8.900 resultados encontrados para gabriel alonso anadan - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2136 60 servirá como mandado.Intime-se. - ADV: MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP) Processo 1000735-07.2016.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sbardellini & Cia Ltda - Fuzil - - Paulo Manuel Pereira Henriques Me - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívi
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2398 473 DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, cujo prazo de interposição é de 10 dias, contados de forma cont�
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1865 1110 Andrade Junqueira - Abengoa Bioenergia Agrícola Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança movida por MANOEL CLINEU DE ANDRADE JUNQUEIRA em face de ABENGOA BIOENERGIA AGRÍCOLA LTDA, alegando ter créditos perante a requerida em razão de contrato de parceria agrícola firmado entre as partes, pretenden
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1896 1393 CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Mayte Cristina Chaves Embalagens Me - - Mayte Cristina Chaves Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogiana - CREDISAN face a Mayte Cristina Chaves Embalagens ME e Mayte Cristina Chave
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 18 PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. O valor do preparo é de R$ 727,29 e a taxa de
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2015 2321 noticiada. Portanto, nos termos do artigo 928, parte final, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar de interdito proibitório, a fim de que os requeridos paralisem a obra em construção no imóvel e se abstenham de qualquer ato que implique em turbação ou esbulho do espólio, sob pena de mul
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 602 109. O mesmo a respeito da inadequação de rito. Por outro lado, afigura-se necessária a SUSPENSÃO do julgamento deste processo até o resultado do processo 1000810-66.2018.8.26.0538, em grau de apelação. Pelo que se extrai da fundamentação de pgs. 88 está em discussão a cláusula 4ª do contrato que
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 1099 para comunicação da fraude, tendo sido emitidos boletos para quitação dos empréstimos indevidos, cujo pagamento foi feito de pronto, contudo ainda assim sofreu desconto em sua conta bancária referente a uma parcela do primeiro empréstimo, no valor de R$292,72. Diante disso, requereu a concessão de tutela
com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, nesse ponto;b) Homologo o reconhecimento da procedência do pedido por parte da Fazenda Nacional, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea a, do CPC.Condeno a embargante no pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa e suspendo a execução desta verba pelo deferimento da gratuidade.Custas na forma da lei.Traslade-se cópia para os autos da execução.Expeça-se o necessário para o levantamento da penhor