2.871 resultados encontrados para fundo da procuradoria geral - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 8/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 Nº 41482-6/05 - Ordinaria - A: MIRIAM LUSTOSA MASCARENHAS. Adv(s).: DF008583 - JULIO CESAR BORGES DE RESENDE, DF004595 - Ulisses Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF, DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Certifico que o ofício expedido para transferir o valor R$ 337,65 (reais) para
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 3ª Vara da Fazenda Pública do DF DESPACHO N. 0706293-89.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU. Adv(s).: DF14281 - LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 financeiros decorrentes de verba honorária devida ao Distrito Federal, não possuindo personalidade jurídica, sendo certo que a legitimidade para o pleito executivo é do próprio ente estatal. 2. Assim, tem o ente público legitimidade para postular o recebimento da verba honorária em juízo e, assim o fazendo, por certo que deve ser eximido do pagamento das custas iniciais nos termos do Decreto Lei 50
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 N. 0714902-52.2017.8.07.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA - A: JOSE WANDERLEY CARVALHO BEZERRA. A: CARLOS RAUL PINTO GONZALES. A: CZINO DE NEGREIROS ALMEIDA. A: FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO. A: ERIVALDO DAS DORES MESQUITA. Adv(s).: DF3002600A - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714902-52.2017.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Lei Distrital nº 5.369/2014, os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal, em face da aplicação do princípio da sucumbência, serão destinados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ ? JURÍDICO, que, por sua vez, realizará o repasse aos membros integrantes do Sistema Jurídico do DF, conforme entender de direito, nos termos do artigo 7º da Lei Distrit
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Lei Distrital nº 5.369/2014, os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal, em face da aplicação do princípio da sucumbência, serão destinados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ ? JURÍDICO, que, por sua vez, realizará o repasse aos membros integrantes do Sistema Jurídico do DF, conforme entender de direito, nos termos do artigo 7º da Lei Distrit
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 de novembro de 2014, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 2º e 3º, verbis: Art. 2º O Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, atuará como agente repassador do valor pertinente aos honorários advocatícios, mediante a abertura de conta espe
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 de novembro de 2014, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 2º e 3º, verbis: Art. 2º O Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, atuará como agente repassador do valor pertinente aos honorários advocatícios, mediante a abertura de conta espe
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Lei Distrital nº 5.369/2014, os honorários advocatícios arbitrados em favor do Distrito Federal, em face da aplicação do princípio da sucumbência, serão destinados ao Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ ? JURÍDICO, que, por sua vez, realizará o repasse aos membros integrantes do Sistema Jurídico do DF, conforme entender de direito, nos termos do artigo 7º da Lei Distrit
Edição nº 36/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 de novembro de 2014, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 2º e 3º, verbis: Art. 2º O Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ? PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, atuará como agente repassador do valor pertinente aos honorários advocatícios, mediante a abertura de conta espe