STF mantém condenação de prefeito de Ilhabela por improbidade administrativa; entenda

Decisão aconteceu na tarde desta sexta-feira (6), após julgamento virtual. 1ª Turma do Supremo rejeitou recurso de Toninho Colucci (PL), em processo de contratação emergencial de empresa de ônibus, realizado em 2012.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), por improbidade administrativa. A decisão da 1ª Turma do Supremo foi unânime.

Os ministros negaram um recurso da defesa em um processo em que Toninho foi condenado em 1ª e 2ª instância por irregularidades na contratação emergencial de uma empresa de ônibus, durante o primeiro mandato dele como prefeito do arquipélago, em 2012.

A condenação em 1ª instância previa a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos.

O relator do processo no STF foi o Ministro Cristiano Zanin. No voto dele, Zanin disse que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que os recorrentes não aduzem argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas. (…) Assim, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que está apoiada na jurisprudência desta Corte sobre a controvérsia em exame.”

Os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

O que diz o prefeito
Procurado pelo g1, Colucci disse que não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Segundo o prefeito, os advogados vão pedir para que o processo volte para as instâncias inferiores para um novo julgamento, com base na nova lei de improbidade administrativa que foi promulgada em 2021.

De acordo com essa nova lei, para que um ato seja considerado improbidade, ele deve ser cometido pelo agente público com intenção de causar algum prejuízo ou enriquecer ilicitamente.

“Vamos entrar com uma petição junto ao processo, para que isso retorne em 1ª instância, em um julgamento na lei corrigida de improbidade administrativa. Isso que alegam que eu cometi, de forma alguma tem relação com improbidade”, afirmou.

Toninho destacou ainda que acredita não ter cometido nenhuma irregularidade e que espera completar o mandato.

“Eu tenho convicção que fiz certo, se fosse hoje eu faria exatamente igual eu fiz no passado. Um erro administrativo que não causou prejuízo, que eu não enriqueci. Sigo como prefeito de Ilhabela”, disse por telefone.

Histórico na gestão
Eleito em 2020, Antônio Luiz Colucci, o Toninho, de 62 anos, está em seu terceiro mandato à frente da Prefeitura de Ilhabela. Antes das últimas eleições municipais, ele havia gerido a cidade entre 2009 e 2016, após ter sido eleito pela primeira vez em 2008.

Nas últimas eleições, ele foi eleito com 50,99% dos votos após derrotar Gracinha, do PSD, que teve 19,49% dos votos válidos. Toninho foi eleito com 10.266 votos.

Em abril deste ano, o político se envolveu em uma polêmica após sugerir que os moradores desrespeitassem uma lei ambiental e arrancassem jundus das praias da cidade.

Um mês depois, em maio, o Tribunal de Justiça determinou a abertura de um inquérito policial contra Toninho. À época, o prefeito afirmou que o inquérito policial era “mais um delírio do Ministério Público”.

CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.