2.003 resultados encontrados para gabriel antonio soares freire junior - data: 26/11/2024
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Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES - SP145916, GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR - SP167198, FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI SP146167 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES - SP145916, GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR - SP167198, FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI SP146167 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES - SP145916, GABRIEL ANTONI
Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES SP145916, GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR - SP167198, FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI - SP146167 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES SP145916, GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR - SP167198, FLAVIO ALDRED RAMACCIOTTI - SP146167 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL CARLOS FRAGOZO JUNIOR - SP146320, ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES SP145916, GABRIEL ANTONIO
Int. SãO PAULO, 29 de abril de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0012668-17.2000.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: KMSM CONSULTORIA EIRELI - EPP, SONOLUX INDUSTRIA DE POLIMEROS LTDA, WALHAM TRADE DO BRASIL LTDA, ASSESSORIA EMPRESARIAL APTUS LTDA - ME, UDO HEUER S A INDUSTRIA E COMERCIO, COBASP CONSTRUCAO BASICO DE SAO PAULO LTDA - ME, FLORIDA S/A IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO, MGR ENGENHARIA LTDA - ME, CONSTRUTORA ALMEIDAMARAL LTDA, PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPO
A autora postulou a produção de prova pericial contábil. Ainda, formulou pedido de aceitação da garantia ofertada, consistente em apólice de seguro garantia, que foi deferido. A FAZENDA NACIONAL manifestou-se sobre a garantia apresentada no ID nº 40796605, solicitando a realização de endosso, com a comprovação do registro junto ao Site da SUSEP. A autora replicou a demanda. É o relatório. Fundamento e Decido. Processo formalmente em ordem. Verifico serem as partes legítimas e que e
LEONARDO SAFI DE MELO Juiz Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0028286-70.1998.4.03.6100 RECONVINTE: MAXIMINA BARDOZA, LIM CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP, MERCEARIA SAO ROQUE LTDA - EPP, COLEGIO PALMARINO CALABREZ LTDA - ME, TILIFORM INDUSTRIA GRAFICA LTDA., COVABRA SUPERMERCADOS LTDA, CONSTRUENG CONSTRUCOES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, ADMINISTRADORA CARAM LTDA. - EPP, TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVICOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a)
E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese, verifica-se que não estão presentes os requisitos legais. 3. Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 934 30 003.01.2006.001536-8/000001-000 nº ordem 51/06 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM APENSO Á EXECUÇÃO FISCAL ROGÉRIO MARCOS RUBINI E OUTRO(FLS.89). “Ante a petição de fls. 62/67 e a manifestação favorável da Fazenda Nacional às fls. 84/88, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1112 105 a exeqüente, ate dez dias antes da data designada para o leilão, calculo atualizado do debito. Atualize-se a avaliação, se necessário. Int. DRS. GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR-OAB/SP.167.198, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS-OAB/ SP. 183.736, PATRICIA GALLARDO GOMES ALCIATI-OAB/SP. 179.176 E MARCELO FELIX DE
Não comprovado o desvio de função, tampouco pode haver equiparação salarial ao cargo de técnico em enfermagem, bem como inexistem danos originados do desempenho da função para a qual a autora foi aprovada. Neste sentido: E ME N TA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, II, CF. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE OS CARGOS. PAGAMENTO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O sistem
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Relator AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO JONAS SANTANA DE BRITO SEBASTIAO OTAVIO DA SILVA ARCIDE ZANATTA(OAB: 36420/SP) ELDA MATOS BARBOZA(OAB: 149515/SP) ALEX GUEDES DO NASCIMENTO EDISON CANHADAS LARA DECK ELETROFORESE IND.E COM.DE PRODTOS QUIMICOS LTDA. GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JUNIOR(OAB: 167198/SP) LUIZ CARLOS BAILONI SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO(OAB: 296987/SP)