercer de forma positiva sua liderança, ter o reconhecimento de seus subordinados, fazer investigações complexas e operações exitosas, basta apenas se vincular aos detentores momentâneos do poder e se submeter aos seus caprichos e interesses para assim alcançar o mais alto posto hierárquico da Instituição.

Por outro lado, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, é uma instituição bicentenária que somente no ano de 2022 conseguiu a aprovação de uma Lei Orgânica que, minimamente, criou critérios e organizou a Instituição para que ela pudesse atender as expectativas da sociedade no combate à criminalidade do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que a Lei Orgânica da Polícia Civil é fruto de um projeto de Lei do próprio governador Claudio Castro, que foi enviado à ALERJ sem NENHUM DEBATE COM AS CATEGORIAS, recebendo cerca de 700 emendas. Além das emendas parlamentares, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi objeto também de duas audiências públicas, nas quais toda a sociedade fluminense pode opinar e participar, sendo assim fruto de um difícil consenso entre a sociedade, os parlamentares, as categorias policiais e o próprio Governador que inclusive utilizou a Cidade da Polícia para sancionar a referida lei.

Em verdade, o que dessa vez causa maior perplexidade, indignação e repulsa em todos os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro é a perniciosidade de uma modificação legislativa extemporânea e açodada, pretendida pelo Governador que visa mudar a Lei Maior da Polícia Civil tão somente para, através de redução dos critérios objetivos, aumentar seu grau de discricionariedade na escolha do chefe maior de um órgão com envergadura constitucional.

O contexto no qual esse projeto de lei que visa facilitar o acesso ao mais alto cargo da Polícia Investigativa do Estado e, de forma sorrateira, conceder pontos mensais para promoção de chefes de delegacias, importa e diz muito mais sobre a forma de governar de Claudio Castro do que propriamente seu conteúdo. Atitudes valem mais do que palavras. Nós somos julgados pelo que fazemos e não pelo que falamos.

A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe diversas prerrogativas para os policiais civis, dentre elas: auxílio transporte, adicional noturno, adicional de titularidade, adicional de acumulo por funções, adicional para pessoas portadoras de necessidades especiais… na própria lei constava o prazo de 180 dias para o Governador Claúdio Castro regulamentar esses benefícios e levar a Policia Civil do Rio de Janeiro a um patamar de trabalhar com dignidade.

Apesar dos diversos discursos públicos de apoio a Policia Civil, a exaltação ao seu empenho, o valor dos policiais civis e a sua dedicação no combate à criminalidade, infelizmente, o auxilio alimentação do policial civil continua a ser de R$12,00 por dia, e decorrido cerca de um ano da sanção da Lei Orgânica, ABSOLUTAMENTE NADA foi regulamentado ou concedido pelo Governador. Muito pelo contrário, o primeiro projeto de lei que ele encaminha para a ALERJ visa justamente modificar a Lei Orgânica que, diga-se de passagem, ele mesmo sancionou, tão somente para facilitar a indicação política para os cargos mais altos da Instituição.

A desfaçatez do Projeto de Lei do Governador Claudio Castro é tão grande que nas justificativas para a mudança legislativa e no pedido de atribuição de regime de urgência à casa legislativa, o Governador em momento algum faz menção a flexibilização dos requisitos objetivos para a indicação da direção superior da Polícia, apenas faz referências vagas e imprecisas sobre um ponto específico da lei que sequer foi objeto de debate com as entidades classistas.

Pretender modificar uma Lei Complementar Estadual, para tão somente atender um capricho pessoal, em claro desvio de finalidade, além de violar os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, leva o Poder Público ao descrédito, fazendo pouco caso de todo o arcabouço legislativo estadual. Doravante, lei no Rio de Janeiro passará a ter natureza jurídica de conselho, seguirá quem quiser, e aquele que não quiser seguir, poderá ter a pretensão de mudar a lei a hora que bem entender.

É indubitável que as funções constitucionais exercidas pela Polícia Civil impactam diretamente todos os demais atores do sistema criminal. Uma instituição investigativa técnica e isenta, produz melhores investigações, retira da sociedade delinquentes contumazes, inocula quadrilhas, diminui índices de violência, proporciona melhores condições para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, oferta ao investigado melhores condições para o exercício da ampla defesa e do contraditório no curso do processo e traz mais segurança aos Magistrados no momento da formação de seu livre convencimento na sentença ou para a relativização de direitos fundamentais no deferimento de cautelares.

Assim, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, o Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, conclamam a toda classe policial, toda imprensa, todas as carreiras jurídicas e toda sociedade civil para, juntos, lutarmos para impedir a modificação da Lei Orgânica da Polícia Civil visando à manutenção da obrigatoriedade de que somente delegados da classe mais elevada da carreira, com mais de 15 anos no cargo, possam ser indicados para o cargo de Secretário de Polícia pelo Governador, buscando assim diminuir a ingerência política na escolha, o resgate da hierarquia e do mérito na ascensão funcional, bem como para possibilitar a construção uma Policia Civil mais democrática, justa e eficiente.

Sindicato dos Delegados do RJ – SINDELPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Civis Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Associação dos Delegados de Polícia do RJ – ADEPOL

Rio de Janeiro, 18 de Outubro de 2023.”

Caso Joaquim: STF nega pedido da defesa de padrasto acusado por morte do menino e mantém sigilo do julgamento em Ribeirão Preto

Habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Júri começa em 16 de outubro, quase dez anos após a morte da criança; mãe será julgada simultaneamente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o sigilo do julgamento de Guilherme Longo, padrasto acusado de matar o menino Joaquim Ponte Marques. Na semana passada, a defesa de Longo havia entrado com um pedido de habeas corpus para pedir a retirada do segredo de Justiça.

O júri está marcado para começar na próxima segunda-feira (16), quase dez anos após a morte da criança de três anos. Natália Ponte, mãe de Joaquim e também acusada pelo crime, será julgada simultaneamente (veja abaixo como será o júri).

A decisão de manter o sigilo do julgamento é do ministro Luiz Fux. Segundo Fux, a decisão monocrática usa como fundamento o artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

O advogado de Longo, Antônio Carlos de Oliveira, não havia se posicionado sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

Quando protocolou o habeas corpus, Oliveira alegou que o objetivo seria “tornar o júri público, sem o sigilo, pelo princípio da publicidade”. Para isso, entre as medidas solicitadas, estava a transmissão do julgamento pela internet, por exemplo.

Guilherme Longo é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Ele está preso desde 2017.

Defesa de Natália pede prisão domiciliar, caso ela seja condenada
Já a defesa de Natália Ponte entrou com um pedido de expedição de salvo-conduto na Justiça para que, caso venha a ser condenada, ela possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O salvo-conduto é um habeas corpus preventivo, uma vez que Natália pode receber uma pena entre 12 e 30 anos de prisão.

Natália responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Como justificativa, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho afirma que Natália é mãe e responsável pelos cuidados de um casal de gêmeos com apenas um ano de idade.

“Trata-se de cenário que recomenda a atenção à possibilidade de prisão domiciliar, permitindo que, em caso de condenação, a paciente mantenha o cuidado de seus filhos ainda na primeira idade, ao menos até o trânsito em julgado de eventual decisão do corpo de jurados”.

Ele também argumenta que Natália responde ao processo em liberdade há aproximadamente dez anos, “sem que isso tenha implicado em qualquer risco à ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, revelando-se absolutamente desnecessária a execução provisória de eventual pena”.

Como será o julgamento
O julgamento de Natália e Guilherme está previsto para durar seis dias. Apesar disso, o plenário do júri foi reservado pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais de Ribeirão Preto, pelo período de 16 a 27 de outubro.

Veja como será o cronograma dos acontecimentos:

16 de outubro (início do julgamento): depoimentos de seis testemunhas e informantes da acusação
17 de outubro: depoimentos de quatro testemunhas e informantes comuns às partes (familiares dos réus)
18 de outubro: depoimentos de oito testemunhas e informantes da defesa
19 de outubro: depoimentos de sete testemunhas da defesa
20 de outubro: depoimentos de seis testemunhas da defesa
21 de outubro: interrogatório, debates, réplica e tréplica

Em novembro de 2013, o corpo de Joaquim foi encontrado no Rio Pardo, em Barretos (SP), cinco dias após desaparecer da casa onde vivia com a mãe, Natália, o padrasto, Guilherme, e o irmão mais novo.

Para a Polícia Civil e para o Ministério Público, Joaquim, que tinha diabetes, foi morto por Guilherme com uma superdosagem de insulina. Depois, o padrasto jogou o corpo do menino no córrego próximo à residência da família.

O casal foi preso logo após o corpo ser achado, mas Natália conseguiu um habeas corpus e responde em liberdade desde 2014 pelos crimes de omissão e homicídio triplamente qualificado.

Segundo o MP, ela sabia que o então marido era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte de Joaquim.

Já Guilherme é acusado de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

Ele voltou à Penitenciária de Tremembé (SP) em 2018, após ser extraditado da Espanha ao ser encontrado pela Interpol em Barcelona, graças a uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo.

Guilherme estava naquele país desde que fugiu do Brasil, após conseguir a liberdade provisória em 2016.

Nikolas Ferreira vira réu em processo por exposição de adolescente trans nas redes sociais

Em julho do ano passado, deputado federal publicou vídeo em que critica presença de adolescente trans em um banheiro feminino. O parlamentar se manifestou pelas redes sociais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tornou réu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no caso envolvendo a publicação de um vídeo de uma adolescente trans utilizando o banheiro feminino de uma escola particular de Belo Horizonte.

Em 2022, o deputado federal, até então vereador da capital, veiculou um vídeo nas redes sociais em que mostra e critica a presença de uma adolescente transexual em um banheiro feminino de um colégio. (relembre abaixo)
Procurado pelo g1, o parlamentar não se manifestou sobre o assunto, mas se pronunciou nas redes sociais.

“Eu não filmei nenhum vídeo, foi minha irmã (menor de idade) que filmou o [sic] trans dentro do banheiro feminino da escola dela. Momento nenhum mostro o rosto ou identidade do [sic] trans no vídeo que denunciei, como irmão e cidadão. A justiça recebeu a denúncia, que é um procedimento padrão. O resto é narrativa e perseguição”, disse Nikolas.

Homotransfobia
O MPMG denunciou o deputado em abril pelo crime de homotransfobia, enquadrado na Lei do Racismo, conforme previsto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, a juíza acolheu a denúncia contra o deputado e, como é praxe, levantou a possibilidade de suspensão condicional do processo e o oferecimento de um Acordo de Não Persecução Penal — em que as partes negociam o que será ou não cumprido pelo acusado.

O MP se manifestou contrário à proposta e manteve o pedido de condenação político. A denúncia, que continuará sendo analisada pela Justiça, pediu como punição ao deputado perda de mandato, cassação dos direitos políticos e indenização como dano moral coletivo no valor de cem salários mínimos.

Na denúncia, o MPMG avaliou que houve “verdadeiro discurso que incita ao ódio às pessoas transexuais, na medida em que se caracteriza como verdadeiro ataque à dignidade dessas pessoas”.

“Embora [a decisão] reflita mero juízo de admissibilidade da acusação, não deixa de significar importante passo na construção de um consenso básico, dentre vários necessários, que deve prevalecer na sociedade brasileira. Consensos que consigam ultrapassar as trincheiras ideológicas, as opções político-partidárias e as crenças religiosas e que tenham por fundamento a Constituição Federal e os princípios nela consagrados, como o respeito aos direitos humanos, à liberdade, à igualdade e à dignidade das pessoas”, celebrou o promotor Mario Konichi Higuchi Junior, responsável pela denúncia.
A denúncia foi aceita no último dia 19 e Nikolas foi citado nesta quinta-feira (21), em decisão da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, juizado de primeira instância.

Relembre o caso
O caso aconteceu em julho de 2022. Na ocasião, ele publicou um vídeo gravado pela irmã dele, aluna da escola, que mostra a adolescente utilizando o banheiro feminino, e questiona a presença dela, alegando “se tratar de um menino”. Ferreira ainda incentiva que os pais tirem os filhos daquela escola.

O vídeo teve milhares de visualizações e foi alvo de críticas por opositores, que apontaram transfobia. As então vereadora da capital, Bella Gonçalves e Iza Lourença, ambas do Psol, se mobilizaram e denunciaram o caso ao MPMG, que levou para a Justiça.

As parlamentares alegaram que a publicação de Nikolas expõe a adolescente e “incita os posicionamentos contrários à garantia de direitos da população transgênera”. Diz ainda que fere direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também pela Constituição.

Universidade deve restituir multa cobrada por antecipação de formatura

A exigência de pagamento integral das mensalidades de um período em que os serviços prestados por uma instituição de ensino não foram utilizados pelo aluno não se mostra plausível, nem razoável. Além disso, pode configurar enriquecimento ilícito da universidade.

Com base nesse fundamento, o juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que a Universidade de Rio Verde devolva a um ex-aluno o dinheiro de uma multa aplicada como condicionante para antecipação de colação de grau.

O aluno estudou Medicina na instituição até setembro de 2021, quando conseguiu antecipar sua formatura. Sob ordem judicial, o adiantamento foi possível graças à Lei 14.040, à Resolução 2 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e à Portaria 383/20 do Ministério da Educação, que autorizam a outorga de grau a estudante de Medicina que tenha concluído ao menos 75% da carga horária total do estágio-médico.

Ocorre que a instituição cobrou uma multa de R$ 12 mil, com a justificativa de que o jovem estava rescindindo o contrato de prestação de serviço. Considerando que a universidade condicionou a colação de grau ao pagamento da multa, o formando efetuou o pagamento. Ele, então, ingressou com uma ação pedindo a restituição do valor pago.

O juiz Márcio Xavier entendeu que a Lei 14.040/2020 — que adotou normas educacionais excepcionais em decorrência da pandemia da Covid-19 —  é omissa quanto à necessidade de pagamento da integralidade do curso, ainda que seja permitido ao aluno a formatura com 75% da grade de aulas. “De maneira que a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido, e informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte.”

Se não houve a prestação do serviço educacional nos últimos três meses do segundo semestre de 2021, o estudante, segundo o magistrado, não tinha a obrigação do pagamento. “O valor que já havia sido pago deve ser restituído. Ademais, como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito da parte autora, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente.”

A restituição dos valores deve ser feita de forma simples, visto que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da universidade.

O médico foi representado na ação pelo advogado Kairo Rodrigues.

Justiça suspende atividade profissional e determina o bloqueio de redes sociais da biomédica Lorena Marcondes

Também houve a determinação de bloqueio de até R$ 100 mil nas contas bancárias da biomédica. Medidas foram solicitadas pelo MPMG e acatadas por juíza da 3º Vara Criminal de Divinópolis; advogado de defesa diz que biomédica ainda não foi notificada da decisão.

A Justiça determinou a suspensão do exercício da atividade profissional da biomédica Lorena Marcondes de Faria, além de bloqueios das redes sociais e de até R$ 100 mil nas contas bancárias dela.

A decisão é da juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis.

As medidas cautelares tinham sido solicitadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ofereceu denúncia contra Lorena Marcondes, sustentando que em julho de 2022, ela teria “ofendido a integridade corporal da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior”, que denunciou ter ficado com a boca deformada após um procedimento feito pela biomédica.

O Ministério Público ainda fundamentou que “além de ter provocado as lesões mencionadas no laudo pericial da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior, a denunciada teria voltado a perpetrar novos atos de cunho delituoso que resultaram no falecimento da vítima Íris Martins”.

O advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira disse por meio de nota, que Lorena Marcondes não foi intimada da decisão e que, em razão disso, a manifestação da defesa ocorrerá em momento processual oportuno ao longo da persecução penal.

“Quanto à decisão judicial de primeiro grau a defesa recorrerá às instâncias cabíveis para garantir os direitos Constitucionais da biomédica Lorena que estão gravemente violados. Ressaltamos que a produção de provas permitirá a elucidação dos fatos adequadamente permitindo que a justiça seja feita”.

As determinações da Justiça:

– A suspensão do exercício da atividade profissional da denunciada Lorena Marcondes de Faria, até ulterior decisão judicial ou o trânsito em julgado da sentença. Na decisão, a juíza determinou que os Conselhos Regional e Federal de Biomedicina sejam comunicados para que adotem as medidas necessárias, devendo prestar informações no prazo de dez dias;

– O bloqueio de perfis das redes sociais pertencentes à pessoa jurídica “Clínica Dra Lorena Marcondes” e pessoal “Dra Lorena Marcondes”, bem como para impor à denunciada a medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento de qualquer informação vinculada ao exercício da atividade profissional ou relacionada aos processos no qual figura como ré ou autora, por qualquer outro perfil que eventualmente venha a criar para uso pessoal. A juíza solicitou que sejam oficiados o Instagram, Facebook e Twitter a fim de que promovam o imediato bloqueio de perfis, devendo prestar informações no prazo de 48 horas;

– Bloqueio integral dos valores depositados nas contas bancárias existentes em nome da biomédica, até o limite de R$ 100 mil, a fim de assegurar indenização à vítima.

A biomédica Lorena Marcondes foi presa no 8 de maio; 15 dias depois, teve concedida a prisão domiciliar, regime em que permanece até o momento.

Uber é condenada a pagar R$ 8 mil em multa trabalhista a motorista do Ceará

Justiça reconheceu vínculo trabalhista entre empresa e motorista e determinou que a Uber pague indenização de R$ 8 mil

A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que condenou a companhia a pagar multa indenizatória, 13º salário, adicional de férias e FGTS ao trabalhador, de Fortaleza. O montante chega a R$ 8 mil.

Na ação, o motorista explicou que começou a trabalhar na plataforma de viagens em setembro de 2018, mas foi bloqueado em abril de 2022. Ele alegou também que cumpria jornada de trabalho de acordo com a demanda ofertada pela empresa, em horários variáveis, recebendo o valor de R$ 300 por semana, em média.

O juiz Germano Siqueira, em seu despacho, apontou ser incontestável a relação trabalhista entre motorista e a Uber. “A reclamada é empresa que induvidosamente utiliza tecnologia no desenvolvimento de suas atividades, operando no mercado de transporte de passageiros, nos termos da lei brasileira, com a necessária utilização da mão de obra de motoristas cadastrados em suas plataformas”, escreveu.

“Os motoristas, nesse contexto, a exemplo do reclamante, são trabalhadores, restando apurar se efetivamente atuam em ambiente caracterizador de relação empregatícia”, acrescentou o magistrado.

Siqueira fundamentou a decisão citando trechos do Código Civil e da Lei instituidora da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Paradigmas constitucionais de proteção ao trabalho, tratados e convenções internacionais também são mencionados no despacho.

A decisão classifica o vínculo entre o trabalhador e a companhia como um contrato intermitente, em que ocorre prestação de serviço não continuada, de forma esporádica, sem cumprimento de carga horária.

Os efeitos da sentença consideram todo o período em que o motorista esteve cadastrado na plataforma, entre novembro de 217 e maio de 2022.

Além das multas trabalhistas, a ordem judicial também obriga a Uber a anotar o vínculo na Carteira de Trabalho do motorista. Da decisão, cabe recurso.

A empresa sustentou, em sua defesa no processo, que a relação com o trabalhador não possui caráter empregatício. Argumentou ainda que, ao contrário do teor da ação impetrada na Justiça, não é o motorista que presta serviços para a Uber e sim a companhia que fornece serviços aos seus colaboradores.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.