281 resultados encontrados para fundamentos expostos. ante - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2937/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6301 ROSANGELA LERBACHI BATISTA PODER JUDICIÁRIO ||| Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUSTIÇA DO TRABALHO ID. 9d9f09a: Defiro o pedido de adiamento da audiência, acolhendo os fundamentos expostos, ante a pandemia de Corona Vírus. As partes serão intimadas oportunamente da designação de nova Processo Nº ATOrd-1000974-12.2019.5.02.0054 RECLAMANTE DANIELLE NUNES DA COS
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TESTEMUNHA 232 MARCO ANTONIO PINHEIRO recurso ordinário do reclamante e dar-lhe provimento para afastar a incompetência da justiça do trabalho, excluir a condenação em honorários advocatícios e determinar a remessa dos autos ao Juízo Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS de Origem para apreciar e julgar o pleito, nos termos da fundamenta
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 150/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Compete à Justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1275104/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ª Turma, j. 06/06/2013) (...) Por fim, anoto que even
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 1248 Fica o(a) Reclamante(a) , por seus advogados, INTIMADO(A) do seguinte: Fica Vossa Senhoria intimada acerca do seguinte despacho: CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.122- Pelos fundamentos expostos, "Ante o silêncio da Ré, entende-se que esta não pretende a indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de produção de prova oral e designa-se audiênci
Argumentam as partes agravantes que encontram-se atravessando grave crise financeira e que não possuem rendimentos para arcar com o pagamento dos honorários periciais relativos à prova pericial contábil a ser produzida no bojo de embargos à execução fiscal, razão pela qual requereram a concessão de gratuidade de justiça. In casu, da análise dos documentos colacionados aos autos (fls. 261/283 dos autos originários), constata-se que recorrentes não apresentam elementos aptos a demonst
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO WALTER DA SILVA FABRICIO(OAB: 203723/RJ) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO(OAB: 3837/SE) ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA(OAB: 5416/SE) ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB: 216621/RJ) RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 3063 RECLAMANTE MARCOS WANDERLEI ALVES CARVALHO RAFAEL ALVES GOES(OAB: 182642/RJ) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. HELMO RICA
RURAL. LEIS Nº 8.540/92 E Nº 9.528/97. PRECEDENTE DO STF. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO A PARTIR DA LEI 10.256/2001. INTELIGÊNCIA DA EC Nº 20/98. I - Legitimidade da empresa adquirente de produtos agrícolas que não se configura se o pleito é de restituição ou compensação de tributo e que se concretiza se o pedido é de declaração de inexigibilidade da contribuição para o funrural. II - Superveniência da Lei nº 10.256, de 09.07.2001, que alterando a Lei nº 8.212/91, deu nova redaç�
Argumentam as partes agravantes que encontram-se atravessando grave crise financeira e que não possuem rendimentos para arcar com o pagamento dos honorários periciais relativos à prova pericial contábil a ser produzida no bojo de embargos à execução fiscal, razão pela qual requereram a concessão de gratuidade de justiça. In casu, da análise dos documentos colacionados aos autos (fls. 261/283 dos autos originários), constata-se que recorrentes não apresentam elementos aptos a demonst
algum para infirmar a exigibilidade do crédito fiscal. Na espécie, a empresa devedora agita oferta consistente em penhora no rosto dos autos de crédito contra a Fazenda Pública que ainda depende de liquidação e cuja execução se dará conforme o art. 730 CPC. 4. Recurso provido. (AI 00114777320154030000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/09/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Assim, o tema, deverá ser analisado no decorrer da instrução proc
Destarte, considerado que o agravante não comprovou, de plano, que nas competências exigidas pelo fisco houve, de fato, a efetiva incidência de contribuições previdenciárias sobre os pagamentos feitos a título de suposta verbas indenizatórias, bem como não demonstrou quanto seria o suposto excesso na execução, não há como suspender o rito executivo pela oposição de exceção de pré-executividade, forma especial de defesa cujo conteúdo material sujeito à análise é notadamente