197 resultados encontrados para furlanetto cia limitada - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
MIYASHIRO) X TRATORTECNICA COM E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA(SP189154 - ADILSON RÉGIS SILGUEIRO) X SEBASTIAO ROBERTO DE OLIVEIRA BARBOZA X WALDEMAR CORTEZ JUNIOR Dê-se vista à exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento.Findo o prazo assinalado, manifeste-se a exeqüente, independentemente de nova intimação, sob pena de aplicação do artigo 40, da Lei nº 6.830/80.Int. 1205649-59.1996.403.6112 (96.1205649-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNA
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 José Roberto Dantas Oliva Juiz do Trabalho - 4050 Tomar ciência do despacho de fls. 413, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0008500-72.1999.5.15.0026 Processo Nº RTOrd[rt]-00085/1999-026-15-00.8 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO IZA MARIKO HIRATOMI Adalberto Lu�
1204635-69.1998.403.6112 (98.1204635-6) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X ROLEMAN SOUZA LTDA - MASSA FALIDA-(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E SP109053 - CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI) Fl. 200 : Aguarde-se em arquivo-sobrestado a solução do processo falimentar, o que deverá ser acompanhado pela exequente e informado a este Juízo.Int. 0000262-59.1999.403.6112 (1999.61.12.000262-8) - UNIAO FEDERAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X VICENTE FUR
1684/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Considerando o poder-dever do juiz de velar pela célere solução do litígio, bem como o de promover esforços para a conciliação em qualquer fase processual, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de março de 2015, às 10h40min, ocasião em que as partes e os advogados deverão comparecer obrigatoriamente, munidos de dados objetivos que possibilite
1422/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. 1. Considerando que o contrato de trabalho ainda está em vigor, não se vislumbra maior prejuízo à parte em, antes de analisar o pedido de antecipação da tutela, estabelecer-se o contraditório e a ampla defesa. 2. Tendo em vista a Recomendação GP-CR nº 01/2014, do egrégio TRT da 15ª Região, NOTIFIQUE-SE o(a) reclama
Autorizo, desde já, o levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao juízo (fls. 97), mediante transferência eletrônica para outra conta indicada pela parte embargante, que deverá fornecer os dados necessários à operação no prazo de cinco dias. Transferências para contas de titularidade de pessoa diversa do credor/exequente somente serão deferidas se o pedido vier acompanhado de autorização subscrita por ele, ou se o destinatário possuir procuração com poderes express
pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A do CPC) e do prazo legal de 15 (quinze) dias para a oposição de Embargos à Execução, independentemente de penhora, na forma do art. 738 do CPC. Autorizo a realização das diligências na forma do parágrafo 2º do artigo 172 do mesmo diploma legal. Expedida a deprecata, entregue-se-a à parte exequente, que ficará responsável pela sua distribuição e recolhimento das custas necessárias junto
EXECUCAO FISCAL 1205416-28.1997.403.6112 (97.1205416-0) - INSS/FAZENDA(SP119409 - WALMIR RAMOS MANZOLI) X ELE E ERRE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME X LUCELIA DE LIMA SOARES X RUBENS JOSE SOARES(SP128674 - JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES) Fls. 384/385 e Cota de fl. 403 verso: Tendo em vista o disposto no art. 15 e incisos da LEF, o direito à substituição dos bens penhorados, a não ser por dinheiro, é prerrogativa da Exeqüente. Assim, ante a sua discordância, mantenho os bloqueio
Fl. 116: Defiro a juntada requerida e recebo o recurso de fls. 85/89 no efeito meramente devolutivo. Ao apelado para, no prazo legal, contra-arrazoá-lo.Após, remetam-se os autos ao egrégio TRF - 3ª Região, com as nossas homenagens, sem preterição das formalidades legais.Int. 0003740-21.2012.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 120097652.1998.403.6112 (98.1200976-0)) JOSE ANTONIO MONTEIRO DA SILVA X ALICE SILVA MONTEIRO(SP188385 - RAFAEL ANTONIO BOUTOS DE OLIVEIRA) X UNIAO
A DECIDIR, FUNDAMENTANDO.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes.Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário