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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 11 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4044 209 Sentença de f. 596: Diante da concordância expressa do credor quanto aos valores depositados pelo devedor a título de pagamento de honorários sucumbenciais advocatícios a que fora condenado, declara-se extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julg
TJDFT 05/09/2018 - Pág. 2317 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2018 ora fixado, observados os termos da Portaria Conjunta n. 101/2016 do TJDFT. Manifestem-se as partes acerca do Laudo juntado aos autos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Sobradinho, DF, 3 de setembro de 2018 15:33:41. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 N. 0706107-39.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE FATIMA CAMPOS BASTOS. A: DJALMA CAMPOS BASTOS. A: BRUNA VIRGINIA
Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2176 115 E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA 0126515-16.2015.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Bradesco AUTO/RE Companhia de Seguros. Advogado: Rostand I
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2213 173 parágrafo único do CPC, havendo sucumbência recíproca os honorários e as despesas serão compensadas entre as partes e, se uma parte decair de parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro pelas despesas e honorários”. 2.Analisando o acórdão de fls. 153/151, constato a contradição apontada, já que a apelação foi julgada provida e os honorários (inversã
Disponibilização: quinta-feira, 29 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2213 173 parágrafo único do CPC, havendo sucumbência recíproca os honorários e as despesas serão compensadas entre as partes e, se uma parte decair de parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro pelas despesas e honorários”. 2.Analisando o acórdão de fls. 153/151, constato a contradição apontada, já que a apelação foi julgada provida e os honorários (inversã
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 N. 0709745-95.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSEMARY TAQUES BRENNER. A: CHRISTIANA BRENNER. A: MARIA TEREZINHA SIMOES. Adv(s).: DF28952 - LUCIANA REBOUCAS LOURENCO. R: RCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENIA GUIMARAES. R: KARLA GUIMARAES. Adv(s).: DF11765 - VERANNE CRISTINA MELO MAGALHAES. Número do processo: 0709745-95.2017.8.07.0001 Cla
ESPECIAIS FEDERAIS - 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 10.259/2001, ART. 3º. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e fixada com fundamento no valor atribuído à causa, compreendendo as causas até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001. 2. Com efeito, considerando que a parte autora deduziu pretensão econômica inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para processamento e julgamento do p
Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. DECISÃO JEF - 7 5006931-55.2018.4.03.6119 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6332046868 AUTOR: GPS PINTURA E EMPREITEIRA LTDA - EPP (SP209027 - CRISTIANO CORREA NUNES) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - SELMA SIMIONATO) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do "CONSEL
Custas já recolhidas. Sem condenação honorária. Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sem prejuízo, retifique-se a autuação para que passe a constar o nome do réu tal qual indicado na exordial. São Paulo, 27 de março de 2018. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025211-68.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RAYANE GOMES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUELI DE JESUS A
TJSP 22/05/2018 - Pág. 1275 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2580 1275 MUNICIPAL DE MARÍLIA em face da sentença proferida às fls. 3/9, que julgou a execução fiscal por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que a dívida é de pequeno valor. Apela a Municipalidade alegando a existência do interesse de agir, pois a disponibilidade do crédito fiscal é exclusiva da Fazenda Pública, não c