Luciano Hang processa banda do RS por causa de música; ‘extremamente ofensiva e desrespeitosa’, diz a ação

Empresário cita mais de 20 xingamentos na canção “Eu Odeio o Véio da Van”, da banda porto-alegrense Punkzilla, como “babaca”, “trouxa” e “senil”. Grupo diz que música não se refere a ele.

Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, processou uma banda do Rio Grande do Sul por causa de uma música intitulada “Eu Odeio o Véio da Van”, lançada em 2020 e com mais de 130 mil execuções no Spotify.

A ação movida pelos seus advogados tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde 11 de maio e classifica a letra da canção como “extremamente ofensiva e desrespeitosa”. Ela pede indenização de R$ 100 mil por danos morais e a retirada de circulação da música.

O g1 tenta contato com a assessoria do empresário. Já a banda Punkzilla, autora da música, disse ao g1 que ainda não foi notificada do processo.

“Fomos orientados a não falar publicamente sobre o assunto por enquanto. Foi uma surpresa, não tínhamos essa pretensão”, disse a banda, sugerindo que a música não se refere a Luciano Hang.

Apesar disso, nas redes sociais, o grupo publicou um comunicado:

“Fomos processados pelo Luciano Hang pela música Eu Odeio o Véio da Van. Não sabíamos que ele dirigia vans (…) Ficamos sabendo pelos jornais, mas ainda não recebemos a intimação. Cremos que o Sr. Hang cometeu um equívoco”.
O processo traz que a letra da música é “inteiramente direcionada” ao empresário, mesmo que o título não traga o seu nome, pois pode se referir a como é popularmente conhecido. Além disso, a ilustração de capa do single “indica inequivocamente dele se tratar”.

Ainda, cita 21 xingamentos que constam na letra da música, como “babaca”, “bobalhão”, “trouxa”, “senil”, “gagá”, “caloteiro”, “barbeiro” e “bobo”. Para ele, a música “por si só enxovalha a honra e imagem do autor, menoscabando sua respeitabilidade social. Extremamente injuriosa e humilhante, profere xingamentos e palavras de baixo calão, além de atribuir ao autor a prática de crimes”.

A banda
A banda de punk rock Punkzilla foi fundada em 2014, em Porto Alegre. É formada pelo vocalista Francis Fussiger, pelo guitarrista Northon Amaral, pelo baixista Diego Aires de Freitas e pelo baterista Lucas de Souza.

Letra da música

“Ei, véio da van
Pra você o meu abraço mais fraterno
Mentira, eu quero que você (se Ilumine)
No poço mais fundo do inferno
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Eu detesto o véio da van
Vou dar um pescotapa no véio da van
Ninguém gosta do véio da van
Do véio da van, do véio da van
Babaca, bobalhão
Trouxa, senil
Gagá, caloteiro
Barbeiro, bobo
Eu odeio o véio da van
Eu vou cuspir no véio da van
Eu vou jogar um ovo no véio da van
No véio da van, no véio da van
Como fala asneira, esse véio da van
Eu vou cagar no véio da van
Vai pro inferno, veio da van!
Véio da van, véio da van
Filho da mãe, escroto, demente
Corno, decrépito, caduco
Sem noção!
Besta, canalha, tosco
Nojento, boquinha de cemitério, abestado
Sem moral, abobado, estupido
Ignorante, mangolão, brocha
Energúmeno, babaca
Meia roda, panaca, seu bolha
Bobalhão, bagaceiro, chinelão
Cachorro da mulesta
Salafrário, cara de caipora
Vai se danar, paspalho
Infeliz das costa oca, desgraçado
Reaça malditinho
Tá loco, tchê! Isso aí não dá pra querer
Essa é a minha contribuição
É pra mim mandar quem se fu…?”

 

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
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Informações à imprensa:
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(11) 3269-5701

Justiça suspende vice-presidente do Banco BMG (BMGB4) envolvido na operação da PF

O Banco BMG (BMGB4) informou que a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou a suspensão do exercício de qualquer atividade o Vice-presidente e um superintendente envolvidos na operação da Polícia Federal e a Receita Federal deflagrada nesta quinta-feira (29).

No começo da manhã, o Banco BMG foi alvo de duas operações deflagradas pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal contra um suposto esquema de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

As ações ocorreram nas sedes do banco em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, e na sede de suas controladas BCV Banco de Crédito e Varejo S/A., BMG Leasing S/A Arrendamento Mercantil e ME Promotora De Vendas Ltda.

A ação foi um desdobramento da Operação Descarte, com base em decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em um fato relevante divulgado após o fechamento do mercado, o Banco BMG informou que “tomou conhecimento, nesta data, de decisão da referida Vara Criminal determinando a suspensão do exercício de qualquer atividade no Banco e no Grupo BMG pelos senhores Márcio Alaor de Araújo e Marcus Vinícius Fernandes Vieira, decisão essa já cumprida”.

Márcio Alaor de Araújo é diretor executivo vice-presidente do Banco BMG, e Marcus Vinícius Fernandes Vieira foi superintendente do banco.

” O Banco esclarece que desconhece qualquer indício da prática dos ilícitos investigados, e irá apurar todos os fatos alegados, bem como se colocará à disposição das autoridades para colaborar com as investigações e prestar quaisquer esclarecimentos necessários. O Banco reafirma seu compromisso com a ética e transparência e manterá os reguladores e o mercado em geral informados acerca dos temas em questão”, salientou o BMG.

As ações do BMG fecharam o dia em queda de 1,43%, cotadas em R$ 4,84, após terem recuperado uma queda muito maior registrada no começo do pregão.

Banco BMG registrou alta de 30,2% no lucro líquido do 2T20
O BMG registrou um lucro líquido de R$ 81 milhões no segundo trimestre de 2020. O valor representa uma alta de 30,2% em comparação ao período entre abril e junho de 2019, quando o montante foi de, aproximadamente, R$ 62 milhões.

O BMG também informou que seu lucro líquido recorrente nos primeiros três meses do ano foi de R$ 101 milhões, apresentando um crescimento de 20,2% em comparação ao último trimestre de 2019. Já o retorno sobre o patrimônio líquido médio recorrente foi de 10,7%, apresentando um aumento de 0,2 pontos percentuais na mesma comparação.

Promotoria do Rio processa Cunha e Funaro por fraudes em fundo de previdência

Ministério Público do Rio ajuizou nesta semana ação pedindo ressarcimento de R$ 41 milhões perdidos em aplicações irregulares do fundo da Cedae

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário
Antonio Cruz/Agência Brasil | José Cruz/Agência Senado

Eduardo Cunha e Lúcio Funaro: ex-deputado e doleiro atuaram juntos em esquema em fundo previdenciário

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com ação na Justiça cobrando do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) , do lobista Lúcio Funaro e de mais dez pessoas o ressarcimento de R$ 41 milhões referentes ao prejuízo causado à Previdência Complementar dos Funcionários da Cedae (Prece) por meio de operações fraudulentas na bolsa de valores de São Paulo.

Foram denunciados por improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada na terça-feira (25), além de Eduardo Cunha e Funaro, três ex-executivos da Prece, entre eles o ex-presidente Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, e sete corretores da gestora de investimentos Laeta. O ex-presidente da Câmara dos Deputados teria obtido, sozinho, lucro de R$ 917,3 mil, segundo os promotores que assinam a ação.

De acordo com inquérito administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o esquema operou de 2003 a 2006 e gerou perdas de R$ 39 milhões aos fundos exclusivos da previdência dos funcionários e R$ 2 milhões à carteira própria da Prece.

A promotoria fluminense alega na ação que a previdência da Cedae era usada como uma espécie de “seguro” para aplicações na bolsa de valores. Os rendimentos financeiros dos negócios eram divididos entre os 12 investigados. Quando os investimentos geravam prejuízo, as perdas eram arcadas exclusivamente pela Prece.

O Ministério Público e a CVM apuraram que o fundo previdenciário da Cedae detinha cotas em modalidades de investimentos administradas pela corretora Quality CCTVM (atualmente Infinity CCTVM). Essa empresa subcontratava diversos gestores, entre eles, a Laeta.

Os corretores dessa segunda corretora usavam o dinheiro da previdência da Cedae e dos 12 acusados, indistintamente, para investir em ações. De acordo com o MP-RJ, ao fim de cada dia, quando já era possível identificar quais operações gerariam lucro ou prejuízo, os gestores atribuíam a titularidade dos melhores investimentos aos réus. Os piores eram imputados apenas à Prece. Assim, o grupo tinha sempre ganhos na bolsa. 

O MP-RJ requer na Justiça o sequestro dos bens dos acusados, no valor acumulado de R$ 21,8 milhões. Este é o lucro calculado obtido pelos envolvidos no esquema, de acordo com o documento encaminhado à Justiça. Os promotores pedem ainda a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens obtidos por ação ilícita. 

A lista de denunciados na ação civil pública é composta por: Eduardo Cunha; Lúcio Funaro ; o ex-diretor-presidente da Prece Ubiratan de Gusmão Campelo Lima; a ex-diretora financeira da Prece Magda das Chagas Pereira; o ex-gerente de investimentos da Prece Paulo Alves Martins; e os corretores da Laeta Sérgio Guaraciaba Martins Reina, José Carlos Batista, Arthur Camarinha, José Carlos Romero Rodrigues, Francisco José Rodrigues Lunardi, Francisco José Magliocca e Guilherme Simões de Moraes.Tribunal nega novo recurso de Cunha contra a venda de livro sobre sua prisão