5.535 resultados encontrados para fundamento no artigos - data: 24/11/2024
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Fls. 314-315: O coexecutado CELSO CASTELO CARRERA requer o desbloqueio de valores constritos pelo sistema BACENJUD.Alega que tais valores constam em conta-poupança, além de ter origem em rendimentos de aposentadoria, pelo que sua impenhorabilidade estaria caracterizada.De acordo com o artigo 833, X do Código de Processo Civil/2015, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.No caso dos autos, verifica-se que a conta banc�
contornos devem ser buscados em outras fontes, que não o ordenamento jurídico posto. Vinha sustentando que a desaposentação constitui-se em renúncia à aposentadoria anteriormente concedida e, nessa condição, possui efeitos ex tunc, eis que o aproveitamento do tempo de serviço e/ou contribuição para fins de nova aposentadoria é condicionado à devolução integral dos valores das parcelas já recebidas do benefício renunciado. A desaposentação sem a devolução dos valores recebido
contornos devem ser buscados em outras fontes, que não o ordenamento jurídico posto. Vinha sustentando que a desaposentação constitui-se em renúncia à aposentadoria anteriormente concedida e, nessa condição, possui efeitos ex tunc, eis que o aproveitamento do tempo de serviço e/ou contribuição para fins de nova aposentadoria é condicionado à devolução integral dos valores das parcelas já recebidas do benefício renunciado. A desaposentação sem a devolução dos valores recebido
- Matéria preliminar afastada. - Apelação da parte autora desprovida. (TRF – 3ª Região. Apelação Cível n. 1426013. 7ª Turma. Rel. Des. Fed. Eva Regina. Fonte: DJF3 CJ1, 16/09/2009, p. 718, v.u). Ainda no tocante ao direito invocado, em que pese a inexistência de vedação legal para a renúncia à percepção de benefício previdenciário, não se deve olvidar que o princípio da legalidade assume contornos mais rígidos em relação à Administração Pública, da qual o réu é par
contornos devem ser buscados em outras fontes, que não o ordenamento jurídico posto. Vinha sustentando que a desaposentação constitui-se em renúncia à aposentadoria anteriormente concedida e, nessa condição, possui efeitos ex tunc, eis que o aproveitamento do tempo de serviço e/ou contribuição para fins de nova aposentadoria é condicionado à devolução integral dos valores das parcelas já recebidas do benefício renunciado. A desaposentação sem a devolução dos valores recebido
DIÁRIO OFICIAL Nº 33810 65 Sexta-feira, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 PORTARIA N.°051/2019-MP/SGJ-TA A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018, R E S O L V E : CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, com fulcro nos artigos 85 a 87 da Lei nº 5.810/1994: NOME PERÍOD
EMBARGOS DE TERCEIRO 0001888-10.2017.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001728-05.2005.403.6104 (2005.61.04.001728-9) ) - MANUEL RAIMUNDO RIBEIRO X ESMERALDA ROSA DA SILVA RIBEIRO(SP224172 - ERICKSON BERNARDO DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) Manuel Raimundo Ribeiro e Esmeralda Rosa da Silva Ribeiro ajuizaram os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO em face da Fazenda Nacional, com a finalidade de desconstituição da declaração de ineficácia da aliena�
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 33782 por necessidade de serviço, pela PORTARIA Nº 646/2018-MP/ SGJ-TA, no período de 11 a 26/09/2017. XXV - AUTORIZAR o servidor VANNER FERNANDES VASCONCELLOS a gozar 11 (onze) dias restantes de férias, suspensas, por necessidade de serviço, pela PORTARIA Nº 731/2018-MP/SGJ-TA, no período de 27/07 a 06/08/2017. XXVI - AUTORIZAR o servidor WAGNER WILLIAMS NASCIMENTO DA SILVA a gozar 10 (dez) dias restantes de férias, suspensas, por necessidade de serviço, pe
MENDES) X QUORUM EMPREENDIMENTOS LTDA. Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada em 16/06/2008 pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAA/SP contra Quórum Empreendimentos Ltda., com base nas CDA - Certidão de Dívida Ativa nº 030391/2006, inscrita em 29/12/2006, referentes à anuidade dos exercícios de 2002 e 2003.Pelo despacho de fls. 07, proferido em 09/03/2009, foi determinada a citação do executado, restando infrutífera a tentativa feita por via pos
nº 0000752-56.2018.403.6002, que está em fase final de diligências, as quais dependem de ato do embargante, para ser sentenciado. Portanto, o pedido veiculado na inicial não comporta julgamento por meio de embargos de terceiro, consubstanciando-se tal via inadequada.Assim sendo, indefere-se A PETIÇÃO INICIAL resolvendo o processo sem apreciar seu mérito, com fundamento no artigos 3º do CPP c/c 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Causa não sujeita a hono